MPF (Ministério Público Federal) pode entrar com pedido de indenização em favor dos idosos que foram obrigados a passar pelo recadastramento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões em 2003. 
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) avaliou de forma unânime a legitimidade do MPF em propor ação "em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso". 
Há oito anos, uma decisão do INSS determinou o bloqueio de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, exigindo que comparecessem às agências da autarquia para recadastramento.  Na época, o MPF entrou na Justiça com ação civil pública contra a União e o INSS, pedindo indenização por danos morais e patrimoniais em favor dos beneficiários atingidos pela medida. 
Processos  - Em 2003, o juiz de primeira instância extinguiu a ação sem entrar no mérito, por considerar que o MPF não detinha legitimidade para representar os idosos no caso.  Passados oito anos, a Primeira Turma do STJ deu parecer contrário, ao julgar recurso especial apresentado pelo MPF. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, os problemas enfrentados pelos aposentados "revelam hipótese de proteção de interesse transindividual de pessoas idosas". Segundo o relator, "a Constituição habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos". 
Extraído de: LegisCenter   
 
 


 
