SANTA CATARINA - A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da
comarca de Joaçaba que condenou um motorista a pagar mais de R$ 28 mil em danos
materiais e morais a uma idosa de 83 anos. A idosa foi atropelada na faixa de segurança
ao sair da igreja, no município de Luzerna, em 2009. O réu recorreu da
sentença. A controvérsia ficou por conta do ponto do atropelamento, já que a
autora disse estar na faixa de segurança, enquanto o réu afirmou o contrário.
Para os desembargadores, as testemunhas ouvidas por parte da
senhora foram unânimes ao afirmar que ela atravessava a via pública na faixa no
momento da colisão. Já as testemunhas do apelante não conseguiram desconstituir
a versão apresentada pela demandante. Disseram que não tinham certeza do local
exato em que ocorreu o atropelamento. Para complicar a situação do réu, a
polícia militar constatou que o motorista dirigia sob efeito de álcool, com
1,03 mg/litro no sangue, conforme teste do bafômetro.
A idosa sobreviveu ao acidente e
deverá receber mais de R$ 18 mil de danos materiais e R$ 10 mil de danos
morais. A votação da câmara foi foi unânime (AC 2011076071-5).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina