quarta-feira, 26 de junho de 2013

DEFENSORIA BUSCA GARANTIA DE DIREITOS AO CONSUMIDOR IDOSO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA


CAMPO GRANDE(MS) - O defensor público Amarildo Cabral durante visita realizada na casa dos idosos, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE Vara de Sucessões da comarca de Campo Grande, ingressou uma Ação Civil Pública solicitando indenização para um casal de idosos que foi lesado na compra de um colchão.
Conforme o defensor, uma representante da empresa Magno Sono procurou os idosos, sendo o senhor com 73 anos e a senhora de 70, na residência do casal para oferecer um colchão magnético e infravermelho, longo na medida, com a promessa de alívio e ajuda em dores, fadigas, stress, melhoria da circulação, cansaço físico e mental.
Inicialmente, a vendedora apresentou o produto no valor de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais), custo considerado muito alto para o casal, que possui como renda uma modesta aposentadoria.
As vítimas, segundo relataram, não tinham interesse algum na aquisição do produto, no entanto, diante da extrema insistência e argumentação agressiva da vendedora, que falava muito sem permitir que os assistidos argumentassem em sentido contrário, concordaram em fechar o negócio.
A forma de agir da vendedora foi extremamente ardilosa. Assim que concordaram, a vendedora questionou se os idosos recebiam aposentaria do INSS. Eles responderam que sim e a mulher, então, os convenceu a irem ao banco para ter acesso a quantia total da compra. Na Instituição Financeira, induzidos pela lábia altamente convincente da vendedora, os assistidos contraíram um empréstimo muito acima do justo e legal, explica o defensor.
Após adquirir o valor e pagarem à vista o colchão, a representante entregou um recibo de R$ 4.300,00, porém, informando na nota de pedido que o valor era apenas inicial, uma vez que o produto custava R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e que seria parcelado em 60 sessenta prestações de R$ 140,00.
O crime praticado pela vendedora e empresa a qual presta serviço é evidente: eles entram na residência idosos, aproveitam da ingenuidade e idade avançada dos mesmos, faz propaganda do colchão e, ainda, os induz a contrair empréstimo bancário para a aquisição do produto, para ser pago com desconto em proventos pagos pelo INSS. Circunstancia que compromete em 5 anos a renda dos idosos. Além disso, o valor da dívida contraída é quase o dobro do valor do produto. Somado a isso está o fato de, na prática, o colchão não proporcionar nenhum dos benefícios apresentados pela empresa, enfatiza o defensor público.
Autor: CARLA GAVILAN CARVALHO
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul

ESCOLAS E HOSPITAIS TERÃO FAIXAS ANTIDERRAPANTES EM ESCADAS

RIO DE JANEIRO(RJ) - O Estado deverá zelar pela segurança nas escolas, unidades de saúde e de locais de prestação de serviço públicos através da instalação de fita lixa ou faixa antiderrapante nas suas escadas e rampas. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/06), em segunda discussão, o projeto de lei 849/11, que determina o uso dos recursos de proteção, que devem ter cor diferente do material de revestimento das escadas e rampas e ser trocados sempre que perderem a finalidade de impedir que as pessoas se acidentem. A população brasileira está envelhecendo e precisamos preservar os mais idosos e também aqueles que têm alguma dificuldade de locomoção ou visão. É uma medida simples, mas de grande alcance, aponta o autor da proposta, deputado Luiz Martins. Segundo o texto, que vai á sanção do governador Sérgio Cabral, o Governo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a instalação das faixas. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

MPMS AJUÍZA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS

CAMPO GRANDE(MS) - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações com relação à demora para o acolhimento de idosos cuja necessidade de institucionalização já foi constatada. Segundo o artigo 37, § 1º, do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Acontece que a demora tem ocorrido porque o Município de Campo Grande não avançou muito na política voltada aos idosos. A política para idosos está ainda em estágio muito inicial. Existem vários idosos com necessidade de acolhimento, aguardando vaga nas instituições filantrópicas conveniadas com o Município, pois ainda não foi construída uma instituição de longa permanência pública.
Em razão dessa demora, a 44ª Promotoria de Justiça tem ajuizado medidas de proteção em favor desses idosos que aguardam vagas. Existem nove ações em trâmite na Vara da Infância, Juventude e Idoso, com a finalidade de fazer com que o Município realize o acolhimento institucional desses idosos, e até arque com as despesas de mensalidades em instituições particulares, se não houver vaga nas entidades conveniadas. Outras três ações serão ajuizadas ainda nesta semana, com a mesma finalidade.
Não é possível esperar a construção e funcionamento de uma instituição de longa permanência pública, haja vista a situação desses idosos. Campo Grande também não conta, ainda, com um Centro-Dia para atendimento de idosos que possam retornar à noite para suas casas.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

Culto de Ação e Graças: Elizete

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