terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: SE QUERES VIVER SIGA OS PRINCÍPIOS E AS INSTRUÇÕES DIVINAS


Prov. 6,23: “Porque o mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida”.
Certa jovem perguntava como era possível que um Deus de amor e liberdade pudesse ter ensinos tão proibitivos. “Não combina com o amor”, dizia ela. “A tradução deve está errada.” Mas o erro não está na Bíblia, mas no conceito errado dos conselhos divinos.
Salomão fala de três coisas: mandamento, instrução e repreensão.
O texto compara o mandamento e a instrução com a lâmpada e a luz. Elas servem para eliminar as trevas, que é destrutiva. Na escuridão, não se enxerga o caminho e não há condições de chegar ao destino.
Em meio às sombras, não se anda com segurança, o caminha é com dificuldade. Quando não há luz, você não distingue as formas nem as cores. Acreditando que está escolhendo o verde, pode estar pegando o vermelho. Na escuridão, se caminha, sem saber, no rumo da própria morte.
O ser humano precisa da luz e da lâmpada. Sem elas, fica difícil atravessar este mundo e chegar com sucesso onde se deseja. É preciso de luz para se saber o caminho certo.
Os mandamentos e as instruções divinas são essa luz. Seu propósito é clarear a liberdade, e iluminar as veredas.
As repreensões, por sua vez, têm como propósito despertar quando se está adormecido e assim trazer de volta ao caminho da vida quando se está se aproximando da morte.
Pense na última derrota sofrida e tente descobrir a causa. Aquilo não teria acontecido se as instruções divinas fossem seguidas. A vida está cheia de leis e princípios. O respeito a essas leis garante de bem-estar; menosprezá-las é teimosia e imprudência.
Lembre-se “O mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida.”

BANCO INDENIZA IDOSA POR DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização de R$ 8 mil à idosa E.L.O.S.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A aposentada afirmou nunca ter assinado contrato com a referida instituição financeira, mas, mesmo assim, o banco passou a descontar R$ 52,41 do benefício. Disse que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito.

Em fevereiro de 2011, ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou o pagamento de R$ 8 mil pelos danos causados à vítima. O banco ingressou com apelação (nº 0000427-83.2009.8.06.0116) no TJCE, alegando ter agido regularmente ao firmar o contrato. Por esse motivo, não pode ser responsabilizado.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou ter ficado evidente que houve abuso e perturbação no cotidiano da vítima, pois a empresa não tomou o devido cuidado ao deixar de verificar a veracidade do suposto contrato de empréstimo firmado no nome da idosa.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

RIO GRANDE DO SUL - TAC DEFINE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSO.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre (Cooperativa de Trabalho Médico) e a Unimed RS (Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul) firmaram, na segunda-feira (16/1), Termos de Ajustamento de Conduta definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.
Os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 para a Unimed Federação-RS e janeiro de 2011 para a Unimed Porto Alegre, “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.
Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual. A devolução se dará em 20 parcelas mensais — a partir do mês de abril de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano —, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a necessidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial

GOIÁS - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás  o projeto de lei nº 3.198/2011, que instituir o Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao segmento da pessoa idosa, com objetivo de assegurar os direitos sociais e promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo tem a finalidade de captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, a fim de promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.
A receita do Fundo vem do recurso destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais.
A competência de gerir o fundo é do Conselho Estadual do Idoso que fixará os critérios para sua utilização.
A matéria já foi aprovada preliminarmente em plenário, e obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas deve passar por duas votações no Plenário da Assembleia.
Este é o momento que a sociedade civil juntamente com o Conselho Estadual e as ONGs que cuidam de pessoas idosas se unirem no sentido de aprovação do Fundo e que sendo aprovado venha melhorar as politicas sociais para idosos em Goiás.

Repapi Feliz Idade em Ação

Repapi Feliz Idade promove evento para idosos na Igreja Presbiteriana de Vila Industrial. No dia 22 de março de 2025, a Repapi Feliz Idade d...

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