quarta-feira, 17 de abril de 2013

IDOSA TROPEÇA EM FIO, AMPUTA BRAÇO E GANHA INDENIZAÇÃO


VITÓRIA-ES. A Justiça condenou a EDP/Escelsa e a Líder Edificações Ltda a indenizarem a R$ 120 mil a dona de casa Alaíde Rosa da Silva, que teve o braço esquerdo amputado, depois de tropeçar em um fio de energia e cair em cima de entulhos. O fio, segundo a denúncia, estava sobre a calçada, que não tinha aviso de obras. Com os juros, estabelecidos por lei, as indenizações já passam de R$ 156 mil. 
De acordo com autos do processo nº 035100936240, a dona de casa Alaíde informa que no dia 31 de julho de 2010, ao retornar da Igreja, tropeçou em um fio de nylon que estava estendido em sua calçada, vindo a cair sobre entulhos, o que lesionou gravemente seu ombro esquerdo. 
Ela alega na ação que no local em que o nylon estava esticado não havia nenhuma sinalização ou funcionário de uma das empresas. Alaíde afirma que em razão da gravidade dos ferimentos, teve de ser transferida do Hospital São Lucas para o Hospital Estadual Central (antigo São José), no Parque Moscoso, tendo sido diagnosticada a necessidade de amputação do seu braço, o que foi feito. 
Ao ser citada, a Escelsa contestou alegando que a simples queda não é capaz de resultar na amputação do braço, "sendo mais plausível que tenha decorrido de doença preexistente, equívocos de diagnóstico ou de terapia." 
A Escelsa garantiu ainda que a obra estava regular, bem como estava sinalizada por cones, distribuídos ao longo das calçadas, além de ser de fácil identificação visual e de conhecimento dos moradores da região.Por fim, a empresa afirmou nos autos do processo que os filhos de Alaíde foram negligentes, pois permitiram que ela descesse sozinha do automóvel e atravessasse a rua desacompanhada, "o que não deveria ter ocorrido por se tratar de pessoa idosa". 
O juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, acolheu em parte a pretensão da vítima Alaíde e no dia 7 de fevereiro deste assinou a sentença, que foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (16). 
Ele condenou as rés (Escelsa e Líder Edificações), solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, acrescida de juros a partir do evento danoso (31/07/2010), nos termos da súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar desta sentença (que atualizado para a data desta sentença importa em R$ 52.093,32). 
As empresas também foram condenadas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 80 mil, acrescida de juros a partir do acidente, o que, na data da sentença, totaliza R$ 104.186,65. 
Assessoria de Comunicação do TJES Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

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