quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Idosa vítima de parada cardíaca terá tratamento público adequado

NATAL/RN - A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o cumprimento, por parte do Poder Público, de uma decisão para que durante o transcurso do tratamento médico em UTI de uma paciente idosa que foi vítima de infarto, sejam fornecidos pelos Município de Natal e pelo Estado do Rio Grande do Norte, exames médicos, avaliação neurológica, medicamentos e todos os insumos que se fizerem necessários á preservação de sua vida.
A magistrada determinou assim a intimação, pessoalmente, dos representantes do Município (Prefeita) e do Estado (Governadora) para dar efetividade à medida. Os Secretários de Saúde do Estado e do Município também devem ser intimados para que comprovem nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, sob pena de configuração de crime e falta funcional.
Ela determinou, por fim, a disponibilização imediata de leito de UTI em hospital público onde haja vaga, ou, inexistindo, em hospital particular, correndo todas as despesas por conta do Município e do Estado do RN. (Processo nº 0137945-77.2012.8.20.0001).

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Justiça impede reajuste em planos de saúde para idosos

LONDRINA/PRO Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina declarou a nulidade das cláusulas contratuais dos planos de saúde Unimed Londrina e Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar que estabelecem reajuste pela mudança de faixa etária aos usuários ou dependentes de idade igual ou superior a sessenta anos, independente da data de sua celebração do contrato.
A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública proposta em julho de 2011 pelo promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Londrina. A ação, contra a Unimed Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar, contesta o aumento de mensalidades para consumidores idosos, em afronta ao que dispõe o Estatuto do Idoso em seu artigo 15, § 3º, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade.
De acordo com a Promotoria, as operadoras foram processadas pelo MP-PR por somente cumprir a norma do Estatuto do Idoso para aqueles contratos celebrados após 2004, data da vigência do estatuto. Em relação a contratos anteriores, as seguradoras vinham mantendo a cobrança dos reajustes, o que foi contestado pelo Ministério Público, sob o fundamento, em síntese, de que o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e interesse social, cuja aplicação é inafastável pela vontade das partes, devendo os contratos em curso serem ajustados aos seus preceitos, independentemente do momento de sua celebração.
O juiz da 7ª Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, em sentença de mérito, ratificou a liminar anteriormente concedida, declarando a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam reajuste em razão da mudança de faixa etária para usuários ou dependentes de idade igual ou superior a sessenta anos, que têm contratos de plano de saúde firmado junto às requeridas, independente da data de celebração.
A Justiça condenou as prestadoras de serviço a restituírem os valores pagos em desacordo com esta decisão, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná 

Aves conviviam com o criador idoso há mais de 20 anos


Rio Grande do Norte - O aposentado Moisés Honorato de Oliveira, 85, obteve confirmação, hoje (16/10), da decisão que o autorizou a permanecer cuidando de duas araras, aves silvestres de criação particular condicionada à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 manteve a sentença de primeira instância que havia determinado ao IBAMA que devolvesse as aves apreendidas à posse do seu dono.
"A manutenção das duas araras junto ao autor é medida que se amolda perfeitamente ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que a apreensão das aves em comento, que já convivem há mais de 20 anos com o demandante pode ser por demais traumática, tanto para o seu dono, um senhor de 85 anos, como para os animais, que já possuem hábitos de aves de estimação, o que inviabiliza a sua separação do dono e da casa onde vivem", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa é ratificada pela CAS

BRASÍLIA - "Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.
O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy. A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka.
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência".

Extraído de: Agência Senado 

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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