sexta-feira, 29 de abril de 2011

Projeto torna obrigatória doação de fraldas a idoso e deficiente

Hugo Leal lembra que judiciário já tem reconhecido dever do Estado de fornecer fraldas para idosos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que torna obrigatório o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos e portadores de necessidade especial. Proposta semelhante, arquivada pela Mesa Diretora no fim da legislatura passada, foi apresentada em 2009, pelo ex-deputado William Woo.
Hugo Leal lembra que o Judiciário já tem reconhecido o dever do Estado de fornecer as fraldas geriátricas. "Não podemos conceber uma sociedade justa, pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber fraldas descartáveis do Sistema Único de Saúde", afirma.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ) já obriga o Poder Público a fornecer medicamentos, próteses e órteses a pessoas com mais de 60 anos.
Tramitação -  A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.   Proposta: PL-328/2011

Autor: Agência Câmara
Extraído de: Câmara dos Deputados/ 29.04.2011

quinta-feira, 28 de abril de 2011

PRIORIDADE PARA IDOSOS EM PROJETOS HABITACIONAIS - GO

O deputado Evandro Magal (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, já aprovado preliminarmente, que estabelece prioridade a idosos com mais de 65 anos na compra de imóveis do Programa "Minha Casa Minha Vida", do Governo federal. Segundo ele, trata-se de uma questão de dignidade, acima de tudo.
Em sua justificativa, Magal cita o Estatuto do Idoso e destaca que a proposta se faz justa para garantir direito a quem tanto já trabalhou pelo Estado de Goiás: "É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade".
O projeto é bem sucinto, com apenas dois artigos. No primeiro, fica estabelecido que as pessoas com idade superior a 65 anos terão preferência na aquisição dos imóveis situados nos primeiro e segundo pavimentos de prédios a serem construídos através do Programa "Minha Casa Minha Vida". No segundo artigo, Magal esclarece que no descumprimento da lei caso ela seja aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás -28.08.2011

MPE notifica instituições financeiras de Tangará da Serra - MG

Onze instituições financeiras em Tangará da Serra foram notificadas pelo Ministério Público Estadual a cumprirem as normas referentes à contratação de empréstimos consignados a pessoas idosas. A recomendação visa evitar que aposentados e pensionistas sejam lesados em virtude de irregularidades nos contratos dos referidos empréstimos e nos descontos promovidos nos benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social. De acordo com o autor da notificação, promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o Ministério Público tem recebido reclamações, em sua grande parte de pessoas idosas e analfabetas, sobre irregularidades nos empréstimos consignados. Os idosos, aposentados e pensionistas do INSS, parcela mais vulnerável da população, são exatamente os mais prejudicados pelas práticas abusivas e ilegais cometidas quando da contratação de empréstimos bancários consignados em folha de pagamento, constatando-se que tais contratações se dão, não raro, com vício no consentimento, o que implica na anulabilidade no respectivo negócio jurídico, afirmou o promotor de Justiça.
Na notificação expedida às instituições financeiras, o representante do MPE recomendou que o número de prestações a consignar devem ser autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário. Nas operações de reserva de margem consignável, o idoso contratante deverá ser informado, no mínimo, do valor total financiado com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, todos os acréscimos remuneratórios, moratórios ou tributários que incidam sobre o valor do crédito contratado.  
O MPE recomendou ainda que as instituições se abstenham de firmar contrato de empréstimo com idosos que não aparentarem lucidez ou que sejam incapazes de exprimir a própria vontade. Deverá também ser evitada a abordagem de idosos em via pública, em filas para recebimento de benefícios previdenciários ou mesmo em visitas domiciliares.  A autorização para a contratação de empréstimo consignado deverá ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência, devendo a realização do contrato se dar pessoalmente junto à instituição financeira, acrescentou o promotor de Justiça. Segundo ele, na notificação expedida pelo MPE foram incluídas várias recomendações, incluindo também as operações de cartão de crédito. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que as instituições financeiras informem ao Ministério Público se acatarão ou não as recomendações. A ausência de resposta levará o MP a tomar as providências que o caso enseja, adiantou Moreira.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso  - 

quarta-feira, 27 de abril de 2011

DEPUTADO QUER ESTIPULAR PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO MÉDICO A IDOSOS

Diante do descaso com a saúde paraense, principalmente com a classe da melhor idade, visando um melhor atendimento e acolhimento aos idosos, o deputado Pastor Divino (líder PRB), estipulou um prazo de no máximo sete dias para a realização de consultas e exames médicos, na rede Pública Estadual de Saúde. A medida vai beneficiar pacientes com idade acima ou igual a 60 anos, a partir do requerimento. O deputado leva em consideração a prioridade de atendimento que o Estatuto do Idoso assegura na Lei nº 10.741/2003, mas que não impõe nenhum prazo.  O agente público que se opor a presente Lei estará sob as penalidades expressa na Lei Federal nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde (artigo 3º, da Lei nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso), e para fazer valer esse direito, o parlamentar Pastor Divino prioriza um rápido atendimento a quem é idoso.
Fique sabendo: Segundo dados estatísticos da Organização Mundial de Saúde, atualmente, cerca de um milhão de pessoas cruza a barreira dos 60 anos de idade, a cada mês, em todo o mundo. Estimativas apontam que, de 1990 a 2025, a população idosa mundial crescerá 2,4% ao ano, contra 1,3% de crescimento anual da população terrestre em sua totalidade. E em 2025, estima-se que o Brasil terá a 6ª população de idosos do mundo.

Assembleia Legislativa do Estado do Pará (27.4.2011)

SGTTI NA UNICAP-PE

A convite, o  Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade, Rev. Pinho Borges,  ministrou palestra sobre o Estatuto do Idoso e os Direitos da Pessoa Idosa, para a turma de Psicologia da Universidade Católica de Pernambuco, na terça-feira(26); o convite foi formalizado pelo Rev. Napoleão Petrúcio Correia da Silva. A palestra aconteceu no 5º andar do Bloco da UNICAP para os alunos da disciplina Desenvolvimento do Idoso, ministrada pela profa. Vera Lucia a quem agradecemos a abertura do espaço para tratar de assunto relacionado com a politica do envelhecimento no Brasil.

terça-feira, 26 de abril de 2011

SGTTI NO MATO GROSSO DO SUL

A viagem ao Mato Grosso do Sul, aconteceu por ocasião da Reunião Executiva da Confederação Nacional da Sociedade Auxiliadora Feminina da Igreja Presbiteriana do Brasil (CNSAFs) no Hotel Vale Verde na cidade de Campo Grande no Mato Grosso do Sul,  aconteceu no período de 20 a 26 de abril de 2011.
O municipio de Campo Grande está localizado na Região Centro-Oeste no estado do Mato Grosso do Sul.  Campo Grande foi fundado há mais de 111 anos por colonizadores mineiros.  A cidade foi planejada em meio a uma vasta área verde, com ruas e avenidas largas. Relativamente arborizada e com diversos jardins por entre as suas vias, apresenta, ainda nos dias de hoje, forte relação com a cultura indígena e suas raízes históricas. Por causa da cor de sua terra (roxa ou vermelha), recebeu a alcunha de Cidade Morena. Campo Grande está localizada no centro do estado de Mato Grosso do Sul, a cidade possui dimensões e características próximos aos de uma metropole, com uma população próxima de 1 milhão de habitantes.
Na ocasião o Rev. Pinho Borges, Sgtti, apresentou a oficina REPAPI na qual enfatiza a necessidade da rede para que se tenha conhecimento do que a IPB vem fazendo no segmento da pessoa idosa. Cada participante receceu um kit composto de uma cartilha Evenhecimento Consciente, um Estatuto do Idoso, folders sobre a SGTTI, e cartazes.
No domingo 24 de abril, o Sgtti visitou a Missão Caiuá que fica no municipio de Dourados no estado do Mato Grosso do Sul.  A Missão fica a 30 km da sede do municipio e 230 km da capital Campo Grande; uma viagem de aproximadamente 4 horas de onibus.
Na oportunidade foram entregue Cartilhas Envelhecimento Consciente. Em Conversa com a india, Aracy Vargas, que exeçe a função de prof de Educação Fisica na missão, ela revelou da necessidade de se fazer um trabalho de conscientização sobre os direitos dos indios idosos. Declarou que “que os indios idosos são deixados prá lá, os filhos só querem ficar com o dinheiro que eles recebem e não dão assistencia”.  
Nesta viagem percorremos 6.936 km (ida/volta) entre avião e onibus debaixo da proteção do Altissimo. As 6h30min do dia 20 embarcamos de Recife para Guarulhos em São Paulo e de lá para Campo Grande no Mato Grosso do Sul. Nesta viagem o Sgtti esteve acompanhado pela esposa, Cleudenira Campos Borges. A Recepção de chegada dada pela irmã Terezinha, presidente da sinodal hospedeira, foi execelente, assimo como a hospedagem no Hotel Vale Verde. No domingo pela manha fomos com o grupo para a Missão Evangelica Caiuá em Dourados-MS, o trajeto de onibus até Dourados, mas para chegar à missão há alguns quilomentos em estrada de terra que apessar das dificuldades por conta das chuvas não foi impedimento para que os onibus (o2) cheguessem até a missão.
 Na Missão fomos recebidos pelo Rev Bejamim e os demais com muita alegria e contentamento na ocasião a CNSAFs fez doação de materiais para a missão que atende a diversas etnias com escola, hospital, e outras necessidades.
Maiores informações sobre a Missão acesse o seguinte endereço: 
http://missaocaiua.blogspot.com/
Mais fotos da viagens no seguinte endereço.

VACINAÇÃO

sábado, 23 de abril de 2011

Proposta isenta idosos de pedágio em rodovias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7900/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que isenta os idosos do pagamento de pedágios em rodovias, pontes, túneis e viadutos federais. A proposta altera o Estatuto di Idoso (Lei 10.741/03 ).
Conforme a proposta, a gratuidade terá como objeto o veículo de propriedade do idoso e por ele ocupado, como condutor ou como passageiro.
O texto apresentado por Manoel Junior é baseado em uma proposta de 2004 da ex-deputada Kelly Moraes, que foi arquivada em 2007.
Segundo o deputado, embora nem todos os idosos enfrentem dificuldades para pagar pedágio, certamente a maioria deixa de viajar ou viaja de ônibus por não poder pagar essa tarifa. Os que não podem evitar esse gasto terminam por comprometer seu rendimento de tal forma que, muitas vezes, fica difícil dar conta de alguns outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação, acrescenta.  Ainda segundo o autor, o efeito dessa isenção na rentabilidade das empresas concessionárias será muito reduzido.
Tramitação - A proposta tramita apensada ao PL 4251/01, do ex-deputado Luiz Bittencourt, que isenta de pagamento de pedágio os portadores de deficiência física. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Proposta: PL – 7900/2010.

Autor: Agência Câmara -
Extraído de: Câmara dos Deputados  -   Abril de 2011

quarta-feira, 20 de abril de 2011

UNICARD CONDENADA POR COBRANÇA DE CARTÃO

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Unicard Banco Múltiplo S/A a ressarcir em dobro uma aposentada, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de crédito que ela nunca utilizou. As parcelas foram descontadas de sua aposentadoria.
A relatora do caso, desembargadora Selma Marques, considerou que não há indício de que a autora tenha aceitado o cartão na modalidade crédito. “Todos os extratos atestam que a aposentada nunca se serviu do cartão de crédito, o que evidencia que ela contratou com o banco visando exclusivamente o recebimento de seus proventos”, observou.
Por isso, determinou que “em se tratando de responsabilidade civil das instituições financeiras, cabe a estas, na qualidade de prestadoras de serviços, organizarem-se de tal maneira a atenderem eficientemente sua clientela, respondendo pelos eventuais danos que lhe causarem no exercício de sua atividade”.
Ela acrescentou que o modelo de contrato não estava assinado pela idosa, e que de qualquer forma não poderia ser considerado como prova de que ela aceitou as condições do Unicard. Isso porque o documento não menciona a obrigatoriedade do pagamento de anuidade pelo cartão de crédito.
A viúva, que quando ajuizou a ação em janeiro de 2010 tinha 94 anos, abriu uma conta para receber sua aposentadoria e, há mais de dez anos, para retirar o dinheiro, adquiriu um cartão bancário que também oferecia a função de crédito. Segundo ela, nunca usou essa possibilidade, já que só utilizava o cartão para sacar o benefício do INSS.
A aposentada diz que se sente enganada e que houve abuso por parte da empresa. Por não ter conseguido resolver a questão extrajudicialmente, em sua ação pediu o cancelamento das taxas mensais, o reembolso em dobro dos valores descontados indevidamente e uma indenização pelos danos morais.
O juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que os extratos apresentados pela aposentada comprovam que os valores cobrados são taxa de anuidade, já que não há provas de compras feitas a crédito. Quanto a isso, decidiu que a prática de cobrar encargos sobre serviços não utilizados era abusiva.
Ele fundamentou a decisão no artigo 39 Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de produto ou serviço”, a chamada “venda casada”. Carvalho determinou que o Unicard restitua em dobro os valores cobrados e que suspenda os descontos futuros, declarando a dívida da aposentada inexistente.
 Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

terça-feira, 19 de abril de 2011

SGTTI EM UNAÍ - MINAS GERAIS



No período de 15 a 18 de abril de 2011, o Sgtti, Rev. Pinho Borges, realizou oficinas no município de Unaí, situado no Noroeste do Estado de Minas Gerais e dista 606 km da capital Belo Horizonte.
O munícipio tem uma área de 8 463,579 km² e uma população de 77.590 habitantes com uma densidade 9,17 hab./km² e clima tropical.
O nome Unaí, origina-se da palavra indígena Huna-y que significa Rio Preto/ Águas Escuras.
A Presença Presbiteriana na cidade acontece através de duas Igrejas Presbiterianas, a Igreja Presbiteriana Central de Unaí e da Segunda Igreja Presbiteriana de Unaí, que estão sobre a jurisdição do Presbitério Alto Noroeste Mineiro do Sínodo de Brasília.
A atividade da SGTTI teve inicio com a apresentação da Oficina A Igreja é o direto da pessoa idosa, no sábado (16) no Simpósio de Atividades Leigas que aconteceu nas dependências da IP Central. O Evento, SAL, aconteceu durante o sábado e contou com a presença de 300 pessoas aproximadamente que vieram as Igrejas e congregações de Bonvinópolis, Dom Bosco, Buritis, Cabeceira Grande, Natalândia, Pamital de Minas, IP Central e Segunda IP de Unaí. Um fato que não podemos deixar de destacar no evento foi a existência de uma tenda de alimentação destinada para servir as pessoas idosas. Na ocasião o Sgtti, concedeu entrevista a TV Rio Preto, a respeito dos direitos da pessoa idosa e ressaltou a Trabalho da SGTTI-IPB. Nossos Agradecimento ao Pb Josimar , pres. do Sínodo de Brasília.

No Domingo pela manhã o Sgtti apresentou na IP Central, no horário da Escola Dominical, em classe única, a oficina: Abaixo o Preconceito; na ocasião foram distribuídos exemplares da cartilha Envelhecimento Consciente, Estatuto do Idoso e folders de divulgação do trabalho da SGTTI. Agradecemos o Rev. Lola pelo espaço cedido no domingo pela manha.

No domingo à noite visitamos a Segunda Igreja Presbiteriana de Unaí, onde fomos porta-voz da mensagem no Culto Vespertino. Foram distribuídos para igreja os materiais de divulgação como folders, cartilhas e estatuto. Agradecemos ao Presbítero Pedro e família, a irmã Marli e esposo pela assistência dada na ocasião.

Mais foto na galeria

sexta-feira, 15 de abril de 2011

REPAPI – DIVULGAÇÃO

O objetivo da REPAPI é a formação da REDE para que possamos compartilhar a troca de experiências com a Terceira Idade na IPB.
Recebi um E-mail de Ana Paula, que é evangelista da Igreja Presbiteriana de Patrocínio em Minas Gerais e trabalha com a Terceira Idade informando os trabalhos realizados com a Terceira Idade, e que certamente servirão de inspiração para outros grupos.
COMPARTILHANDO AS AÇÕES.
 TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS :  AULAS DE COMPUTAÇÃO E ALONGAMENTO
SEGUNDA TERÇA-FEIRA DO MÊS: OFICINA DA MEMÓRIA
ÚLTIMA TERÇA FEIRA DO MÊS:  ACOMPANHAMENTO DE UMA NUTRICIONISTA
ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS: SANTA CEIA DA TERCEIRA IDADE. (Os idosos acamados são levados para igreja para participarem em conjunto com a Igreja; após a celebração acontece uma confraternização)
GRUPO ESPECIAL DE ORAÇÃO E INTERCESSÃO: Envolvendo os membros idosos da igreja.
VISITAÇÃO NOS LARES: que promove a interação e reintegração com a igreja.
EVANGELIZAÇÃO NA ILPI (Asilo): Através da música e da Palavra de Deus.
Agradecemos a Ana Paula pelas informações.
Envie-nos informações sobre o trabalho com os idosos em sua igreja e teremos o maior prazer de compartilhar as suas experiências.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

ARMA DE FOGO: SIM OU NÃO ?

Devido o massacre de Realengo (Rio) os líderes dos partidos no Senado Federal, resolveram agilizar ontem (13.04), a tramitação do projeto de decreto legislativo que estabelece a realização no dia 02 de outubro, de um plebiscito, para saber se o comercio regular de armas de fogo deve ser banido do País. Uma pergunta onde foi que o atirador comprou as armas? As notícias informam que foi no comercio irregular. O uso da arma de fogo independe do comercio regular, pois as armas contrabandeadas chegam ao país mais fácil do que água nas torneiras de muitas residências.
Terminada a reunião da liderança no Senado, o presidente da Casa, José Sarney, afirmou que o projeto tramitará em regime de urgência, mas a consulta só será realizada, se o projeto for aprovado pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Será que estamos precisando responder a pergunta: "o comércio de arma de fogo deve ser proibido no Brasil?". Ou precisamos de outras ações?
Em 2005, a nação já respondeu a esse questionamento através de uma consulta popular que disse sim a comercialização de armas de fogo. A esperança dos legisladores é que emocionada pela tragédia de Realengo a população dê um NÃO ao comercio regular de armas de fogo; e o comercio irregular como fica?
O Brasil em 2005 gastou R$ 270 milhões para ouvir um "não" da população a proibição da venda de armas de fogo e não tem garantia nenhuma que a resposta seja diferente hoje, pois a população em sua maioria entende que pode ser proteger com uma arma de fogo; creio que deve ser pela síndrome do cangaço. Estima-se que no Brasil há mais de 8 milhões de armas ilegais nas mãos de bandidos e loucos atiradores.
Sabemos que o crime de morte é muito antigo no meio da sociedade. Caim e Abel são protagonistas desta tragédia na vida humanidade e que só terminará com a volta do Senhor Jesus. Fala-se no Estatuto do Desarmamento, do Idoso, da Criança, Lei Maria da Penha como instrumentos inibidores da violência, mas parece que eles são apenas letras natimortas.
As leis não fazem sentidos quando os homens não as respeitam e a falta de respeito provém de um coração que não conhece o Bem. Precisamos das leis, mas precisamos também de mudança de mente e isso só acontece quando Cristo entra no coração da pessoa. A nação brasileira precisa muito mais de Deus do que mais uma lei, até porque estamos precisando de uma LEI que faça cumprir as leis já existentes.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

IDOSONEWSIPB ULTRAPASSA FRONTEIRAS

O blog da Secretaria Geral do Trabalho da Terceira Idade está sendo acessado nos Estados Unidos e Europa. Criando no mês de agosto de 2010 o blog já foi acessado mais de 8.000 vezes. Com a implantação do mapa de acesso no dia 12 de abril já registramos acessos em várias partes do Brasil, Estados Unidos e Portugal. Nossos agradecimentos a todos que acessam o IDOSONEWSIPB. Se quiser colaborar mande notícias que publicaremos ou então entre no comentário e informe a cidade e estado. Ficaremos gratos

segunda-feira, 11 de abril de 2011

IP BONGI RECEBE VISITA DA SGTTI

 
O Sgtti, Rev. Pinho Borges visitou
no domingo (10/04) a Igreja Presbiteriana do Bongi, na cidade do Recife. O bairro do Bongi integra a quinta região político-administrativa do Recife e limita-se com os bairros de San Martin, Mangueira, Prado e Afogados, possui uma área de 60,1 hectares, e segundo o censo de 2000, uma população de 11.024 habitantes, apresenta densidade demográfica de 136,72 hab./ha.
A visita do Secretário Geral não estava agendada, mas numa deferência toda especial o Rev. Roberval Gois, abriu espaço o que permitiu  ao secretário ser o pregador do Culto Vespertino e após o culto falar sobre o trabalho da Secretaria da Terceira Idade. A Igreja está jurisdicionada ao Presbitério de Pernambuco e Sínodo de Pernambuco.  Foi gratificante verificar que a Igreja já tem um Grupo de Idoso em plena atividade, que é coordenado pela jovem Laís (19 anos). Na ocasião foram distribuídos material produzido pela SGTTI como Estatuto do Idoso, folders, Cartilha Envelhecimento Consciente e CD – Legislação.  Agradecemos a oportunidade concedida pelo Rev. Roberval.

IP DE AREIAS RECEBE VISITA DA SGTTI

 
No domingo (10.04), o Rev. Pinho Borges, Secretário Geral do Trabalho da Terceira da IPB, visitou a Igreja Presbiteriana de Areias. A igreja fica localizada no bairro de Areias na cidade do Recife, PE que tem uma população residente de 30.365 habitantes (censo de 2000) e uma densidade demográfica de 125,16 hab./ha. A Igreja está jurisdicionada pelo Presbitério Centro de Pernambuco e Sinodo Central de Pernambuco. O Rev. Arnaldo Matias é o atual pastor da comunidade.  Na ocasião o Secretário Geral ministrou no Culto Matutino e no horário da Escola Dominical apresentou a oficina sobre a REPAPI.  Após a apresentação foram distribuídos exemplares do CD-Legislação, do  Estatuto do Idoso, Cartilha Envelhecimento Consciente.
Agradecemos as oportunidades concedidas pelo Rev. Arnaldo e Presb José Carlos. A Semente foi plantada e com certeza florescerá através da criação do Grupo de Idoso, a prova disto foi o interesse de pessoas se colocando a disposição para o trabalho com pessoas idosas.

sábado, 9 de abril de 2011

SGTTI VISITA WORKSHOP DA TESOURARIA EM CAMPINA GRANDE-PB

O Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade, a convite do Presb. Renato Piragibe, foi o mensageiro da devocional do Workshop da Tesouraria da IPB, na manhã do sábado (09). O Workshop aconteceu nos dias 08 e 09 de abril, nas dependências do Hotel Village, em Campina Grande na Paraíba.
A meditação girou em torno da considerável autoridade no gerenciamento  que ao mordomo é confiada. Para este ofício é fundamental competência e honestidade.
Paulo fala que «o que se requer dos despenseiros é que cada um deles seja encontrado fiel» (1Co 4.2).
A compreensão da mordomia:
· Aniquila a diferença entre atividade sagrada e profana.
· Transforma em culto as atividades dos dias e horas.
· O trabalho deixa de ser mecânico e material para ser uma concessão da graça de Deus.
O Sgtti, teve oportunidade de falar sobre o Trabalho da SGTTI; na ocasião foram distribuidos exemplares do Estatuto do Idoso com os participantes.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

GRUPO BOA IDADE, BOA VISTA COMEMORA ANIVERSÁRIO

 O Grupo Boa Idade, Boa Vista da Igreja Presbiteriana da Boa Vista, em Recife, comemorou no dia 07 de março, seu primeiro ano de organização. A palestra da ocasião ficou por conta do Sgtti, Rev. Pinho Borges, que pastoreou a referida igreja de  2000 a 2010. Além da palestra aconteceu um momento de sociabilidade onde não não faltou o bolo com refrigerante. Os nossos parabéns a irmã Yolanda que coordena o grupo, extensivo as irmãs da SAF. Que o Senhor continue abençoando a todos que fazem parte do Boa Idade, Boa Vista. Na ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso e Cartilhas Envelhecimento Consciente.
Mais fotos do evento na Galeria de Fotos.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

VIAÇÃO ITAPEMIRIM TERÁ QUE RESERVAR VAGAS PARA IDOSOS

São Paulo, 7 de abril de 2011
Uma decisão liminar de ontem (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.
Em sua decisão a juíza confirma a existência de reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Politica, os direitos dos idosos. A liminar também concede o direito pleiteado em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.
Ação Civil Pública n.º 0002731-37.2011.403.6119
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

segunda-feira, 4 de abril de 2011

SGTTI VISITA A IP DE JABOATÃO

  O primeiro nome da cidade foi Jaboatão, que vem do indígena "Yapoatan", numa lembrança à árvore comum na região, usada para fabricar mastros e embarcações.
Jaboatão dos Guararapes é um município brasileiro do estado de Pernambuco, pertencente à Região Metropolitana do Recife. O município é o segundo mais populoso do Estado, 9º do Nordeste e 26º do Brasil.
Possui uma área de 257,32 km². Sua população estimada pelo IBGE em 2010  era de 644.099 habitantes.                                    A Igreja Presbiteriana é pastoreada pelo Rev. CIVALDO DE ASSIS ALMEIDA e fica localizada a RUA FLORIANO PEIXOTO, 162 – bairro: PADRE ROMA, e é jurisdicionada pelo Presbitério Centro de Pernambuco e pelo sínodo Central de Pernambuco.
A visita do Sgtti aconteceu no período da manhã usando o horário da Escola Dominical para apresentar a oficina  ABAIXO O PRECONCEITO. Na ocasião foram distribuídos Cartilhas, Estatuto do Idoso e sobre o trabalho da SGTTI - IPB.

sábado, 2 de abril de 2011

MPPE RECOMENDA CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO NAS ESCOLAS


Depois de uma inspeção em 59 escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) não tem sido cumprido nas escolas. Para tentar reverter o problema, as promotoras de Justiça Katarian Gusmão, Taciana Rocha e Rene Cardoso expediram uma recomendação conjunta para que seja incluído nos currículos escolares referências ao processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso. Além disso, as escolas que tem o programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos (Eja) deverá formar os professores para atuar na diversidade de contextos que as salas de aula apresentam, inclusive com pessoas de diferentes faixas etárias.
De acordo com os dados coletados nas inspeções, feitas pelas analistas ministeriais da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, ficou contatado, nas 59 escolas, sendo 21 da rede privada, 20 estadual e 19 da rede municipal, as temáticas a cerca do processo de envelhecimento e do Estatuto do Idoso não constam em nenhuma proposta pedagógica, ou projeto político pedagógico. "No que diz respeito à abordagem desses conteúdos em sala de aula, verificamos que o processo de envelhecimento não foi tratado em nenhuma escola inspecionada"; explicam as promotoras no texto da recomendação. Apenas em oito escolas (duas municipais, cinco estaduais e uma privada) foram encontrados diários de classe com registros de aulas sobre o Estatuto do Idoso.
Além disso, também foi constatado que das 21 unidades de ensino da rede privada visitadas, apenas uma oferece a Educação de Jovens e Adultos (EJA), gratuitamente, no horário noturno. Na Rede Estadual, 13 possuem essas turmas, das quais nove possuem alunos com idade igual ou superior a 60 anos. Mas apenas três incluem a informática como ferramenta no processo de ensino e aprendizagem dos idosos. No município, 16, das 19 inspecionadas, possuem idosos nas turmas de EJA e em 14 escolas, os alunos idosos têm acesso ao laboratório de informática.
O relatório de inspeção ainda demonstrou que não existe especificidade nos materiais didáticos e na metodologia utilizados na educação dos idosos. No entanto, a diversidade de faixas etárias e a descentralização da oferta das turmas nos diversos bairros do Recife são vistos como ponto positivos.
Uma cópia do relatório deverá ser encaminhada para o diretor de cada instituição de ensino vistoriada, que devem responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de 30 dias. Além disso, todas as escolas integrantes do sistema de ensino estadual e municipal devem apresentar um relatório especificando quais as medidas adotadas para a adequação ao que prevê o Estatuto do Idoso, até o mês de dezembro deste ano.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

ENVELHECIMENTO CONSCIENTE

PROCESSOS CIVIS COM IDOSOS PODERÃO TER RITO SUMÁRIO

Arnaldo Faria de Sá: é comum decisões judiciais só saírem depois da morte do idoso. Os processos da esfera civil que tiverem pessoas com idade a partir de 60 anos como uma das partes poderão ter rito de tramitação sumário. A medida consta do Projeto de Lei 194/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara. A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Processo Civil ( Lei 5.869/73 ). Atualmente, o Código de Processo Civil prevê procedimento sumário para causas menos complexas (como ações de cobrança de condôminos em atraso e ressarcimento de danos em acidentes de veículos) e de menor valor (até o limite de 60 salários mínimos). Essas causas têm tramitação mais rápida, com fases processuais reduzidas. É comum que as fases do julgamento - petição inicial, defesa, provas e decisão - sejam restritas a duas audiências.  Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, os idosos devem ter direito ao mesmo rito. Ele ressalta que a morosidade da Justiça faz com que as decisões, em alguns casos, saiam somente após a morte do idoso.
PRIORIDADE -  Projeto semelhante foi apresentado em 2007 pelo então deputado Juvenil Alves (MG). Em 2009 ele foi arquivado pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer por entender que a Lei 12.008/09 já contemplava a questão. A lei alterou o Código de Processo Civil para tornar prioritária a tramitação de ações para idosos e portadores de doenças graves. A prioridade deve, no entanto, ser requerida pelo interessado. Para o deputado Faria de Sá, a nova lei não trouxe os benefícios esperados. Segundo ele, o advogado do idoso precisa cobrar a prioridade em cada fase do processo. Além disso, as fases são as mesmas do rito ordinário, não contribuindo para a redução dos prazos. O deputado acredita que a morosidade da Justiça, no caso dos idosos, só será resolvida se for adotado o procedimento sumário.
TRAMITAÇÃO - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-194/2011
Extraído de: Câmara dos Deputados 

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