sexta-feira, 18 de maio de 2012

São Paulo - TJ determina indenização por queda dentro de supermercado

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.
Consta na decisão do desembargador relator Edson Luiz de Queiroz, sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano.
Do julgamento participaram também os desembargadores James Siano, Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques.
Processo: 0103296.59.2005.8.26.0003
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 



IDOSONEWS - ÚLTIMAS NOTÍCIAS

BELÉM: MP RECOMENDA GARANTIA DE GRATUIDADE A IDOSOS E DEFICIENTES 

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça de defesa das pessoas com deficiência e dos idosos e acidentes de trabalho de Belém, Waldir Macieira da Costa Filho, expediu recomendação às empresas Cinépolis Operadora de Cinema e Movie Cinemas Ltda para que garantam a gratuidade e o acesso, em suas salas de cinema, de idosos e pessoas com deficiência. A medida tomada pela promotoria tem por base a Lei Estadual nº 5.735/1993, que está em pleno vigor e garante a gratuidade a esses segmentos. Uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, divulgada esta semana, suspendeu a gratuidade prevista em duas leis municipais, mas segundo o promotor Waldir Macieira, a lei estadual está acima das leis municipais questionadas e deve ser cumprida pelas empresas de cinema. 
A Lei Estadual n.º 5.735 de 27 de agosto de 1993 é hierarquicamente superior às leis municipais referidas, tal lei estadual é que rege a gratuidade em cinema e casas de espetáculo para idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência em todo o Estado do Pará, e a referida lei não foi abrangida pela decisão judicial referenciada, esclarece. A recomendação do Ministério Público será publicada amanhã no Diário Oficial do Estado. Já foi expedida também notificação para os dois cinemas de que a lei estadual está em pleno vigor, por isso deve ser respeitada, ressalta Macieira. Quando a decisão interlocutória que suspendeu as leis municipais, a promotoria informa que dará entrada com o recurso de agravo de instrumento nesta sexta-feira, 18, pedindo a suspensão da decisão judicial. 
Texto: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa) 

Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará 


RIO DE JANEIRO - PROJETO QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE IDOSO SERÁ DISCUTIDO 
As comissões de Saúde e da Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presididas, respectivamente, pelos deputados Bruno Correia e Claise Maria Zito, realizarão, em conjunto, na próxima segunda-feira (21/05), às 10h, na sala 316 do Palácio Tiradentes, uma audiência pública para debater o projeto de lei 979/11, de autoria da deputada Enfermeira Rejane, que cria normas para a atividade de cuidador de idoso. O objetivo da audiência é valorizar este profissional e garantir o exercício da atividade, sem que isso interfira nas prerrogativas das demais categorias da área de saúde, explicou a parlamentar. 
Já aprovada em primeira discussão, a proposta determina a formação, no mínimo, em um curso de auxiliar de enfermagem, como parte da qualificação deste profissional. De acordo com a parlamentar, o cuidador é o profissional que convive diariamente com o idoso, ajudando nos cuidados higiênicos, auxiliando com a alimentação, administrando medicação e o estimulando com atividades reabilitadoras, interagindo, assim, com a equipe terapêutica. 
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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