domingo, 11 de setembro de 2011

Caicó: MP recomenda prioridade para idosos em postos de saúde

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó expediu recomendação à Secretária Municipal de Saúde da cidade, Lúcia Batista de Araújo, que prevê a elaboração, em 15 dias, de portaria (ou ato normativo) que discipline o atendimento prioritário nas unidades de saúde do município; e também proíba qualquer forma de propaganda ou promoção de marcas de remédios, assim como o recebimento de visitas de representantes comerciais de medicamentos nas unidades e serviços de saúde de Caicó.
A recomendação considera as informações colhidas nos autos do Procedimento Preparatório n.º 46/2011, onde foi relatado que um paciente idoso deixou de ser atendido, e foi preterido por uma pessoa jovem, em um posto de saúde do município.
Também está sendo levado em consideração as declarações prestadas pela Secretaria de Saúde de Caicó, que informou que não há vedação ao recebimento de visitas de representantes comerciais de medicamentos nas unidades de saúde da cidade.
De acordo com a a Lei nº 9.787/99 e a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC nº 17, a visita de representantes comerciais de medicamentos em unidades de saúde do SUS não se revela cabível, já que a prescrição de medicamento pelo nome comercial por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que preste serviços para o Sistema é conduta ilegal, dificultando o atendimento regular e prioritário dos usuários do SUS.
O MP recomenda ainda que seja vedada qualquer forma de propaganda ou promoção de marcas de remédios nas unidades de saúde da cidade e que as prescrições de medicamentos não sejam receitadas com a utilização do nome comercial, devendo a secretaria de saúde adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou na falta desta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Jockey Clube do Rio terá de indenizar idosa por tombo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Jockey Clube Brasileiro a indenizar uma idosa em R$ 20 mil, por danos morais. Ela se feriu após cair nas dependências do clube. A decisão foi do desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Ela tropeçou em uma cadeira que tem os pés projetados para trás, caiu e fraturou o braço. Por causa do ferimento, a idosa foi submetida a uma cirurgia para reparação da fratura no úmero e a sessões de...
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Tecnologia Assistiva para idosos é tema de videoconferência

A tecnologia como recurso para promover a funcionalidade relacionada às atividades desenvolvidas por pessoas com deficiência, incapacitadas ou com mobilidade reduzida. Esse será o assunto debatido em mais uma videoconferência do Projeto Caravana da Cidadania. Com o tema "Tecnologia Assistiva e Benefícios para a Pessoa Idosa", o encontro será no próximo dia 27, no auditório do Porto Digital, localizado na Rua do Apolo, 181, Bairro do Recife. A videoconferência terá transmissão simultânea para as salas do interior do Estado, localizadas em nove municípios, com exceção de Caruaru e Petrolina, que estão em manutenção técnica.
O professor do Instituto Federal de Pernambuco, Gustavo Estevão Maurício de Azevedo, será o facilitador do tema. Outras informações a respeito do Projeto Caravana da Cidadania e temas relacionados à pessoa idosa podem ser obtidos através do telefone: (81) 3303-2828.

Projeto autoriza idoso a escolher foro mais favorável

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1199/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que permite ao idoso escolher o foro mais favorável para seus processos judiciais.
A proposta estabelece, contudo, que o juiz poderá rejeitar a eleição do foro quando verificar que a opção é contrária ao interesse público ou que prejudicará a defesa dos direitos do próprio idoso.
A autora argumenta que o idoso se encontra em franca desvantagem na relação processual, pois não dispõe recursos para a contratação de advogado e, quando obtém ajuda da Defensoria Pública, a assistência judiciária é prestada de modo precário e ineficiente.
De acordo com a deputada, o grau de vulnerabilidade do idoso é ainda maior quando ele litiga com pessoas jurídicas ligadas a grandes conglomerados econômicos, já experientes em demandas judiciais e dotadas de ampla assessoria jurídica. Isso, segundo ela, permite a esses grupos traçar planos e estratégias sobre os processos judiciais, controlar seus custos e dimensionar seus riscos.

Idoso atropelado ganha indenização

Uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de um aposentado, atropelado enquanto caminhava na calçada, e aumentou a indenização que ele deverá receber da motorista que o atingiu de R$ 12 mil para R$ 25 mil. A arquiteta R.F.T.L. foi condenada com a Campos Leite Construtora Ltda., empresa na qual ela trabalhava e cujo carro ela dirigia quando ocorreu o acidente.
Em setembro de 2006, o aposentado, então com 68 anos, foi atropelado por um automóvel que invadiu a calçada na qual ele transitava. Ele sofreu fratura tripla em uma das pernas. A condutora do veículo atingiu L. quando manobrava para estacionar. Os fatos ocorreram em Carmópolis de Minas, no Campo das Vertentes.
Segundo o acidentado, depois do ocorrido, ele passou a utilizar muletas e a mancar, o que impediu que ele cultivasse plantações em seu sítio. O idoso afirma ainda que teve gastos com atendimento hospitalar, remédios e consultas médicas e que sua recuperação foi lenta e complicada devido à ocorrência de uma trombose.
A ação do aposentado, que requeria indenização de R$ 30 mil pelos danos morais e estéticos, foi ajuizada em maio de 2007. Outra demanda, pedindo o ressarcimento de prejuízos materiais, correu na 1ª Vara Cível de Oliveira. O juiz Adelardo Franco de Carvalho Júnior determinou que R. e a empresa pagassem R$ 14.840,24.

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 06 de Setembro de 2011

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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