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por Câmara dos Deputados
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17,
que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa
em razão de sua condição de idoso.
O
autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há
razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e
familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.
A
pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o
feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples,
a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.
A
pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
-
por parentes afins ou consanguíneos;
-
contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;
-
contra pessoa idosa com deficiência;
-
na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
O
parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação
da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental
torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”,
disse o parlamentar.
CRIME HEDIONDO - A proposta também
prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os
crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida
inicialmente em regime fechado.
TRAMITAÇÃO - A proposta será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo
Plenário.
Reportagem - Lara Haje/Edição
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