sexta-feira, 15 de outubro de 2010

GRATUIDADE NOS TRANSPORTE COLETIVOS

Que direito tem a pessoa idosa com relação à passagem nos ônibus urbanos?
A gratuidade nos transporte coletivos no Brasil está garantida pela Constituição Federal em seu Artigo 230, Paragrafo 2º. Ao completar 65 anos a pessoa idosa tem direito à gratuidade nos transportes urbanos coletivos como ônibus, trens, metrô, barca. Em algumas cidades a legislação municipal beneficia a partir dos 60 anos; o documento hábil para usufruir a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é Carteira de Identidade; em alguns municípios já se usa o cartão magnético do idoso.

HORÁRIO DE VERÃO

O Horário de Verão terá início à zero hora do dia 17 de outubro de 2010 e terminará à zero hora do dia 20 de fevereiro de 2011 (Decreto 6558/2008 de 08/09/2008).
Significa que, da noite de sábado 16 para domingo 17, as pessoas que moram nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste onde o horário de verão vigora deverão adiantar seus relógios em uma hora.
Além do Distrito Federal, a medida abrange os estados : Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Essa abrangência é explicada pelo fato de ser possível um aproveitamento mais eficiente da luz solar nessa época do ano nesses estados.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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