sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Minha Crônica de Final de Ano.


Minha Crônica de Final de Ano

Hoje, mais uma vez recito o texto do salmista, Senhor, “ensina-nos a contar os nossos dias, de tal maneira que alcancemos coração sábio.”

O ano de 2021, termina hoje, ele está sendo considerado o menor ano da história recente. Não me importo se essa redução do tempo cromos, reduziu os meus dias de vida, pois ela me aproxima da eternidade.

 Só tenho que agradecer a Deus pelos itens de sabedoria que Ele acrescentou a minha vida em um ano com tantas dificuldades, mas apesar dos pesares consigo ver o seu término.

Assim, como milhões de pessoas, vivo fisicamente cada dia como um simples período de horas seguindo os meus rituais diários e costumeiros.

Acordo, trabalho e durmo; acordo, trabalho e durmo. E nem percebo que estou repetindo mecanicamente o programa que a máquina social me impôs no dia a dia. Mas, o que me alegra e traz felicidade é que Deus me ensina constantemente a contar os meus dias e isso contribui para minha evolução mental, social, psicológica e religiosa.

Esta evolução acontece porque o Criador preparou o meu espírito para ver o que os olhos não enxergam, e ouvir o que meus ouvidos não ouve.

Com certeza Deus deseja que no ano de 2022, que eu e você alcancemos melhorias na vida espiritual e material, através da sabedoria por Ele dada.

Queridos. É a sabedoria divina que vai nos ajudar a sair da banalidade diária, e nos fazer olhar para cada dia como uma benção de longevidade e prosperidade.

É a sabedoria divina que nos revela que os dias não se repetem, assim como as ondas do mar, mas que passados se dissipam na eternidade.

Creia. Deus transforma a rotina diária em “novas manhãs” e potencializa a mesma para o nosso bem, por isso não banalize, não desperdice, o dia, essa dádiva divina.

Como o salmista repito: “Ensina-me a contar os meus dias, de tal maneira que eu alcance coração sábio.”

Olharei para 2022, como um presente de Deus, que trará novas possibilidades e oportunidades de renovação da minha vida. Com certeza evoluirei na fé, na mente e na vida.

Em 2022 continuarei buscando sabedoria no Senhor, para extrair lições construtivas para o presente e para o futuro.

Se Deus assim permitir, os meus segundos se tornarão em minutos, horas, dias, meses e anos e os usarei para a honra e a glória dEle.

Queridos. Vou encarar 2022, como a dádiva da longevidade ofertada pelo Criador.

E em Cristo Jesus continuarei aprendendo contar os meus dias, de tal maneira que alcance um coração sábio.

Tchau, 2021, foi bom enquanto durou.

Feliz 2022 para todos.


SNPI - Retrospectiva 2021.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

SNPI mensagem de ano novo

A salvação vem de Deus

Texto: Efésios 2,8-10 - Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus. Não vem das obras, para que ninguém se glorie; Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas obras, as quais Deus preparou para que andássemos nelas.

Queridos.

Estes três versículos não podem ser lidos separados. pois se assim fizermos perdemos a ideia real do que está escrito; é como se num casamento faltasse o bolo.

A salvação vem de Deus, porque pela graça sois salvo. A graça é o perdão divino quando o que se merece é o castigo. Ela se levanta em oposição ao mérito por parte do homem.

No texto o verbo está no pretérito perfeito com a ideia de "fostes salvos". É algo definido e realizado.

É um dom de Deus referente a salvação.

É um dom de Deus que não é necessário obrigação alguma, pois se fosse obrigado alguma coisa deixaria de ser um dom gracioso, pois somos feituras dEle, criados em Cristo Jesus.

A salvação nos revela uma nova criação realizada por DEUS em Cristo.

O homem não tem nenhum papel na salvação - Isso não vem de vós. A salvação não é coisa nossa. Pensar que podemos fazer alguma coisa para sermos salvos é um engano. Nada pode ser feito pelo homem, só Deus através da graça redentora.

Não vem das obras para que ninguém se glorie. Na salvação não há esforço humano. Porque se assim fosse o homem podia se encher de arrogância dizendo: "sou salvo porque quero". e isto é glória para si.

Por meio da fé. Crer não é uma obra. A fé é voltar-se para Deus com um sentimento de necessidade, de debilidade e de vontade de receber o que Ele nos quer dar.

A fé não é substituta das obras; Deus é o autor das obras. Sua graça é a fonte das obras, o homem apenas recebe as obras.

Proposito de Deus - Somos criados para as boas obras. O propósito de Deus é salvar os pecadores e santificá-los, muito mais do que simplesmente adentra-los ao céu. Quando somos salvos podemos afirmar que não morremos porque vivemos em Cristo Jesus.

Quanto as obras Deus a preparou para que andássemos nelas. Ele nos mostra as boas obras e deseja que andemos nelas. Este é o plano de Deus desde o início da salvação que vivêssemos nossas vidas praticando o bom, o bem.

Queridos. Deus tem um proposito inicial na salvação dos pecadores, e está cumprindo este propósito. O homem nada pode fazer para ser salvo, pois a salvação é o plano de Deus.

A salvação é um processo real produzido pelo Espírito Santo, que habitar em nos por ser um produto da graça de Deus. Amém

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

SNPI - Retrospectiva 2021.

Retrospectiva 2021, mostra os encontros virtuais e presenciais nos quais a Secretária Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, realizou, no ano de 2021, através do Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional.

Real comunhão

TEXTO: “Eu sou o pão vivo que desceu do céu; se alguém comer deste pão, viverá para sempre; e o pão que eu der é a minha carne, que eu darei pela vida do mundo.

Disputavam, pois, os judeus entre si, dizendo: Como nos pode dar este a sua carne a comer?

Jesus, pois, lhes disse: Na verdade, na verdade vos digo que, se não comerdes a carne do Filho do homem, e não beberdes o seu sangue, não tereis vida em vós mesmos.

Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna, e eu o ressuscitarei no último dia.

Porque a minha carne verdadeiramente é comida, e o meu sangue verdadeiramente é bebida.

Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele.(João 6:51-56)

Lendo de forma superficial este texto nos dar uma ideia bastante complicada com relação ao que está escrito. Como cristão perece difícil entender o que Jesus está querendo dizer com: "comer a minha carne e beber o meu sangue".

Mas para a cultura da época não foi tão difícil assim. Educado na cultura dos sacrifícios as palavras de Jesus tinham sentido pleno, eles sabiam o Jesus estava dizendo.

Nos sacrifícios a carne do animal não era totalmente queimada, parte da carne era entregue ao sacerdote para ser comida no templo, morada de Deus.

Acreditava-se que o próprio Deus estava na carne sacrificada, de sorte que quando se comia a carne, estava comendo-se o próprio Deus. Era uma forma de colocar Deus no mais íntimo do ser, desta forma nutrindo-se da vida e da força de Deus.

Hoje podemos considerar isso uma prática paga, mas não podemos negar que aqueles que participavam da refeição no templo, saiam convictos de que foram vitalizados por Deus. Para quem vivia nesta cultura o que Jesus falou não apresentava nenhuma dificuldade.

SENTIDO GERAL - Jesus havia falado de "comer a sua carne e beber o seu sangue". Para nos cristãos a carne de Jesus significa sua humanidade total (1Jo.4:2-3). Joao entendeu que comer a carne de Jesus era absorver a forma de vida do Mestre e a partir daquele instante passaríamos a ter uma real comunhão.

Esta comunhão estava em ser a mesma carne e o mesmo sangue de Jesus. Lembre-se que Jesus ‚ o LOGOS de Deus, feito pessoa e que em Jesus temos Deus. No judaísmo o sangue é vida. Tomar o sangue de Jesus era ter a vida dele, é incorporar as suas palavras, suas ideias e ter a humanidade dele.

SENTIDO ESPIRITUAL - Mediante a fé nos apropriamos de Cristo, o Pão da Vida, não numa mera crença, mas numa real comunhão. Sabemos que não é o sacramento que torna Cristo o Pão da Vida.

Jesus deu o seu corpo como sacrifício espiritual para remir os nossos pecados e continua nos alimentandos diariamente pela palavra do evangelho que nos leva a interiorizamos o seu sacrifício.

Participar da Ceia do Senhor é algo sublime. Ver o pão não alimenta fisicamente é preciso comê-lo. Conhecer a Jesus não é tudo tem que colocá-Lo para dentro do coração, da alma ou espírito.

Queridos. Acredito que agora nós podemos compreender melhor o que significa comer e beber o sangue de Jesus. Não é um ritual pagão da antiguidade, mas uma real ação de vida.

Jesus em nós para uma vida de santidade e comunhão. Ter a humanidade dEle em nós e procedermos igual a Ele. Amém.

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Não perca a fé

NÃO PERCA A FÉ

Não me ocultes o rosto no dia da minha angústia; inclina-me os ouvidos; no dia em que eu clamar, dá-Te pressa em acudir-me. (Sal. 102,2...)

“Não suporto mais. Às vezes, penso que a única saída seria dormir e não mais acordar.”  Você já deve ter ouvido esse clamor desesperado.

A introdução do Salmo 102 é o clamor de uma pessoa aflita. Uma oração do aflito que, desfalecido, derrama o seu queixume perante o Senhor. Esse aflito e desfalecido pode ser você ou eu.

Há momento na vida em que literalmente dá vontade de “dormir e não acordar mais”. Nessas horas, como é bom ler este salmo. Nele, nos vemos que não estamos sozinhos na experiência da dor.

O salmista, em muitas ocasiões, atravessou momentos de escuridão.

Ele registra que: “Ferido como a erva, secou-se o meu coração; até me esqueço de comer o meu pão”. (V 4).

Quem tem vontade de comer quando o filho está doente?

Quem tem ânimo para sequer olhar a comida, quando a família está desmoronando?

O Salmo 102, tem 28 versículos. É o drama de uma pessoa que sabe em quem confiar, e que apesar do sofrimento, não perde a fé.

O inimigo pode tirar tudo dela, menos a sua confiança no Deus todo-poderoso.

O último verso do Salmo é uma visão extraordinária do futuro, apesar do sofrimento presente.

“Os filhos dos teus servos habitarão seguros”, afirma o salmista, “e diante de ti se estabelecerá a sua descendência.”

Queridos. Não se deixe intimidar pelos problemas da vida.

Temos um Deus que vence todas as lutas. Não desanime.

Lembre-se que ele é o único que se pode confiar.

Se sua alma está gemendo pelos sofrimentos e dor, olhe para os céus e fale como o salmista.

“Não me ocultes o rosto no dia da minha angústia; inclina-me os ouvidos; no dia em que eu clamar, dá-Te pressa em acudir-me.”

Que Deus pois te abençoe. Amém.

 

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Última restituição do Imposto de Renda neste ano


Você já pode consultar lote residual de restituição do IR. A Receita Federal abriu na quinta-feira vinte e três de dezembro a consulta ao Lote Residual do Imposto de Renda Pessoa Física de dezembro.

Para isto, basta acessar a página da Receita Federal na internet. É fácil fazer a consulta na página clicar na aba “Meu Imposto de Renda” e, depois no botão “Consultar a Restituição”.

Segundo a Receita Federal o crédito bancário vai estar a disposição no dia 30 de dezembro, isso significa um dinheirinho a mais para a Ceia do Final do Ano. Serão beneficiados cerca de 175 mil contribuintes, e o valor total a ser restituído será R$ 285 milhões de reais.

Neste grupo há cerca de 4.183 contribuintes idosos com idade acima de 80 anos. Se você caiu na Malha Fina e seu nome não estiver nessa lista de dezembro entre em contato com o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se houver pendência, envie o mais rápido possível uma Declaração Retificadora e aguardar o próximo ano.

Se seu nome estiver na lista e a restituição não foi depositada na Conta Bancária que você informou na Declaração, é bom verificar o que está impedindo o deposito. Para as contas bancárias desativadas, o contribuinte tem o prazo de resgate de um ano no Banco do Brasil. Caso o contribuinte não resgate a restituição em um ano, o processo é o valor no Portal e-CAC. Fonte: Correio do Povo.

Conheça seus direitos


Conheça seus direitosTÍTULO VII – Disposições Finais e Transitórias Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 110. O Decreto-Lei no  2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61. .............................................................................................................. ........................................................ II – ........................................................................................................................ ........................................................ h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; ............................................................................................................................. ” “Art. 121. ............................................................................................................ ........................................................ § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) 38 Estatuto do Idoso se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................................................................. ” “Art. 133. ............................................................................................................ ........................................................ § 3o ...................................................................................................................... ........................................................ III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.” “Art. 140. ............................................................................................................ ........................................................ § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: ............................................................................................................................. ” “Art. 141. ............................................................................................................ ........................................................ IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. ............................................................................................................................. ” “Art. 148. ............................................................................................................ ........................................................ § 1o ...................................................................................................................... I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................................................................. ” “Art. 159. ............................................................................................................ ........................................................ § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. ............................................................................................................................. ” “Art. 183. ............................................................................................................ ........................................................ III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” “Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia Lei n 39 o 10.741/2003 judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: ............................................................................................................................. ” Art. 111. O art. 21 do Decreto-Lei no  3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 21. .............................................................................................................. ........................................................ Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.” Art. 112. O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no  9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ................................................................................................................ ........................................................ § 4o ...................................................................................................................... II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ............................................................................................................................. ” Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no  6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. .............................................................................................................. ........................................................ III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: ............................................................................................................................. ” Art. 114. O art 1o da Lei no  10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” 40 Estatuto do Idoso Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País. Art. 117. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de desenvolvimento socioeconômico alcançado pelo País. Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004. Brasília, 1o de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA – Márcio Thomaz Bastos – Antonio Palocci Filho – Rubem Fonseca Filho – Humberto Sérgio Costa LIma – Guido Mantega – Ricardo José Ribeiro Berzoini – Benedita Souza da Silva Sampaio – Álvaro Augusto Ribeiro Costa Promulgada em 1o /10/2003 e publicada no DOU de 3/10/2003.

Aspectos da salvação

TEXTO: João 5:24-29

Queridos.

Salvar tem o significado de livrar, preservar e quando se trata de Cristianismo pensamos logo em vida eterna, em gozo, em ventura, em felicidade, vida presente e vida futura, vida na terra e vida nos céus.

 

A salvação vem pelo ouvir - Jo.5:24. A ideia de ouvir não é simplesmente o ato de escutar, pois se assim fosse os surdos estariam fora do plano de Deus. Ouvir é ter a certeza que foi salvo pela graça de Deus, é saber que a salvação é um dom gratuito de Deus que nos foi revelado por sua Palavra (LOGOS).

A palavra do LOGOS(Cristo) é viva e eficaz. Por ser viva quando cai na alma do pecador, opera

salvação eficaz penetrando no espírito, coração e alma. Ouvir a Cristo é o mesmo que segui-Lo. Escute o que fizeram...

- Os pescadores da Galileia. Deixaram as redes e seguiram a Jesus.

- Felipe. Ouviu de Jesus o "SEGUE-ME" e atendeu imediatamente.

- Mateus. Deixou a coletoria.

- Paulo. Deixou o judaísmo.

Nestes exemplos podemos compreender que OUVIR A JESUS é compreender a mensagem da salvação e segui-lo.

 

A Salvação traz privilégios - Quando somos salvos imediatamente entramos no gozo da vida eterna, porque salvação não é algo para o futuro é para o presente e para toda eternidade.

 Jesus disse: “quem ouve as minhas palavras e crer naquele que mim enviou TEM a vida eterna". Tem é tempo presente, é agora, é aqui.

Quando se tem Jesus "não há condenação para os que estão em Cristo, pois Ele nos livrou da lei, do pecado e da morte eterna (ZOE).

Somos transformados em novas criaturas, saímos da carne para o espiritual.

Como nova criatura tudo muda...

-Novas visões invadem nossa mente.

-Novos propósitos dominam o coração.

-Pensamos com a mente de Cristo.

-Sentimos segundo o coração de Cristo.

-Agimos de acordo com a sua vontade.

 

A salvação e a ressurreição - A salvação é a garantia da ressurreição (Jo.5:25). Aqui estamos falando de morte espiritual e de ressurreição espiritual. No Novo Testamento relata três tipos de ressurreições elas acontecem de forma material e espiritual e milhares de milhares processos de ressureição espiritual estão acontecendo nesse momento na face da terra.

 As Escrituras nos ensinam que uns gozarão a vida eterna, enquanto outras receberão o fogo eterno. Daí concluímos que:

- Iludem-se os que julgam que tudo finda com a morte

- Enganam-se os que supõem que não há castigo eterno

- Haverá uma ressurreição para ouvir-se a sentença.

Ao ouvir a voz de Cristo somos contados com aqueles que são herdeiros de Deus por Jesus.

domingo, 26 de dezembro de 2021

Vida santificada

TEXTO: 1 Pd.1:2 - Eleitos segundo a presciência de Deus Pai, em santificação do Espírito, para a obediência e aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.

No AT “santidade” se relaciona com a adoração a Deus através dos rituais fixos a ele associados; no NT o conceito é aplicado à esfera espiritual e moral. Os cristãos são chamados de “santos”, para viver uma vida santa.

A Santificação é a dedicação ao serviço de Deus. Como está escrito no Salmo 4,3 – “Sabei, pois, que o Senhor separou para si aquele que é piedoso; o Senhor ouvirá quando eu clamar a ele”. E o apostolo Paulo diz: “Por isso saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor; E não toqueis nada imundo, E eu vos receberei” (2 Co 6,17).

Desta forma podemos verificar isso que a santificação é efetuada por Deus, conforme diz “Judas, servo de Jesus Cristo, e irmão de Tiago, aos chamados, santificados em Deus Pai, e conservados por Jesus Cristo” (Jd 1:1). E por Cristo (Hb 2:11 e 13:12) e pelo Espírito Santo (Rm.15:16 e 1Co6:11).

Efetuada em Cristo - 1Co.1:2 - Quando isso ocorre nos tornamos membros do seu corpo e compartilhamos de sua vida, por meio da expiação (Hb.10:10), isto é a vontade de Deus realizada em Cristo. (Rm.5:19).

A santificação conduz - A mortificação dos pecados(1Ts.4:3-4) e a santidade. (Rm.6:22 e Ef.5:7-9).

Santificação e Deus - A vontade de Deus é que todos se santifiquem (1.Ts.4:3).  A santificação é um processo. É a caminhada para tornar-se santo. Já a santidade é o estado de ser santo.

 

No céu só os santos - (1Co.6:9-11). Analisando este texto vejamos o que significa cada um:

a) Herdarão = ideia de fundo jurídico (MT.5:1)

b) Impuros = que cometem pecados com características sexuais.

c) Idolatras = no templo de Afrodite em Corinto a prostituição era parte do culto.

d) Adúlteros = os que violam a santidade do casamento, destruindo a família

Queridos. Dos santos se requem uma nova conduta, pois são:  - lavados (Tt.3:5 e Ap.1:5), Santificados(1Pd.1:2) e Justificados(Rm.5:1).


sábado, 25 de dezembro de 2021

Natal: Feliz Natal


INSTANTES COM DEUS (vídeo/texto). Minutos de fé e esperança na palavra do Rev. Pinho Borges. Assista o programa Instantes com Deus diariamente, das 14 às 16 horas, pelo site https://www.radiomaturidade.com.br/… Reflexões, louvores e informações para você e sua família. DIVULGUE nosso site https://www.radiomaturidade.com.br/… e seja abençoado.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Especial de Natal.

É Natal todo dia. Especial de Natal da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil

Natal: Há dois mil anos

Porque, ainda dentro de pouco tempo, Aquele que vem virá e não tardará. Hb. 10:37.

 Queridos.

Sempre no mês de dezembro, o mundo cristão, entra no espírito natalino que se revela através das luzes, das festas, das trocas de presentes, Cultos natalinos entre outros, mas há algo que não associamos ao Natal é a certeza da Segunda vinda de Cristo.

Só existe a Segunda porque aconteceu a primeira, é obvio.

Alguém certa ocasião me perguntou se eu acredito na segunda vinda de Cristo.

- Sem nenhuma sobra de dúvida. Respondi.

E novamente interpelado. - Para quando? Não sei. Isto faz alguma diferença?

Na verdade, não somos a primeira geração que aguarda a volta de Jesus.

Após a ressurreição quando Jesus subiu ao Céus, os discípulos esperaram sua volta rapidamente, mas já se passaram, aproximadamente 2.000 anos que comemoramos o seu Natal. E com certeza continuaremos celebrando o Natal até o dia de sua volta.

Na Carta aos tessalonicenses, dá-se entender que eles os seguidores de Jesus criam que ele voltaria naquela mesma época e que levava a Igreja a viver um êxtase de felicidade por conta da iminente volta do Senhor.

O apóstolo Paulo coloca a volta de Cristo na perspectiva correta e alerta quanto aos eventos que ocorreriam no longo da história, e que todas as grandes eras proféticas foram cumpridas.

Não sabemos quando Jesus voltará, mas com confiança podemos dizer que a Sua volta está próxima, e quando isso acontecer o Natal será apenas uma saudade, mas a esperança na volta de Jesus será uma realidade na vida dos salvos.

Para nós cristão o nascimento de Jesus, sua vida, sua morte e a sua ressureição são atos natalinos que nos remente ao amor de Deus, por essa razão que o Natal é vida e esperança.


quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Mensagem de natal

Natal: Naquele dia


INSTANTES COM DEUS (vídeo/texto). Minutos de fé e 

esperança na palavra do Rev. Pinho Borges. Assista o 

programa Instantes com Deus diariamente, das 14 às 16 

horas, pelo site https://www.radiomaturidade.com.br/​​…​ 

Reflexões, louvores e informações para você e sua

família.

DIVULGUE nosso site

https://www.radiomaturidade.com.br/​​…​ e seja abençoado.


quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atenção declarantes do Imposto de Renda


Atenção declarantes do Imposto de Renda

ATENÇÃO DECLARANTES DO IMPOSTO DE RENDA. LEIA COM ATENÇÃO E CARINHO E AJUDE O SEGMENTO DA PESSOA IDOSA DO SEU MUNICIPIO OU ESTADO.

Ofício Circular 60+ em Ação – PPI nº 11/2021

Ilustríssimos(as),

O segmento idoso é o que mais cresce no mundo e no Brasil, com previsão de alcançar 1⁄4 do total de nossa população em 2043. Infelizmente, a atual conjuntura pandêmica tem aumentado sua vulnerabilidade e sofrimento seja pelo adoecimento, óbito, isolamento social, violência doméstica, seja por enfraquecimento das instituições de defesa de direitos, como os conselhos municipais.

Neste contexto, as instituições abaixo identificadas1 comprometidas em modificar esta realidade, compuseram o Projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas, visualizando, como estratégica mais adequada a esta finalidade, o fomento do controle social, através dos conselhos de direitos da pessoa idosa, a fim de que a população idosa e as organizações que a ela assiste interajam com os gestores, indicando as lacunas na prestação de serviços, na propositura e acompanhamento das soluções, bem como orienta a criação dos fundos do idoso para que possam receber doações, inclusive, sujeitas da dedução do imposto de renda.

Conscientes de que uma sociedade melhor se forma pela atuação de todos, vimos solicitar vossa adesão a esta desafiadora iniciativa, contribuindo para fundos em anexo citados, fazendo uso da dedução do imposto de renda. Destacamos que sua doação terá grande relevância para municípios de pequeno porte que não dispõem de empresas no seu território aptas a subsidiar uma mudança de paradigma na vida das pessoas idosas lá residentes.

Caso tenha interesse em se envolver diretamente na atuação dos conselhos, a vossa participação no projeto 60+ será também bem-vinda.

Vale recordar que a pessoa jurídica2 pode doar 1%, enquanto a pessoa física3 6% do imposto devido.

Atenciosamente,

Yélena Monteiro Araújo

60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas Coordenadora

1 Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público – PE, Tribunal de Contas – PE, Ministério Público de Contas – PE, Conselho Regional de Contabilidade – PE, Ordem dos Advogados do Brasil – PE, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – PE, Grupo Mulheres do Brasil e Instituto de Pesquisa da Terceira Idade.

2 Pessoa jurídica com regime de tributação pelo lucro real (Lei nº 12.213/2010, art. 3º, parágrafo único) .

3 Pessoa física que declara por meio de formulário completo (Lei nº 9.532/97, art. 22).

Acompanhamento de Proposições: PL 4416/2019

Acompanhamento de Proposições: PL 4416/2019
Saiba por onde tramita as Proposições referentes ao segmento da pessoa idosa na Câmara dos Deputados. Lembre-se Idoso conectado é idoso informado.


Natal: Disse maria

Então disse Maria: A minha alma engrandece ao Senhor, e o meu espírito se alegrou em Deus, meu Salvador... (Lucas 1.46-47)

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Natal Disse o anjo a Maria

“Ora, no sexto mês, foi o anjo Gabriel enviado por Deus a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, a uma virgem desposada com um varão cujo nome era José, da casa de Davi; e o nome da virgem era Maria.

E, entrando o anjo onde ela estava disse: Salve, agraciada; o Senhor é contigo.

Ela, porém, ao ouvir estas palavras, turbou-se muito e pôs-se a pensar que saudação seria essa.

Disse-lhe então o anjo: Não temas, Maria; pois achaste graça diante de Deus.

Eis que conceberás e darás à luz um filho, ao qual porás o nome de Jesus.

Este será grande e será chamado filho do Altíssimo; o Senhor Deus lhe dará o trono de Davi seu pai; e reinará eternamente sobre a casa de Jacó, e o seu reino não terá fim.

Então Maria perguntou ao anjo: Como se fará isso, uma vez que não conheço varão?

Respondeu-lhe o anjo: Virá sobre ti o Espírito Santo, e o poder do Altíssimo te cobrirá com a sua sombra; por isso o que há de nascer será chamado santo, Filho de Deus.

Eis que também Isabel, tua parenta concebeu um filho em sua velhice; e é este o sexto mês para aquela que era chamada estéril;

porque para Deus nada será impossível.

Disse então Maria. Eis aqui a serva do Senhor; cumpra-se em mim segundo a tua palavra. E o anjo ausentou-se dela.


segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

A anunciação

No domingo (19/12), o Rev. Pinho Borges , Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou a Palavra do Senhor, no Culto Vespertino da Igreja Presbiteriana de Tejipió, em Recife, que é pastoreada pelo, Rev. Gedeão Ferreira.
Na ocasião o Rev. Pinho Borges, ministrou sobre a Anunciação de Maria na perspectiva da eleição, vocação e missão como exemplo para a Igreja de nossos dias.

Dia da Esposa e do Pastor Presbiteriano


Dia da Esposa e do Pastor Presbiteriano
ACONTECEU – Neste domingo (19), a homenagem pela passagem do dia das Esposa do pastor (12), e do dia do Pastor Presbiteriano (17). Agradecemos a IPB Tejipió, pelo carinho que nos acolhe. O Rev Gedeão Ferreira, pastor titular, agradeceu a Igreja pela manifestação de carinho. Ao entregar a lembrança a presidente da SAF, Sra Herundina, disse que era apenas “um pequeno mino”. Que o Senhor continue abençoando os irmãos. Foto. Pastor Gedeão e Renilze; Herundina/SAF e Cleudenira e Rev. Pinho Borges.

domingo, 19 de dezembro de 2021

Mensagem do Rev. Pinho Borges

Mensagem do Rev. Pinho Borges no Especial de Natal SAF 2021. Apresentação, Ana Maria Prado e mesa diretora da CNSAFs. Preletor, rev. Alderi Souza de Matos. Louvor, Ilem Vargas, Coral da Fraternidade Curitiba, Sexteto IP Central de Campinas, Laura Aimbiré, Grande Coral Mackenzie Campinas e outros. Uma realização CNSAFs. Apoio, APECOM Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação.

Natal: O Verbo se fez Carne

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, a saber, aos que creem no seu nome;
os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus.
E o Verbo se fez carne e habitou entre nós, cheio de graça e de verdade, e vimos a sua glória, glória como do unigênito do Pai...

sábado, 18 de dezembro de 2021

Prova de vida para idoso 80+


Prova de vida para idoso 80+
Atenção idoso 80+

A Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para idosos 80+ pode ser agendada em casa.

Os Segurados idosos com 80 anos ou mais que tiverem dificuldade de locomoção podem solicitar para realizarem a Prova de Vida em sua residência através da visita de representante do INSS.

Para essa solicitação não precisa de procuração ou representante legal, basta que o segurado faça agendamento pelo “meu INSS” ou pela Central 135, apresentando o Atestado Médico que impossibilita a locomoção. Para o Segurando ou outra pessoa deve utilizar o aplicativo “meu INSS”, na opção “prova de vida” – dificuldade de locomoção.

Qual outra informação ou dificuldade entre em contato com o INSS pela Central 135.

Acompanhamento de Proposições: 4416/2019


Acompanhamento de Proposições: 4416/2019

Saiba por onde tramita as Proposições referentes ao segmento da pessoa idosa na Câmara dos Deputados. Lembre-se Idoso conectado é idoso informado.


Natal: Presentes de Jesus

“Mas o anjo lhes disse: "Não tenham medo. Estou lhes trazendo boas novas de grande alegria, que são para todo o povo: Hoje, na cidade de Davi, lhes nasceu o Salvador que é Cristo, o Senhor. Isto lhes servirá de sinal: encontrarão o bebê envolto em panos e deitado numa manjedoura". Lucas 2:8-2.

Quando comemoramos o Natal, desperta-se em nossa memória a troca de presentes.

Todo nós conhecemos a tradicional Caixinha de Natal nos estabelecimentos comerciais, as famosas Cestas de Natal, os presentes para o amigo secreto, para os filhos, para a esposa e para si próprio.

Creio que todos já ganharam um presente de Natal, mas que presente você gostaria de ganhar neste Natal?

Queridos.

O Natal marca a maior manifestação do amor de Deus (Jo 3.16), O amor de Deus manifesto no nascimento de Jesus, traz para a humanidade três presentes de valores incalculáveis.

 

O PRIMEIRO PRESENTE: ALEGRIA - Havia PASTORES que estavam nos campos e durante a noite tomavam conta dos seus rebanhos.

Os primeiros a serem presenteados com essa alegria foram os pastores nos campos; pessoas desprezadas e marginalizada aos olhos da sociedade da época.

A celebração do Natal de Jesus derruba paradigmas pois na época só se celebrava o aniversário dos filhos dos reis.

O anjo disse: "Não tenham medo. Estou lhes trazendo boas novas de grande ALEGRIA, que são para todo o povo. Hoje, na cidade de Davi, lhes nasceu o SALVADOR, que é CRISTO, o SENHOR.

Essas palavras do anjo mostram a “boas novas” traz “grande alegria”, não carnal, mas espiritual; não temporária, mas permanente; que não pequena, mas grande. Uma alegria indizível, cheia de glória.

segundo PRESENTE É A PAZ - No nascimento de Jesus, ele nos presenteia a PAZ.

De repente, uma grande multidão do exército celestial apareceu com o anjo, louvando a Deus e dizendo: V.14 - "GLÓRIA A DEUS nas alturas, e PAZ na terra aos homens aos quais ele concede o seu favor".

O nascimento de Jesus, glorifica a Deus – «glória a Deus». A paz com Deus é recebida pela fé em Cristo (Rm 5.1), só os que creem será concedido o “Seu favor”.

O Messias davídico é chamado de Príncipe da Paz pelo profeta Isaías, paz que ele prometeu aos seus discípulos. 

A paz entre os homens é o clímax da grande esperança da vida. Com o nascimento de Jesus, Deus é glorificado. A Paz de Jesus é o segundo presente que lhe ofereço hoje. 

O terceiro PRESENTE que recebemos no Natal de Jesus é fruto do amor de Deus: ESPERANÇA. “Então os pastores foram até Belém e lá e encontraram Maria e José, e o bebê deitado na manjedoura, o que deixa claro a extrema humildade em que nasceu Jesus.


sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Natal: Nasceu de uma virgem

Creio em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do céu e da terra. Creio em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, o qual foi concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria

Queridos. O texto lido faz parte do Credo dos Apóstolos. O nascimento de uma virgem foi uma ação do Espírito Santo.

Na Bíblia o Espírito de Deus aparece ligado ao nascimento da vida, pois o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas. E a Sua ação vai até o final dos tempos como relata o Apocalipse: “E o Espírito e a esposa dizem: Vem. E quem ouve, diga: Vem. E quem tem sede, venha; e quem quiser, tome de graça da água da vida”.

É o Espírito Santo que motiva os profetas anunciarem as boas novas aos humildes e a libertação aos oprimidos como disse o profeta Isaias que o Espírito do Senhor estava sobre ele para que pudesse apregoar o ano aceitável do SENHOR.

O Espírito que promove o surgimento de libertadores e devolve a vida ao povo disperso e sem esperança. É o mesmo que atua através de pessoas humildes, para que se manifeste claramente a sua força de vida como nos casos de Gedeão, Débora, Mulheres estéreis e idosas como Sara, Rebeca, Ana e Isabel, a mãe de João Batista.

No nascimento de Jesus, o Espírito atuou de forma misteriosa: Maria virgem, mas José não colabora em nada na gestação de Jesus.

Jesus foi gerado por obra do Espírito Santo, quando o poder e a virtude do Altíssimo a cobriu com a sua sombra.

Por isso que Jesus não é apenas um profeta, nem um simples libertador do povo, mas o Filho de Deus.

O mistério do nascimento virginal de Jesus revela a encarnação: que Jesus é filho de Maria (é humano), mas, é Filho o Deus, o que o torna o Deus-conosco para sempre.

No nascimento de Jesus Deus revelou o Seu estilo peculiar: salvação anunciada aos humildes pastores deixando confuso os poderosos.

Maria, era uma jovem mulher pobre e fazia parte de um povo sem destaque de Nazaré na Galileia. Casada com o carpinteiro José que sempre demonstrou fé e esperança no Deus de Israel.

O nascimento de Jesus gerou uma Nova Era para a humanidade, isto é, gera vida e não morte eterna, nos assegurando a vitória contra o inimigo de nossa alma.

A encarnação e o nascimento de Jesus, por obra do Espírito Santo em uma Virgem inicia uma nova história, baseada no amor, na solidariedade de Deus.


quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Conheça seus direitos


Conheça seus direitos

CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

        Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

        Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

        I – acesso às ações e serviços de saúde;

        II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

        III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

        IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

        Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

        Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

        Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

        I – o Ministério Público;

        II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

        III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

        § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

        Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

        Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

        § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

        § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

        § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

        Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

        Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

        Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

        Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

        Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

        Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

        Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

        Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

        Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

        Art. 91. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.

        Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

        § 1o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.

        § 2o Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.

        § 3o Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.

        § 4o Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

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