terça-feira, 21 de agosto de 2012

Secretário Geral participa de Fórum de Direitos Humanos em Salgueiro


Salgueiro - PE . No ultimo dia 17 de Agosto, o Secretário Geral participou do FÓRUM : 
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 
promovido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco no município de Salgueiro que dista 513Km da capital pernambucana.
A palestra de abertura apresentou as Diretrizes Curriculares Nacionais de EDHC que ficou a cardo da Profa. Dra. Aida Maria Monteiro da Silva, coordenadora do Comité Nacional de Direitos Humanos/UFPE e a palestra temática Politicas Afirmativas para Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa foi proferida pelo Prof.Dr. Rev. Pinho Borges/SGTTI-IPB.

O público alvo do evento foi constituído de Gestores, Ed. de Apoio, Professores da Rede Estadual de Ensino, Secretários Municipais de Educação, Organizações da Sociedade Civil e Representantes de Órgão Públicos dos municípios de Cedro, Mirandiba, Moreilândia, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
No momento do debate o Secretário geral foi bombardeado com uma chuva de perguntas sobre a temática apresentada.

Netos têm negado pedido para que avó pague pensão alimentícia

MATO GROSSO DO SUL - Em julgamento da 5ª Câmara Cível, netos tiveram negada a apelação cível em que pediam para que, diante da impossibilidade do pai, a avó paterna arcasse com o pagamento de pensão alimentícia.
A alegação foi de que, na impossibilidade do genitor cumprir a obrigação alimentar, os avós, de forma complementar e sucessiva, devem arcar com o compromisso. A obrigação foi imposta ao pai nos autos de separação litigiosa, mas ele alega estar "falido" e não pode arcar com a obrigação.
A avó contestou dizendo que não é obrigada a pagar os alimentos acordados entre seu filho e sua nora, por ser idosa e ter vários problemas de saúde, além de outros de ordem pessoal.
A magistrada julgou improcedente o pedido dos autores, sob o fundamento de que a simples diminuição da capacidade financeira do pai não pode levar à imposição do dever alimentar da avó, pois a obrigação de sustento dos filhos é de ambos os pais e somente em sua falta é que os avós são obrigados a arcar com os alimentos. Aduziu, ainda, que mesmo com as necessidades dos requerentes, o fato de o genitor não contribuir com os alimentos em seu valor estipulado não indica sua total incapacidade em fazê-lo, mas somente sua impossibilidade de arcar com os valores fixados, tanto que tem contribuído em valor menor que o fixado.
O desembargador esclareceu que dois dos três netos são maiores de idade, que a mãe deles é jovem e tem condições para prover o sustento dos filhos, e entendeu que não há como se transmitir o ônus dos alimentos para a avó, por ter esta idade avançada e não ter sido comprovado o valor real de seus ganhos e, por conseguinte, suas possibilidades de prover os alimentos.
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br


Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

WORKSHOP TAGUATINGA-DF


Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS