quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

UNIMED É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 39,6 MIL POR NEGAR TRATAMENTO A IDOSO


FORTALEZA -  A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais) ao aposentado F.G.L., que teve diversos procedimentos médicos negados pelo plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, F.G.L. foi diagnosticado com Alzheimer e câncer no cérebro, além de problemas circulatórios. Em setembro de 2009, ele foi hospitalizado com sintomas de infecção, febre e convulsão. Os médicos identificaram um derrame na perna e prescreveram o implante de dispositivo importado. O procedimento não foi autorizado pela Unimed e a família precisou arcar com os custos da cirurgia, no valor de R$ 14.900,00.
O plano de saúde também negou a realização de angioplastia para desobstruir os vasos sanguíneos e evitar a perda da perna. O paciente ainda teve que custear outros procedimentos não autorizados, totalizando R$ 19.673,74.
A cooperativa defendeu que a prótese para implante estava fora da cobertura do contrato. Sustentou ainda que o cliente faz parte de um plano antigo, não regulamentado pela Lei 9.656/98. Segundo a Unimed, o aposentado não optou por adequar o plano às novas regras porque isso implicaria em aumento das mensalidades.
Em virtude da negativa, F.G.L. entrou com ação de reparação de danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada. Requereu a realização da angioplastia, bem como a autorização de todos os exames e procedimentos necessários. Alegou ser usuário do plano há mais de quinze anos e, quando mais necessitou, foi obrigado a arcar com todos os custos, até mesmo de alimentação.
Em abril de 2010, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a fornecer o tratamento conforme prescrição médica. Determinou também o pagamento de danos materiais de R$ 19.673,74, afastando o dano moral.
Inconformada, a operadora de saúde interpôs apelação (nº 0123517-85.2009.8.06.0001) no TJCE. Defendeu ter agido legalmente, dentro da norma contratual. Em razão disso, sustentou não ser obrigada a indenizar. O aposentado também entrou com recurso, para reconhecimento dos danos morais.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (26/02), a 8ª Câmara Cível negou provimento ao pedido da Unimed e condenou a cooperativa a pagar R$ 20 mil referente aos danos morais sofridos pelo cliente. O relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, destacou que não há como se imaginar que o abalo da família, diante do quadro clínico crítico do segurado, somado ao desespero da impossibilidade de realização dos tratamentos diante da recusa da seguradora, não ultrapasse o desgosto pelo inadimplemento contratual.
O magistrado ressaltou ainda que a cláusula excludente do tratamento é abusiva, mesmo que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98. Absurda a ideia de que o plano contratado cobre os procedimentos cirúrgicos e não cobre as próteses que possibilitam sua realização e garantem o seu resultado.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA IDOSOS CONTRA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO

FORTALEZA - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) registrou 4.287 casos de violências contra a pessoa idosa em Fortaleza no período de 2006 a 2012. Sendo que 15% das denúncias foram de exploração financeira. Razão pela qual motivou o MPCE a iniciar campanha para orientar os idosos sobre os cuidados a serem tomados na hora de fazer empréstimos consignados. 
A campanha tem objetivo alertar principalmente os aposentados quanto ao comprometimento da renda com essas operações bancarias. 

A campanha vai até 15 de junho, data em que se comemora o DIA MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. Durante a campanha material publicitário será distribuído.
Segundo o MPCE, as sete Promotorias do Idoso, localizadas em Fortaleza, recebem cotidianamente casos de violência física, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual, entre outros. 
Em 2012, foram instaurados 949 processos nessas promotorias, um número 30,5% maior do que em 2011. No período de 2006 a 2012, o quantitativo foi de 3.273 processos. 


DENÚNCIAS ou tirar dúvidas sobre o assunto, as pessoas podem procurar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou as Promotorias de Justiça do Idoso, localizadas na Rua Assunção, 1360, José Bonifácio. O atendimento é das 8h às 14h. Outra opção é recorrer ao Disque 100, serviço nacional oferecido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SECRETÁRIO GERAL VISITA DELEGACIA DO IDOSO

RECIFE-PE - O Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, Rev. Pinho Borges, visitou nesta quarta-feira (27) a Delegacia do Idoso em Recife, juntamente com membros do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. 
O objetivo da visita foi uma forma de pressionar o Governo de Pernambuco, através da Secretária de Defesa Social no tocante a posição e respostas as ações de combate à violência contra a pessoa idosa em Pernambuco, já que só há uma delegacia especializada em todo estado. 
Segundo o delegado Eronildo Farias, titular da pasta, a demanda é grande e a estrutura atual da delegacia quanto a pessoal é pequena provocando demora nas ações concretas da delegacia e que em sua maioria os agentes estão em final de carreira. 
Na ocasião discutiu-se a possibilidades da Secretaria de Defesa Social capacitar e atualizar a Polícia Civil do Estado para atendimento das questões do idoso em todos os municípios como uma forma de diminuir a demanda da delegacia do Recife. 
Documento será entregue na próxima audiência com o Secretário de Defesa Social nos próximos dias como forma de reduzir os casos de agressão a pessoa idosa.

IDOSOS PERDE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO

NATAL/RN - O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, declarou inconstitucional a Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, do município de Natal, que concedia aos cidadãos com mais de 65 anos de idade a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings, lojas de conveniências, como também nas sociedades mercantis ou comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores para o público consumidor. 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no Tribunal de Justiça do RN para determinar a ilegalidade da Lei 335/2011, pois o município de Natal violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado. 
Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, I, da Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. () Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União, destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro. 
Disse ainda que a intervenção no desenvolvimento da atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

PROGRAMA BENEFICIA ATENDIMENTO AOS IDOSOS

TERESINA - "A deputada Ana Paula apresentou ontem (26) na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 15, que cria o programa Amigo do Idoso que será implantado para o atendimento nas casas de repouso, enfermarias e hospitais do Piauí. A proposta deverá contar com apoio da Secretaria de Saúde do Estado. 
Trata-se de um programa que dará a essas pessoas apoio com terapia ocupacional, lazer e socialização, segundo a deputada. Hoje, segundo a parlamentar, é grande o número de pessoas idosas com doenças crônicas, limitações físicas e que necessitam de atividades para melhorar as condições de vida desses pacientes.
O programa deverá ainda atender a outros objetivos, como o de reunir voluntários para desenvolver atividades recreativas, sociais e culturais com os idosos internados para garantir o estímulo à leitura, trabalhos manuais diversos, ginástica, música e dança. 
No artigo 3º do projeto garante a participação dos órgãos públicos estaduais através da realização de campanhas na mídia para divulgar o programa Amigo do Idoso. Também assegura que os servidores públicos que participarem do programa deverão ter as horas computadas, na contagem de tempo de serviços para férias e promoções". 
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ACAMPADENTRO DA TERCEIRA IDADE

Belo Horizonte - A Igreja Presbiteriana Itatiaia em Belo Horizonte realizou um Acampadentro com nossa Terceira Idade da Igreja nos dias 16 e 17 de fevereiro. 
Segundo Aneide Paiva coordenadora do evento "Foi uma experiencia fantástica tanto para nós organizadores como para os idosos. Tivemos dois depoimentos que nos marcaram. O primeiro de uma idosa recém convertida: "Não quero mais dormir em casa e sim na igreja". O segundo de um idoso presbítero em disponibilidade: "Cheguei na terceira idade e fui jogado no lixo, mas agora que faço parte desse grupo, estou no luxo".

A decoração do salão foi baseada numa casa da roça, uma realidade de onde todos vieram e agora puderam reviver. 
A seresta aconteceu à luz de lampiões. Os idosos impossibilitados de dormir num colchão, providenciamos camas para estes.
O encerramento foi em Escola Dominical, classe única, com o Rev. Afonso Celso que abordou o tema: "O idoso e a família".
Graças a Deus foi uma oportunidade de comunhão e certamente todos nós fomos abençoados.
Mais uma vez muito obrigada!"
A Secretária da Terceira parabeniza a iniciativa e motiva as Igrejas Presbiterianas a desenvolverem trabalhos com as pessoas idosas.

Defensoria Pública atua em caso de abandono de idoso

MANAUS - Na última sexta-feira (22), O Núcleo de Atendimento Especializado ao Idoso, localizado na Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso, na Rua do Comércio, bairro Parque Dez, Zona Centro-Sul de Manaus, recebeu um ofício da 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, informando uma possível negligência dos filhos em relação ao pai idoso.

Segundo o defensor público Vitor Kikuda, titular no Núcleo, houve uma tentativa preliminar de contato com a família. Como não conseguimos falar com os filhos, entendemos pela necessidade de uma visita juntamente com a equipe do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa no local onde reside esse idoso, explicou o Kikuda.
Quando chegou à residência, o defensor público se deparou com o idoso D. C. M. sozinho, confuso, com aparência de desidratação e morando em condições inadequadas de higiene. Com a ajuda de vizinhos a defensoria conseguiu contato com uma das filhas, que informou não residir com o pai.
Para fazer o atendimento emergencial ao idoso, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada. O caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto à Delegacia do Idoso.

Violência e Abandono - Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Direitos da Pessoa Idosa - Os direitos dos idosos são assegurados pela Constituição Federal e uma Lei Federal própria chamada de Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Existem ainda leis estaduais e municipais que tratam do direito dos idosos.

Já o trabalho da Defensoria Pública consiste em ajudar a família no sentido de construir uma solução jurídica onde todos os filhos, na medida de suas possibilidades, possam dar auxílio material e moral aos pais idosos quando esses necessitaram.

Serviço - O Núcleo de Atendimento Especializado ao Idoso funciona de segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas, na Rua do Comércio, bairro Parque Dez, dentro da Delegacia do Idoso. Fone: (92) 3214-5800/ 3878-0200.

Seminário discutirá alimentação saudável para idosos

BRASÍLIA - A  Frente Parlamentar em Apoio ao Idoso promoverá nesta quarta-feira (27) seminário para debater a adoção de políticas públicas que incentivem a alimentação saudável das pessoas com mais de 60 anos.

O coordenador da frente, deputado Vitor Paulo, alerta que o aumento da população idosa no Brasil torna a saúde desse público um importante foco de atenção, uma vez que, à medida que a pessoa envelhece, maiores são as chances de desenvolver uma doença crônica.
Dados divulgados em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que quase a metade dos idosos (48,9%) do País sofre de mais de uma doença crônica, como diabetes, problemas cardiovasculares e câncer. 
No subgrupo com 75 anos ou mais, a taxa é de 54%. 
Entre as doenças, a hipertensão é a que mais aparece (50%) em idosos, seguida de dores na coluna (35,1%) e artrite ou reumatismo (24,2%).
O seminário será realizado no auditório Freitas Nobre (anexo 4 da Câmara), a partir das 15 horas.
Extraído da Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

NAS TERRAS CAPIXABAS

MOMENTO 06 - 24 de fevereiro 
IP Primeira de Cachoeiro do Itapemirim

Na noite deste domingo o Rev. Pinho Borges ministrou a palavra na Primeira Igreja Presbiteriana de Cachoeiro do Itapemirim que é pastoreada pelo Rev. Ivan Moreira que gentilmente nos cedeu o púlpito.
O secretário geral ministrou o seguir a Jesus como vocação cristã.
Na ocasião também foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com os membros da igreja.






MOMENTO 05 - 24 de fevereiro 
IP Nova Brasília: Cachoeiro do Itapemirim

Na manhã deste domingo o Rev. Pinho Borges ministrou  na Igreja Presbiteriana Nova Brasilia em Cachoeiro do Itapemirim que é pastoreada pelo Rev. Hamilton.
O Secretário Geral ministrou oficina para a igreja no horário da Escola Dominical.  A temática: Envelhecimento diga não aos mitos e preconceitos.
Após a oficina foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com os membros da igreja.




MOMENTO 04 - 23 de fevereiro - Guaçuí / ES
Aniversário da Sinodal de SAF Espirito Santo/Rio  de Janeiro
O aconteceu na Igreja Presbiteriana de Guaçuí no espirito santo que é pastoreada pelo Rev. Romildo Freire. Guaçuí é um município do estado do Espírito Santo, no Brasil. Sua população estimada em 2012 foi de 28 208 habitantes.

Desde a chegada dos primeiros desbravadores de origem europeia, a localidade teve várias denominações, até receber o nome de Guaçuí. 
Seu primeiro nome foi São Bom Jesus do Livramento. 
Em 1866, quando ela foi elevada ao nível de distrito, foi renomeada São Miguel do Veado. Em 1928, elevada a município, recebeu o nome de Veado. 
Em 1931, foi renomeada para Siqueira Campos. 
Em 1943, recebeu seu atual nome, Guaçuí.

Os trabalhos na manhã do sábado(23) teve início com um exercício devocional sobre a orientação da presidente da sinodal, a Sra Keila Bastos. Em seguida Rev. Pinho Borges, Sec. Geral da Terceira Idade, ministrou a palestra: Envelhecimento tempo de mudanças,




Após a palestra houve um momento evangelístico na cidade com a distribuição de um kit com folhetos e um exemplar do Estatuto do Idoso.




No horário da tarde após o almoço que foi servido nas instalações da igreja. Teve início o Culto de Ação e Graças pelo aniversário da sinodal. A mensagem foi proferida pelo Rev. Pinho Borges sobre a temática: A santificação a vocação dos salvos com base na palavra do apostolo Paulo: Não sou eu que vivo, mas Cristo vive em mim.





MOMENTO 03 - 22 de fevereiro - Cachoeiro do Itapemirim

Café com Deus na Terceira Idade
Encontro com idosos no auditório do San Karlo Hotel, organizado pela Secretária da Terceira Idade do Presbitério de Cachoeiro de Itapemirim com apoio da Confederação Sinodal de SAFs do Sínodo Rio de Janeiro/Espírito Santo, na pessoa da presidente Keila.
O Evento foi dividido em duas parte: na primeira foi oferecido aos participante um café.

Na segunda parte o Secretário Geral, Rev. Pinho Borges, ministrou a palestra magna: Construindo a Rede Presbiteriana de Apoio à terceira Idade.

Participaram do evento representantes das Igrejas Presbiterianas: Meaipe, Central de Itapemirim, Paraíso  Central de  Rio Novo, IBC, Marataizes, Sétima de Itapemirim, Coramara, Décima além das Igrejas: Metodista, Maranata e Batista, num total de 74 inscritos
Registramos as presenças dos Revs: Valdemir Oliveira, Ivan Moreira, Vanildo Morais, Marcelo Xavier e Aureo Matos.


MOMENTO 02 - 22 de fevereiro
Visita ao Escritório da Tesouraria.
Ao chegar em Cachoeiro do Itapemirim o Rev. Pinho Borges, visitou o escritório contábil da tesouraria onde foi recebido por Ozita e toda a equipe.

MOMENTO 01 - 22 de fevereiro
De Recife a Cachoeiro do Itapemirim
Nesta sexta feira, o Sgtti, Rev. Pinho iniciou sua viagem ao Espirito Santo. Saindo do Recife às 02h15min com destino a Cachoeiro do Itapemirim/ES, com uma conexão em Guarulho/SP antes de chegar a Vitória/ES, às 10h00min (previsão). O trajeto de Vitoria a Cachoeiro será por terra.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SECRETÁRIO GERAL RECEBE HOMENAGEM

Edusa/Pinho Borges/ Niedja
O Rev. Pinho Borges é homenageado pelo 
Conselho Estadual do Direito do Idoso de Pernambuco (CEDI-PE). 
Ao completar dezoito de criação o CEDI homenageou os ex-presidentes da  instituição. 
O Secretário da Terceira Idade, Rev. Pinho Borges, exerceu o cargo de presidente no período de janeiro de 2010 a maio de 2011.

AMPLIADA OFERTA DE CADEIRAS DE RODAS EM AGÊNCIAS NO RIO DE JANEIRO

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.391/12, que faz alterações na lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias (Lei 3.213/99), ampliando a oferta aos maiores de 60 anos a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi e Márcio Pacheco. Atualizamos a norma. Foi uma conquista, disse Rossi. Pacheco reforçou: Avançamos ao ampliar o benefício, reforçando a previsão constitucional. 
Autor da lei, Márcio Pacheco defendeu que este projeto regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. Só estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton Salomão  parabenizou os colegas pela iniciativa que confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso, comentou. O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. 

Extraído: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GAÚCHA VAI INSTALAR UMA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE

RIO GRANDE DO SUL - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul vai instalar uma Frente Parlamentar em defesa da Terceira Idade, iniciativa liderada pelo deputado Gerson Burmann. O requerimento foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Mesa Diretora.
A ideia é debater, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à terceira idade, que cresceu 11 vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões de pessoas.
Burmann refere que em 2025 serão 64 milhões e, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. "A sociedade brasileira e os governos federais, estaduais e municipais devem estar preparados para essa nova realidade", observa o deputado. A Frente Parlamentar deverá acompanhar os processos legislativos e outras atividades que apresentem relação direta ou indireta com as condições de vida das pessoas idosas, fazendo um diagnóstico das políticas públicas necessárias para atender os seus anseios e necessidades.
A FRENTE PARLAMENTAR VAI ATUAR EM VÁRIOS EIXOS:
a) contribuir para a reestruturação e defesa dos direitos das pessoas idosas;
b) implementação de melhores condições de vida e fiscalização dos serviços públicos e privados voltados para os idosos;
c) esclarecer a sociedade brasileira sobre a importância dos direitos e dignidade dos idosos;
d) estimular a participação da sociedade civil nas discussões sobre os direitos das pessoas idosas, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) realizar seminário sobre os 10 anos do Estatuto do Idoso (2003-2013);
f) lançamento da Cartilha da Terceira Idade e Direitos dos Idosos;
g) acompanhar e estimular o trabalho dos Conselhos Municipais do Idoso;
h) estimular a oferta de cursos técnicos e de capacitação para cuidadores de idosos.
Prioridade
O deputado Gerson Burmann tem a terceira idade como uma das prioridades do seu mandato parlamentar, com a aprovação de projetos de sua autoria que influem na vida cotidiana dos idosos, como é o caso da Lei 14.175, sancionada pelo governador Tarso Genro no dia 28 de dezembro de 2012, que reduzirá em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. O governo do Estado incorporou o projeto que teve origem em iniciativa de Burmann.
Outras leis
Lei 12.321 -institui o dia dos Clubes de Terceira Idade, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de setembro. Lei 13.300 - determina o acesso preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados no Rio Grande do Sul
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul  

UBERLÂNDIA: TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS


A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta terça-feira (19), o desconto de 50% na tarifa do transporte público para os estudantes e idosos que também foram beneficiados com a redução da idade a partir dos 60 anos.
Levando em consideração ao número de idosos a ser beneficiados (3 mil) num universo de 4,7 milhões de passageiros por mês, este benefícios devia entrar em vigor imediatamente.
Uberlândia arrecada anualmente com as empresas de transportes coletivos importância  de R$ 13.623.000 com a alteração nos impostos, o município investirá em politicas sociais para a pessoa idosa e estudantes.
Não é compreensível que a redução do imposto que beneficiam as empesas comece a valer a partir de maio deste ano, mas direito da isenção para os idosos só vai valer em 2014.
O Conselho Municipal do Idoso e as organizações sociais de Uberlândia devem lutar para que a isenção comece a partir de maio quando as empesas serão beneficiadas.
Lembrando sempre que o transporte coletivo é uma concessão pública e as empresas devem cumprir o que determina o Estatuto do Idoso e as leis complementares.

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A REEMBOLSAR SEGURADO IDOSO POR COBRANÇA INDEVIDA

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) a devolver para um associado os valores cobrados a mais no seguro de saúde em razão da mudança para a faixa etária de 61 a 70 anos. O Tribunal aplicou ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que proíbe a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 
O contrato que o autor da ação assinou com a CAARJ em 1996 estabelecia reajustes por faixa etária até acima de 80 anos. Mas, para se adequar à legislação que protege o idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou uma resolução ainda em 2003, limitando o reajuste por faixa etária até os 59 anos. 
Nos termos da decisão do TRF2, a seguradora ficou obrigada a ressarcir as diferenças pagas pelo associado a partir de 2004, quando completou 60 anos. 
Proc. 0020292-61.2005.4.02.5101 

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

BRADESCO INDENIZARÁ IDOSO IMPEDIDO DE ENTRAR EM AGÊNCIA


RIO DE JANEIRO  - O Bradesco foi condenado a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a um idoso que foi impedido de entrar em uma de suas agências. O caso foi julgado pelo desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que negou recurso do banco e manteve sentença de 1ª instância.
Consta nos autos que, em dezembro de 2010, o autor, que possui 74 anos e é portador de marca-passo, dirigiu-se à instituição financeira em que é correntista a fim de realizar um saque, mas ficou retido na porta giratória e foi impedido de entrar no local, mesmo após ter apresentado carteira do Ministério da Saúde em que consta a impossibilidade de atravessar portas eletrônicas.
O réu alegou que agiu no exercício regular do direito e que se trata de procedimento legal que visa à segurança nos estabelecimentos. Defendeu-se, ainda, afirmando que a atitude do seu funcionário não merece reparos, uma vez que não teria havido qualquer conduta abusiva por sua parte ou tratamento desrespeitoso por parte de vigilantes ou prepostos.
Para o relator, impedir a entrada de cliente em agência bancária, em horário de funcionamento e diante de várias pessoas, subverte a finalidade dos equipamentos destinados à segurança, proporcionando a humilhação de se ver equiparado a alguém sob suspeita de intenção ilícita.
De acordo com o magistrado, aplica-se ao caso a Teoria do Risco do Negócio, segundo a qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e a terceiros a ele equiparados. Além disso, o tratamento conferido pelo banco ao consumidor teria extrapolado o exercício regular do direito. "Inobstante o detector de metais ser instrumento hábil a oferecer segurança para os funcionários e clientes do estabelecimento financeiro, a sua utilização deve ser feita com cautela e atenção para que não submeta o cliente a constrangimento e humilhação", destacou.

Processo nº: 0015206-45.2011.8.19.0202/Fonte: TJRJ.
Extraído de: Jornal da Ordem/RS

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

SENADOR PEDE MAIOR ACESSIBILIDADE NO PLENÁRIO DO SENADO

BRASILIA - Durante o discurso do senador Rodrigo Rollemberg  nesta segunda-feira (18), o senador Aloysio Nunes Ferreira pediu à Mesa do Senado a instalação de um elevador ou plataforma elevatória que facilite o acesso de senadores com dificuldades de locomoção à tribuna do Plenário. Rollemberg teve pequena dificuldade para subir à tribuna, por estar com o pé fraturado, o que motivou a sugestão do colega. 
- Senhor presidente, eu acho que já é hora de adotarmos aqui na nossa tribuna do plenário um elevador, como temos na Câmara. Na Câmara há um elevador instalado que permite o acesso a alguém que esteja temporária ou permanentemente incapacitado - disse Aloysio, dirigindo-se ao 1º vice-presidente do Senado, senador Jorge Viana, que presidia a sessão. 
Viana aproveitou para lembrar que alguns senadores mais idosos sequer conseguem subir os poucos degraus para discursar da tribuna. 
- Vou levar a sugestão de para a Mesa e acho inteiramente pertinente que o Senado disponha e tenha a sensibilidade para o acesso à tribuna, já que é algo que o Brasil inteiro busca - disse. 
Rollemberg e Cristovam Buarque apoiaram a reivindicação de Aloysio Nunes, embora Cristovam tenha afirmado que o melhor seria que a Mesa e a tribuna fossem modificadas para ficarem no mesmo nível do restante dos senadores. Rollemberg acrescentou que todo o Congresso Nacional precisa de mais adaptações de acessibilidade para pessoas com deficiência. 

Extraído de: Agência Senado

sábado, 16 de fevereiro de 2013

SANTA CATARINA – CONDENADOS FILHA E GENRO POR SUBTRAÍREM DINHEIRO DE IDOSA

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a um casal, respectivamente filha e genro da vítima, por induzir uma idosa a contrair empréstimo bancário para, na sequência, apropriar-se indevidamente de tais valores. Segundo denúncia do Ministério Público, os réus coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, com a intenção de, posteriormente, se apropriarem do dinheiro obtido. 
Mediante gritos e palavras de baixo calão, pressionaram-na a comparecer ao banco e assinar um documento. Contudo, não explicaram do que se tratava. Depois da assinatura, a funcionária da instituição financeira confirmou a disponibilidade do empréstimo em três dias; nesse ínterim, a idosa compreendeu a intenção de sua filha e genro. No entanto, não lhe foi possibilitada retratação. 
Assim, na posse de um cartão bancário, os réus utilizaram o dinheiro do empréstimo em proveito próprio, em compras realizadas no comércio local. Em recurso ao TJ, os acusados argumentaram que o empréstimo bancário se deu com a completa anuência da suposta vítima, e que inexistem provas suficientes a sustentar a condenação. 
Segundo o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas nos autos. Ele anotou que o induzimento da vítima em erro ficou evidenciado, na medida em que a idosa não sabe ler e pouco se comunica em português, mas sim na língua alemã. 
A câmara, contudo, de ofício, promoveu pequena adequação nas penas, fixadas em um ano e dois meses de reclusão mais 10 dias-multa para o réu, e um ano e quatro meses de reclusão mais 10 dias-multa para a ré. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2009.024653-1). 

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

OCDE PROPÕE ELEVAR IDADE DE APOSENTADORIA

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje(15) em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório A Caminho do Crescimento, no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado. 
Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos. 
Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos, afirma. 
Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações. 
No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. 
Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa. 
No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados. 

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

MATO GROSSO: MUNICÍPIO DEVE FORNECER GRATUITAMENTE EQUIPAMENTO MÉDICO

ALTA FLORESTA  - A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, designada para atuar na Terceira Vara da Comarca de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), concedeu liminar a um paciente idoso determinando que o município forneça gratuitamente o equipamento médico denominado Concentrador de Oxigênio, utilizado para seu tratamento. O Município dever ainda arcar com os custos da energia elétrica necessária à utilização do equipamento na residência do autor. Caso a determinação seja descumprida, já está pré-fixada multa diária no valor de R$15 mil, independentemente de responsabilização civil, criminal e administrativa na hipótese de eventual óbito do autor por falta de tratamento médico necessário. 
O autor da ação é aposentado e portador de doença grave, com comprometimento cardiopulmonar e sequelas pulmonares, sendo necessário ser submetido à oxigenioterapia para sobreviver. Atualmente ele está internado no Hospital Regional de Alta Floresta e afirma que após receber alta necessitará dar continuidade ao tratamento médico, que tem alto custo, pois terá que instalar em sua residência um aparelho chamado Concentrador de Oxigênio e ainda pagar energia elétrica para o funcionamento do mesmo. Também relata que não tem condições financeiras para custear o tratamento domiciliar e, por isso, pede assistência judiciária. 
A magistrada ainda explica que caso o requerido (Município de Alta Floresta) não forneça ao paciente idoso, gratuitamente, o tratamento domiciliar necessário para sobrevivência, ele certamente poderá vir a falecer por falta de atendimento adequado à saúde. "Ademais, o artigo 4º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preconiza que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência e de ato atentatório aos seus direitos, o que revela ser indispensável a garantia plena ao direito constitucional à vida e à saúde do autor", pontua Milena Paro.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PARAÍBA - PROMOTORIA RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA ALTA MÉDICA DE IDOSOS

João Pessoa - A Promotoria do Cidadão de João Pessoa expediu recomendação as Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Social sobre procedimentos a serem realizados por elas, nos casos de alta hospitalar para pacientes idosos. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida porque a Promotoria tem recebido dos órgãos de assistência social e saúde da Capital inúmeros encaminhamentos de casos que demandam uma atuação do próprio Município e não do Ministério Público. 
Ao secretário Municipal de Saúde foi recomendado que expeça determinação aos diretores gerais de todos os hospitais públicos e aos conveniados do Município para que orientem os respectivos médicos, enfermeiros e assistentes sociais, que antes da alta médica de pessoa idosa, sejam observadas providências como as condições especiais que o paciente idoso exige para deixar o leito hospitalar, fornecendo orientações pormenorizadas sobre tais condições, tanto do ponto de vista médico quanto de enfermagem ou se há necessidade de atenção especializada domiciliar ou de internação domiciliar. 
Caso o idoso não tenha quem possa recebê-lo, por ausência das pessoas ou pela impossibilidade delas, caracterizando risco social sua saída do hospital, o hospital deverá mantê-lo hospitalizado e entrar em contato com a Sedes, especialmente com o Conselho de Referência Especializada em Assistência Social (Creas Regional), para prestar assistência ao idoso. 
A recomendação estabelece que, enquanto a pessoa idosa permanecer no leito hospitalar, mesmo que com alta médica prescrita, mas impossibilitado de ser liberado em condições seguras, o hospital deverá proporcionar-lhe todos os cuidados necessários para garantir o seu bem estar físico, mental e social. A presença de acompanhante para o idoso deve ser permitida mas não exigida porque o o Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante e não uma obrigação. 
Já à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social foi recomendado que, ao receber solicitação de hospital público de providência de caráter social sobre alta médica de idoso em situação de risco, tomar imediatamente, no prazo de 24 horas, medidas para apreciação do caso e fornecer ao idoso condições concretas para sua assistência fora do hospital, encaminhando-o, se for o caso, para Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) adequada. Ou um local privado casa não haja vaga em Ilpis. 
No prazo de 30 dias, as Secretarias deverão encaminhar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

CEARÁ - ISSEC DEVE CONTRATAR ANESTESISTA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM IDOSA


O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia. No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M. alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado, não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos exames.
No dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O CARNAVAL

O Carnaval : 
Rev. Jerônimo Gueiros









Carnaval! Empolgante Carnaval! 
Festa vibrante!Festa colossal!

Festa de todos: de plebeus e nobres,
Que iguala, nas paixões, ricos e pobres.
Festa de esquecimento do passado,
De térreo paraíso simulado...

Falsa resposta à voz do coração
De quem não frui de Deus comunhão,
Festa da carne em gozo desbragado,
Festa pagã de um povo batizado,

Festa provinda de nações latinas
Que se afastaram das lições divinas.
Ressurreição das velhas bacanais,
Das torpes lupercais, das saturnais

Reino de Momo, de comédias cheio,
De excessos em canções e revolteio,
De esgares, de licença e hilaridade,
De instintos animais em liberdade!

Festa que encerra o culto sedutor
De Vênus impúdica em seu fulgor.
Festa malsã, de Cristo a negação,
Do "Dia do Senhor" profanação.

Carnaval!Estonteante Carnaval!
Desenvoltura quase universal!

Loucura coletiva e transitória,
Deixa do prazer lembrança inglória,
Festa querida, do caminho largo,
De início doce, mas de fim amargo...

Festa de baile e vinho capitoso,
Que morde como ofídio venenoso,
Que tira do homem sério o nobre porte,
E gera o vício, o crime, a dor e a morte.

Carnaval!Vitando Carnaval!
Festa sem Deus!Repúdio da moral!
Festa de intemperança e gasto insano!
Trégua assombrosa do pudor humano,

Que solta a humana besta no seu pasto:
O sensualismo aberto mais nefasto!
Festas que volve às danças do selvagem
E do africano, em fúria, lembra a imagem,

Que confunde licença e liberdade
Nos aconchegos da promiscuidade
Sem lei, sem norma, sem qualquer medida,
Onde a incauta inocência é seduzida,

Onde a mulher, às vezes, perde o siso
E o cavalheiro austero o são juízo;
Onde formosas damas, pela ruas,
Exibem, saltitando, as formas suas,

E no passo convulso e bamboleante,
Em requebros de dança extravagante,
Ouvem, no "frevo" , as chufas e os ditados
Picantes, de homens quase alucinados,

De foliões audazes, perigosos,
Alguns embriagados, furiosos!
Muitos, tirando a máscara, em tais dias,
Revelam, nessas loucas alegrias,

A vida que levaram mascarados
Com a máscara dos homens recatados...
Carnaval!Perigoso Carnaval!
Que grande festa e que tremendo mal!

Brasil gigante, atenção! Atenção!
O Carnaval é festa de pagão!
Repele-o! Que te traz só dor e morte!
Repele-o! E inspira em Deus a tua sorte.


Rev. Jerônimo Gueiros

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE.




LOCAL DO EVENTO
Centro de Convenções da Rede Di Roma - Caldas Novas (GO)
Hospedagem: Rede de Hotéis Di Roma - http://www.diroma.com.br/

INVESTIMENTO
R$ 600,00 por pessoa 
(incluso pensão completa - café, almoço, jantar + acesso livre ao Parque Aquático + Material de Apoio para as palestras).

FORMA DE PAGAMENTO
4 x R$ 150,00 
(1a parcela - até 10/03; 2a parcela 10/04; 
3a parcela 10/05, 4a parcela 10/06).

 VAGAS LIMITADAS

Facebook:
Edna Araujo Eu fui ao de Caxambu e foi maravilhoso. Todas as palestras acrescentaram muito. Louvo a Deus pela vida dos pastores rev. Reginaldo Pinho e rev Afonso Celso e esposa e os demais palestrantes. Quem for vai amar!

As evidências da Morte e Vitória de Cristo

Queridos. Hoje, vamos refletir sobre um dos fundamentos da nossa fé cristã. A morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Esta mens...

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