quarta-feira, 22 de agosto de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: AJUNTE NO VERÃO


“O que ajunta no verão é filho sábio, mas o que dorme na sega é filho que envergonha”. Prov. 10,5.

Segundo as estatísticas aproximadamente de 80% dos brasileiros possui divida permanente. E o vilão passa pelo dinheiro de plástico - cartão de crédito. A cada dia a mídia cria necessidade aumentando o consumo e há quem pense que dever é uma forma inteligente de viver. 

O Conselho do Sábio é diferente: ajunte no verão, guarde, aproveite os bons momentos antes que cheguem os tempos difíceis. O sábio aconselha a poupar e aproveitar as oportunidades da vida. 
Assim como o verão não dura para sempre nem a juventude é eterna. Nenhum projeto humano é seguro. Portas se abrem e se fecham principalmente quando a longevidade nos afasta da mocidade. Tudo passa. Nada é permanente. Desperdiçar oportunidades é não é nada bom. 
Hoje é verão e tempo de plantar e de colher. Tempo de guardar e armazenar. Deus está sempre pronto a conceder sabedoria por isso lembre-se do conselho do sábio: “O que ajunta no verão é filho sábio, mas o que dorme na sega é filho que envergonha.”

BANCO INDENIZA IDOSO

PACAJUS-CE - O Banco BMG S/A deve pagar R$ 2.400,00 ao idoso F.R.S., vítima de fraude e de descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, foram realizados dois empréstimos consignados no nome do aposentado, um junto à BV Financeira, no valor de R$ 4.600,00, e outro no Banco BMG, de R$ 3.840,00. O idoso, de 73 anos, disse que não firmou nenhum contrato com as referidas instituições e que só descobriu a fraude quando foi sacar o benefício. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Ao julgar o caso, em junho de 2011, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus determinou que as empresas pagassem R$ 4.590,00 (R$ 2.190,00 da BV Financeira e R$ 2.400,00 do BMG). Os descontos indevidos já haviam sido ressarcidos, razão pela qual não houve condenação material.
O BMG interpôs apelação (nº 007131-18.2010.8.06.0136) no TJCE, sustentando que o contrato pode ter sido celebrado por terceiro, mediante utilização de documentos falsos. Defendeu, no entanto, isenção de qualquer responsabilidade, pois não poderia evitar a fraude.
A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou o valor arbitrado pelo Juízo de 1º Grau razoável. O magistrado afirmou ainda que o abalo moral sofrido pelo aposentado é indiscutível. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20/08).

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

MP ajuíza ação para coibir reajuste de plano de saúde

BAHIA - O aumento abusivo das mensalidades com base na faixa etária, referente à prestação de serviços suplementares à saúde, especialmente para consumidores acima de 60 anos, e que têm contratos firmados antes da lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, sancionada em junho de 1998, motivou o Ministério Público do Estado, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart, a ajuizar uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o grupo Sul América Companhia de Seguros Saúde. Tanto os usuários de planos coletivos como os de planos individuais têm sido prejudicados pela empresa, que, segundo a promotora de Justiça, vem implementando reajustes com base nas faixas etárias, constituindo evidente abusividade, uma vez que geram grandes aumentos nas prestações, provocando desequilíbrio financeiro para os usuários.
Em relação aos contratos firmados antes da lei de planos e seguros de saúde, a empresa alega, conforme a ação, que as cláusulas contratuais eram disciplinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), podendo as faixas etárias serem estabelecidas livremente pelas seguradoras, desde que subordinadas à aprovação do órgão. O MP observa, no entanto, que, atuando desta forma, a Sul América dispensou as análises do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Constituição Federal, que têm a defesa do consumidor como direito fundamental.


Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia 

PEDÁGIO GRÁTIS PARA IDOSOS

ESPÍRITO SANTO - O deputado Cacau Lorenzoni protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 319/2012, que assegura a gratuidade na tarifa de pedágio aos maiores de 65 anos. Segundo o projeto, o idoso ficará isento de pagar taxas de pedágio nas vias rodoviárias estaduais, inclusive naquelas administradas sob regime de concessão. Para gozar do benefício, o cidadão terá de comprovar, no ato do pagamento, ser o proprietário do veículo e ter idade superior a 65 anos.
De acordo com o parlamentar, o projeto vai ao encontro do Estatuto do Idoso (Lei Federal10.741/2003), pois é uma proposta que visa aperfeiçoar o sistema de amparo, proteção e estímulo à pessoa idosa. "Sabemos que os inegáveis avanços no campo dos direitos da pessoa idosa são frutos obtidos com a aprovação do diploma legal citado. Entretanto, é público que a maioria dessa faixa etária, ‘idoso aposentado’, vive de proventos defasados, qualquer que seja a classe social a que integre", disse o deputado, justificando a proposta de gratuidade.

Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo

Culto de Ação e Graças: Elizete

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