segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TJ concede assistência judiciária gratuita a idoso que sustenta 6 filhos

SANTA CATARINA - A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária gratuita a um aposentado que moveu ação por danos morais contra um banco. O idoso alegou que, na condição de inativo, não suporta gastos com as custas processuais, pois, utiliza o valor mensal percebido para custear despesas próprias e de outros seis dependentes.

Argumentou possuir gastos elevados com sua saúde e de sua esposa, devido à idade avançada. O órgão decidiu pela concessão da benesse por que a declaração do Imposto de Renda apresentada revela que autor recebe, da Previdência, algo em torno de R$2,5 mil e possui, sim, seis dependentes cadastrados.
A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, observou que, haja vista o elevado número de dependentes "presume-se pela existência de diversas despesas, o que certamente sacrifica boa parte do benefício previdenciário percebido pelo agravante". Para ela, nestes casos, há de prevalecer a garantia ao amplo acesso à Justiça. A votação foi unânime. (AI 2011.092271-7).


Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina


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