quinta-feira, 15 de março de 2012

Projeto garante refeições gratuitas para idosos

Goiás - Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás projeto que torna obrigatória a gratuidade de refeição para pessoas acima de 60 anos em restaurantes populares subsidiados pelo Governo do Estado. A proposta se baseia nos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Em suas justificativas, o parlamentar cita o artigo do Estatuto do Idoso: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O projeto, protocolado na Casa sob o número 905, trata de desonerar idosos de todas as classes sociais do pagamento da refeição diária nos restaurantes do Estado. 

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás 

VRG indeniza passageira idosa

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que determinou a VRG Linhas Aéreas o pagamento de indenização fixada em R$ 9 mil, em benefício da passageira Carmela Cammarota Innella, impedida de viajar pela companhia por equívoco na interpretação da legislação que trata do trânsito de estrangeiros no país.
Ela apresentou-se para embarque, de Joinville para São Paulo, acompanhada por parentes italianos e mostrou no balcão dois documentos: o registro nacional de estrangeiros, documento equivalente a carteira de identidade, e seu visto permanente. Como o RNE estava vencido, a VRG negou seu transporte.
Ocorre que Carmela, por já ter mais de 60 anos na data de vencimento do documento, estaria desobrigado de sua renovação e amparada pela posse do visto permanente para seguir viagem.
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina


Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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