segunda-feira, 15 de julho de 2013

Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

BRASÍLIA(DF) - A juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. 
O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.
No dia 26 de maio de 2012, dois homens se dirigiram ao hipermercado Extra. Enquanto estacionavam o veículo em uma vaga de idoso, próxima à entrada do hipermercado e dentro da área coberta, foram vítimas de um roubo com sequestro relâmpago. 
Declaram que o crime foi praticado por um menor de idade, portando um revólver calibre 38, que rendeu os autores, que foram mantidos reféns no interior do veículo. Os fatos ocorreram num sábado à tarde, sem que houvesse qualquer segurança ou vigilância pelo hipermercado, cujo estacionamento não possui controle de entrada ou saída, apenas câmeras. 
Foi roubado o veículo Honda Civic, da esposa de um dos sequestrados, um celular e uma carteira contendo dinheiro e documentos. Os autores foram deixados em um matagal, sendo que o idoso foi vítima de agressões físicas, comprovadas por laudo de lesão corporal da Polícia Civil do DF. No dia 30 de maio, o veículo foi encontrado pela Polícia com diversos danos: rodas e pneus foram substituídos por outros, em péssimo estado; chaves furtadas; e suspensão danificada.
A juíza de Direito decidiu que é certo que a responsabilidade por roubo dentro de estacionamento mantido e oferecido pelo réu aos seus clientes é de índole objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a falha na prestação do serviço. (...) Considerando o dever do réu de ofertar segurança pelo serviço prestado a seus clientes, somado à existência de câmeras no local cujas imagens foram negadas ao autor e não foram apresentadas em sede de contestação, entendo como incontestável que o veículo roubado estava no estacionamento do réu no momento da ocorrência do crime. 
Destaque-se, ainda, que o idoso sofreu agressões, com ofensa à sua integridade física e corporal, constatadas em laudo de exame de corpo de delito", decidiu.
Processo: 2012.01.1.176258-0

A ORIGEM DO DIA DO HOMEM


No Brasil, a cultura popular dedica o dia 15 de julho para celebrar o "Dia do Homem".
Essa comemoração foi criada em 1999 pelo médico Dr. Jerome Teelucksingh, de Trinidad e Tobago, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de alertar a população masculina sobre a importância de cuida da saúde. Além do Brasil, outros países comemoram oficialmente o Dia do Homem: Trinidad e Tobago, Jamaica, Austrália, Índia, Estados Unidos, Cingapura, Malta e Reino Unido.

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