quinta-feira, 21 de setembro de 2017

VILA VELHA/ES - SEGURADORA CONDENADA A INDENIZAR IDOSO EM R$ 5 MIL POR DEMORA EM PAGAR SEGURO

Publicado por Âmbito Jurídico
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.
De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.
“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035

ITAPERUÇU/PR – MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA QUE TRANSPORTE PÚBLICO GARANTA GRATUIDADE A MAIORES DE 65 ANOS

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendações administrativas para que seja garantida a gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo público urbano e semiurbano a todos os usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em Itaperuçu, município daquela comarca.
As recomendações foram endereçadas ao prefeito de Itaperuçu, a fim de que tome as medidas legais e administrativas para a regularização do transporte coletivo municipal, e para a empresa que atualmente explora o serviço no município e que não tem cumprido a legislação que prevê a gratuidade. De acordo com os documentos, deve ser garantido o direito previsto nos artigos 230, parágrafo 2º, da Constituição da República e 39 do Estatuto do Idoso, que determinam a gratuidade para os usuários maiores de 65 anos de idade.

Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
Informações para a imprensa com: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná.

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