quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS


RECIFE - O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e materiais ao assistido. 
Ao perceber o DESCONTO, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou a situação. 
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício. 
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos, N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE). 
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 
Assessoria de Imprensa /Defensoria Pública da União Extraído de: Defensoria Pública da União

Ministerio Público do Paraná adverte empresas de transporte para garantirem "passe-livre" a idosos


PARANÁ - O Ministério Público do Paraná enviou recomendação administrativa a todas as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual que operam no município de Colorado (a 84 km de Maringá) para esclarecer os direitos que devem ser assegurados à população idosa, como assentos preferenciais e gratuidade da passagem.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor substituto Conrado Bertolucci, as empresas devem reservar, em cada veículo, dois assentos identificados (preferencialmente na primeira fila de poltronas), que devem ser disponibilizados gratuitamente aos idosos comprovadamente carentes (com renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Caso o limite de reserva seja ultrapassado, os idosos comprovadamente carentes devem receber desconto de 50% na compra da passagem.
O chamado passe-livre interestadual para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos está disciplinado na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), artigo 40, regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006.
A recomendação foi enviada, também, ao PROCON local, à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ao Conselho Municipal do Idoso, para conhecimento e fiscalização no âmbito de suas respectivas atribuições.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná 

Leia a íntegra do documento

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

PROGRAMAÇÃO EM CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM E GUAÇUI NO ESPÍRITO SANTO


PROGRAMAÇÃO EM CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM E GUAÇUI NO ESPÍRITO SANTO
22 A 24 DE FEVEREIRO

22/02 - Sexta- feira, 16 horas


23/02 - Sábado 
Aniversário da Sinodal de SAFs ES/RJ - Guaçui - ES.
                         09h30min - Palestra: "Envelhecimento, Tempo de mudança
14h30min - Culto pelos 36 anos da Sinodal -
                                      Tema da CNSAFs: "Não sou eu quem vive, mas Cristo vive em mim

24/02 - Domingo 
09h00min -  Igreja Presbiteriana de Nova Brasília: Oficina na E Dominical.
                         17h30min - 1a. IP de Cachoeiro: Reunião com a Terceira Idade.
                         19h00min - 1a. IP. de Cachoeiro:Culto Vespertino.  

CONSELHO DO SÁBIO: COLOQUE SUA BARBA DE MOLHO.



Foto:Internet
“O ensino do sábio é uma fonte devida para desviar dos laços da morte” Provérbio 13,14.

Há um dito popular que diz: “Quem vê a barba do vizinho arder deve colocar a sua de molho por três dias”.
Queridos. O importante neste dito não é o prazo, mas a lição que deve ser apreendida com fatos desagradáveis e trágicos que acontecem.
Passada um pouco a comoção nacional da tragédia acontecida em Santa Maria no Rio Grande do Sul podemos perceber que as autoridades brasileiras estão focadas em encontrar culpado(s) e na realidade deve encontrar, mesmo o culpado seja o próprio governo que por várias causas não cumpre seu papel de estado no que tange as garantias do direito a vida.
Lamentamos profundamente a perda de tantas vidas e nos solidarizamos com as famílias enlutadas e rogamos a consolação do Senhor.
E a barba de molho?
Hoje mais do que nunca estão surgindo no país mega templos com capacidade para mais de 1.000 pessoas e me pergunto. Como estão sendo tratadas as regras de segurança para o funcionamento destes locais? Muitos deles por conta da potencia do som precisam de tratamento acústico, outros só tem uma entrada, em outros o cabeamento elétrico muitas vezes expostos por necessidade de alimentar mais equipamentos eletrônicos.
Queridos. Tenho plena convicção que Deus nos protege, mas não podemos desafia-Lo descumprindo as leis naturais estabelecidas por Ele.
Por isso escute o conselho do sábio: coloque sua barba de molho, evitando que lagrima gratuita seja derramada no futuro, pois “o ensino do sábio é uma fonte devida para desviar dos laços da morte”. Rev. Pinho Borges

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe idosa


RIO GRANDE DO SUL  - Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.

CASOA idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário da filha.

APELAÇÃO - No recurso contra a sentença, a filha afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas da pensão determinada.
O relator do processo, Desembargador Jorge Luís Dall Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.

Apelação Cível nº 70050720036

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 


CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSOS GRATUITOS

Inscrições devem ser feitas pessoalmente, no prédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), no Parque da Água Branca.
Estarão abertas, a partir do dia 4 de fevereiro, as inscrições para os cursos gratuitos do CCI (Centro de Convivência do Idoso). Todas as atividades são voltadas para pessoas acima dos 60 anos, que poderão optar por cursos de pintura a óleo, yoga, inglês, teatro, percussão e aulas de português, entre outras atividades.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente, no prédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), no Parque da Água Branca. É necessário que o interessado compareça com o RG e um comprovante de endereço.
As inscrições vão até o dia 8 de fevereiro, das 8h30 às 16h. Serão oferecidas 25 vagas por turma e cada idoso poderá optar por até 3 cursos. Para obter maiores informações, os interessados podem entrar em contato com Cristina, pelo telefone: (11) 98512-1208.


SERVIÇO: Cursos gratuitos do CCI (Centro de Convivência do Idoso)
Inscrições até 8 de fevereiro, das 8h30 às 16h
Fundo Social de Solidariedade (Portaria da Av. Prof. Francisco Matarazzo, 455)

Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, FUSSESP 
Rua Ministro de Godói, 180 - Parque Fernando Costa (Água Branca) 
Perdizes - São Paulo - SP 
Fone: (11) 2588-5700 


segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

IDOSO TRABALHAVA COMO ESCRAVO EM CARVOARIA

SÃO PAULO - A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru , SP, nesta segunda-feira (28), contra três pessoas que mantinham dez trabalhadores em condições de escravidão em uma carvoaria de Pirajuí . Segundo apuração do órgão, as pessoas viveram sob o regime de janeiro de 2007 a junho de 2008. 
Entre os trabalhadores havia um idoso com 70 anos na época. Entre os suspeitos estão um policial militar inativo e a irmã dele, uma aposentada e um comerciante.
Matéria completa.
http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2013/01/justica-recebe-denuncia-de-mpf-de-trabalho-escravo-em-carvoaria.html

domingo, 27 de janeiro de 2013

LUTO

A Secretária Geral do Trabalho da Terceira Idade
da Igreja Presbiteriana do Brasil se solidariza com a dor das famílias brasileiras atingidas pela tragédia em Santa Maria no Rio Grande de Sul 
e roga as consolações do Espírito de Deus para as mesmas.
Diante das perdas só nos restam a certeza 
que o Senhor nunca nos abandonará.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ACESSE PELO LINK

PROJETO REFORÇA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS

BRASÍLIA Está pronto para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto de lei que destina metade dos guichês e caixas para atendimento ao público a idosos, gestantes, mães com bebês de colo e pessoas com deficiência. Do senador Ivo Cassol, o Projeto de Lei do Senado 101/2012 altera a Lei 10.048/2000, que criou o atendimento prioritário. 
O objetivo é evitar que pessoas com direito a prioridade no atendimento acabem ficando mais tempo na espera do que as demais, o que acaba acontecendo em razão de os estabelecimentos destinarem apenas um guichê para esse público. 
A proposta acrescenta dois artigos à lei para determinar que se destine, no mínimo, metade dos postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especificamente para atendimento prioritário. O benefício é oferecido a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os caixas e similares destinados ao atendimento prioritário também poderão atender ao público em geral, mas somente quando não houver pessoas que se enquadrem no caso de prioridades. 
O projeto determina ainda que, caso não haja guichês específicos para o atendimento prioritário, esse atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. 
Para o autor da proposta, na prática, o atendimento prioritário conta com poucos guichês e caixas, o que acaba por demorar mais do que o atendimento ao público em geral. 
O relator da proposta na CDH, Mozarildo Cavalcanti, deu parecer favorável ao projeto. Para Mozarildo, talvez por falta de educação social e jurídica, não se vê hoje, nos estabelecimentos comerciais, bancos e hospitais, entre outros, a disponibilidade de postos especiais de atendimento em quantidade suficiente, nem a necessária organização de prioridades, para fazer cumprir as normas existentes. Dessa forma, o projeto seria "justo e meritório". A proposta está pronta para a pauta de votações da CDH. 
Extraído de: Agência Senado 
Grifo nosso.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

CAMPINA GRANDE - PB


CONSELHO DO SÁBIO: ATREVA-SE A PERDOAR

“Melhor é um prato de hortaliças onde há amor do que o boi cevado e, com ele, o ódio.” Prov. 15:17.
Certa manhã eu conversei com Paulo por telefone. Enquanto conversamos ele me contava como havia sido abandonado pela igreja depois que aplicou uma disciplina em uma pessoa influente na igreja. Ele teve se submeter a diversas situações constrangedoras para alimentar a família. 

Enquanto Paulo falava da sua luta e dedicação para com aquela agora ele se sentia humilhado por ter aplicado um principio cristão, que é correção, a um poderoso. Em suas palavra podia se sentir a presença de mágoa e tristeza. 
Mostrei a ele os sentimentos negativos que guardava no coração não estavam prejudicando a igreja, mas estavam destruindo a sua vida. 
Tempo depois voltei a falar novamente com ele sobre o assunto e ele me revelou que havia pensado melhor e buscou novos caminhos em Jesus e isso eliminou o rancor e colocou paz em seu coração como um lago de águas tranquilas. 
O que aconteceu com Paulo foi que ele perdoou a liderança da igreja que injustamente não entendeu a atitude do pastor ao disciplinar um membro. 
O coração que perdoa elimina ódio, rancor, mágoa, porque um dia vamos nos encontrar com Jesus. 
Aceite o Conselho do Sábio: Atreva-se a perdoar e seja feliz. Atreva-se a viver a vida na dimensão do amor, pois ele elimina todas as transgressões. 
O amor de Cristo limpa, purifica e redime por isso ame como Jesus te ama. Proponha-se hoje a perdoar alguém. 
Conselho do Sábio: Abra o seu coração para o amor, porque “melhor é um prato de hortaliças onde há amor do que o boi cevado e, com ele, o ódio”.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PROPOSTA AMPLIA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM DEPENDENTES IDOSOS


BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4487/12, do deputado Antônio Roberto, que amplia a dedução no Imposto de Renda com gastos de dependentes idosos. Segundo a proposta, poderão ser deduzidas do IR despesas com alimentação, saúde e moradia de pais, avós ou bisavós, quando considerados dependentes legais, até o limite anual de R$ 6 mil.
Atualmente, a lei já permite a dedução de despesas com dependentes relacionadas a saúde e educação. O contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 anuais (ano-calendário de 2013) em despesas com educação. Já as despesas com saúde não têm limite de dedução.
Antônio Roberto afirma que a perda do poder aquisitivo de pensões e aposentadorias tem transformado idosos em dependentes econômicos de seus filhos, netos e bisnetos. O objetivo da proposta é proteger as pessoas idosas e estimular a solidariedade familiar, diz o deputado.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias/ Extraído de: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CIDADANIA E VALORES MORAIS SERÃO TEMAS DE PROGRAMA



RIO DE JANEIRO - Agora é Lei: o Poder Executivo firmará convênios e parcerias com prefeituras e sociedade civil pelo desenvolvimento de atividades de resgate da cidadania, fortalecimento das relações e valorização da família, escola e comunidade. 
É o que determina a Lei 6.394/13, que cria no estado o Programa de resgate de valores morais; sociais; éticos e espirituais. Publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (17/01), a norma teve origem em projeto da deputada Myrian Rios, que explica a intenção de sua proposta: Quero que este programa promova o debate sobre a importância do resgate de determinados valores atualmente perdidos, como o respeito aos idosos e à família.
Quero que as novas gerações se tornem mais solidárias, retomem esta postura mais respeitosa que hoje parece perdida, explica ela, que quer ver as discussões levadas aos bancos escolares.
O programa, que será conduzido pela secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, desenvolverá ações que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência. 
Ele deverá envolver comunidade escolar, famílias, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades, organizações não governamentais e entidades religiosas.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

PROJETO ESTENDE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA A IDOSOS



BRASÍLIA - Ensino a distância que é oferecido a crianças e jovens poderá ser estendido as pessoas idosas de todo país. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado 344/12 , de autoria do senador Cristovam Buarque.
O projete tramita em caráter terminativa, pois já tem parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e já está há um mês à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o texto: "serão oferecidos no âmbito das instituições de ensino superior, com caráter obrigatório nas universidades públicas, por meio de ações presenciais e a distância, cursos e programas de extensão para atendimento das pessoas idosas, por meio de atividades formais e não formais, na perspectiva da educação permanente".
O senador Cristovam Buarque lembra que, nos últimos vinte anos, mais de 20 milhões de jovens e adultos conseguiram concluir a educação básica e mais de 10 milhões de adultos obtiveram diplomas em cursos de graduação de nível superior.
"A universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão para uma clientela cada vez mais idosa", afirma o proponente.
Extraído de: Agência Senado 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS. ATÉ QUANDO?


BRASÍLIA – Segundo a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos aumentaram 132% as denúncias de maus-tratos contra idosos no Distrito Federal, entre 2011 e 2012.  Segundo a defensora pública e coordenadora da Central Jurídica do Idoso, Paula Regina de Oliveira. "O idoso saiu da escuridão e passou a ser visto. Os canais de denúncia se fortaleceram e ele se sente mais seguro. Além disso, a maioria dos idosos está inteirada de seus direitos", destaca a defensora. E que um entrave no combate à violência contra os idosos é a ausência de uma delegacia especializada.
É lamentável que o cidadão precise de uma delegacia especializada para ter seu direito respeitado. Cabe ao Estado garantir a vida, a dignidade e ao cumprimento das leis. O que realmente falta não são as delegacias especializadas, mas vontade politica para fazer o Estatuto do Idoso sair do papel e se tornar realidade para aproximadamente 20 milhões de brasileiros.
Até quando nós idosos vamos esperar por “delegacias especializadas”?
O idoso precisa ter confiança no Estado e não na delegacia.
O policial é um profissional que é treinado antes de servir a população não se justifica que o mesmo não saiba lidar com o público.
Dados da Central Jurídica de Atendimento ao Idoso mostram que a violência psicológica foi o crime mais denunciado nestes dois últimos anos (53%/2011 e 48%/2012). Depois vieram à negligência, violência financeira, e violência física. O triste é sabem que em sua maioria os familiares e os cuidadores são os responsáveis pela agressão.
Extorsão familiar – inúmeros são os casos de extorsão familiar neste país. Ela acontece em todas as classes sociais. Basta a pessoa idosa ter a dificuldade para tomar as próprias decisões que os “administradores de bens” toma posse de tudo. Para muitas famílias as ILPIs não passam de lugar de descartes de idosos.  Para  a pessoa idosa carinho familiar não tem preço, mas a família ignora este sentimento.
Até quando vamos aceitar essa situação?

Dados: Defensoria Pública do Distrito Federal.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PROJETO GARANTE TARIFA DE ENERGIA MENOR PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COM IDOSOS


BRASÍLIA - No final do ano passado, a senadora Vanessa Grazziotin apresentou um projeto de lei que reduz a conta de luz das famílias com renda de até três salários mínimos que tenham idosos entre seus membros ( PLS 442/2012 ). A proposta inclui essas famílias entre as que beneficiadas pelo desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Mas há uma restrição: a redução só valeria durante o período de verão. 
Para concretizar a medida, a proposta altera a Lei 12.212/2010 , que define os casos as famílias podem ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica. 
Atualmente, entre os grupos que têm direito à tarifa especial estão as famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito, entre outros, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros portadores de doenças cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica. 
Ao defender a proposta, Vanessa Grazziotin cita o Estatuto do Idoso , que no artigo 9º determina que "é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". 
Tramitação - O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 
Na CAE, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se for aprovada nessa comissão, o texto não terá de passar pelo Plenário do Senado -a não ser que senadores apresentem requerimento para isso -e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputado 
Extraído de: Agência Senado 

DE ENERGIA MENOR PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COM IDOSOS

sábado, 12 de janeiro de 2013

IDOSA RECEBE INDENIZAÇÃO DE LOJA VAREGISTA

RIO DE JANEIRO - O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a decisão de 1ª instância que condenara a loja Insinuante e a Losango Promoções a indenizarem em R$ 8 mil a aposentada Laura Emília Garcia, 77 anos, além de retirarem o nome dela nos cadastros restritivos de débito (SPC e Serasa). Nos autos processuais, Laura relata que comprou uma geladeira, em uma das lojas, em dezembro de 2009. No entanto, 15 dias depois, o eletrodoméstico ainda não havia sido entregue. A aposentada então decidiu cancelar a compra, o que foi consentido pela empresa. Ainda assim, teve o nome negativado. Em seu relatório, o magistrado destaca a situação enfrentada por Laura. A condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e, principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o arbitramento da reparação em valor mais significativo, assinalou. Apelação Cível - nº 0120087-31.2010.8.19.0001.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Companhias aéreas podem ter de reservar assento-conforto para idosos

BRASILIA - A Câmara analisa proposta que obriga as companhias aéreas a reservar, de forma gratuita, os assentos da primeira fileira da classe econômica para idosos, gestantes, lactantes, deficientes e pessoas com crianças de colo. A medida está prevista no Projeto de Lei 4445/12, do deputado Geraldo Resende.
A reserva de lugares já está prevista na Lei 10.048/00 para as empresas públicas e as concessionárias de transporte coletivo. A proposta acrescenta as aéreas nesse grupo.
Pelo texto, para ter acesso ao benefício, as pessoas listadas deverão informar sua condição na hora da reserva. Caso não haja passageiros com necessidades especiais suficientes para preencher os assentos, as empresas poderão oferecer os lugares a outras pessoas.
Assento-conforto - Resende lembra que as empresas aéreas vêm cobrando pelo assento mais espaçoso, conhecido agora como assento-conforto. Aos passageiros com necessidades especiais, os assentos são disponibilizados somente mediante o pagamento de tarifa referente à utilização desses assentos. Diante desse absurdo, propomos a mudança na legislação, com vistas a estender a esses usuários o conforto que já é garantido a eles em lei no transporte coletivo, argumentou.
Tramitação- O projeto, que irá a Plenário, foi apensado ao PL 3249/12 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias
Extraído de: Câmara dos Deputados 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Internação de idoso requer laudo médico

RIO GRANDE DO NORTE-  A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença inicial que não autorizou a internação compulsória de um idoso, que sofre de dependência química, já que a família também temia pela integridade física dele.
Ao apreciar a medida, entendeu o juiz de primeiro grau que a internação compulsória feriria o princípio constitucional do devido processo legal, por se tratar de medida de força, imposta sem a parte contrária ser ouvida e por não estar prevista no Estatuto do Idoso.
Além disso, considerou que tal medida não era a mais adequada para o caso, por se tratar de pessoa que goza de capacidade civil.
A decisão, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, ressaltou que a internação em estabelecimento hospitalar qualifica-se como ato médico, nos termos da Resolução nº 1627/2001 do Conselho Federal de Medicina, o que se pode concluir que seria imprescindível a apresentação de laudo médico que a recomendasse. O pedido se baseou apenas em laudo de assistente social e psicóloga.
A legislação também determina que a incapacidade para os atos da vida civil, que pode ser relativa ou absoluta, a depender das circunstâncias, não pode ser apenas presumida, devendo ser devidamente reconhecida em ação de interdição, na forma do artigo 1.767 do Código Civil.
Agravo de Instrumento nº 2012.001315-2
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Idosos podem ter mais direitos no desembarque de transportes coletivos

BRASÍLIA - Além da prioridade assegurada no embarque em transportes coletivos, os idosos podem ter ainda a garantia de segurança e prioridade também no momento do desembarque, de acordo com projeto de lei do deputado Leonardo Vilela. A proposta (PLC 84/2012), que altera o Estatuto do Idoso, está pronta para ser votada na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).
O projeto altera o artigo 42 do Estatuto do Idoso, que garante a prioridade dos idosos no embarque em transportes coletivos. A proposta busca garantir não só a prioridade, como também a segurança, e inclui ainda o momento do desembarque. Para o autor, os idosos, forçados a desembarcar pela mesma porta de embarque do ônibus, já que não passam pela roleta, passam por constrangimentos.
"Nessas circunstâncias, a segurança do idoso fica comprometida, pelo fato de ele ser submetido ao desconforto ou mesmo ao dissabor resultante da concorrência com o embarque concomitante de passageiros mais numerosos e, em geral, mais jovens", afirma o deputado.
Na Câmara, o texto foi aprovado com uma emenda que suprimiu um parágrafo da redação original, prevendo a possibilidade de o idoso escolher a porta pela qual deseja desembarcar. A Comissão de Viação e Transportes daquela Casa entendeu que não seria possível garantir essa escolha, já que, em algumas cidades brasileiras, como Curitiba, os ônibus funcionam de maneira diferente, impedindo o desembarque por porta distinta.
No Senado, a matéria chegou a ser colocada na pauta da CI para o dia 19 de dezembro, mas a reunião foi cancelada devido à tentativa de reunião do Congresso Nacional para votar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties.
O relator da matéria na CI, senador Wilder Morais, favorável à aprovação da matéria, lamenta a necessidade de se legislar sobre o assunto. Segundo Morais, o caos do transporte coletivo nas cidades do país faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou mesmo no embarque no veículo.
"Não deixa de ser triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação. Contudo, é imperioso aprovar o projeto em análise, já que a segurança dos idosos é, de fato, ameaçada diuturnamente", afirma.
Após o exame da CI, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Agencia: Senado.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

FUNDO DO IDOSO - Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012


BRASÍLIA - Dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,.. RESOLVE:
Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam obrigados à apresentação da DBF:
I - ...;
II - os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
III - ...
Art. 3º Fica aprovado o programa para preenchimento da DBF versão 5.0 (DBF 5.0), de livre reprodução.
§ 1º O programa, de que trata o caput, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , e deverá ser utilizado para prestação das informações de que trata o art. 2º, a partir de 2 de janeiro de 2013.
§ 2º O programa DBF 5.0 deverá ser utilizado, também, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.
Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no § 1º do art. 3º.
§ 1º Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2010 e posteriores, é obrigatória a assinatura digital da Declaração por meio de certificado digital válido.
§ 2º O recibo de entrega da DBF será gravado em disco rígido de computador ou em mídia removível depois da sua transmissão.
Art. 5º A não apresentação da DBF no prazo estabelecido no art. 4º ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega depois do prazo; e
II - multa de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das informações omitidas, inexatas ou incompletas.
Parágrafo único. A multa a que se refere o inciso I do caput tem por termo inicial o 1º (primeiro) dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da apresentação da DBF ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
Art. 6º O art. 235 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 235. ................................................................................................................................
Parágrafo único. As informações previstas neste artigo devem ser enviadas anualmente em arquivo digital." (NR)
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.220, de 22 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

JUIZ DETERMINA QUE ESTADO FORNEÇA MEDICAMENTOS PARA IDOSA QUE SOFRE DE ESQUIZOFRENIA

CEARÁO juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues, concedeu antecipação de tutela, determinando que o Estado do Ceará forneça à aposentada H.P.A., no prazo de 48 horas, medicação para tratamento de esquizofrenia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (27/12).
Conforme os autos do processo (nº 0052255-70.2012.8.06.0001), a paciente, de 69 anos de idade, recebeu diagnóstico de esquizofrenia e retardo mental moderado, necessitando fazer uso dos medicamentos Zyprexa, Zopix e Clozanepan.
Porém, como os remédios não estão disponíveis na rede pública de saúde e ela não possui condições financeiras de arcar com o tratamento, precisou recorrer à Justiça, representada por seu curador J.A.P.A.
Ao deferir o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam que a paciente apresenta enfermidade grave e necessita dos medicamentos, que estão sendo negados pelo ente público.
Na decisão, o juiz determina que o Estado forneça os referidos medicamentos, ou genéricos similares, com o mesmo princípio ativo e igual eficácia, na quantidade suficiente e periodicidade necessária para o tratamento adequado da paciente, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

CONSELHO DO SÁBIO: AMADUREÇA, MAS NÃO APODREÇA.


Ef 4.16 "Do qual todo o corpo, bem ajustado, e ligado pelo auxílio de todas as juntas, segundo a justa operação de cada parte, faz o aumento do corpo, para sua edificação em amor."

Mudamos de ano e isto significa em tese que ficamos mais maduros. 
Diferentemente da vida vegetal que após o amadurecimento vem a fase do apodrecimento, a vida cristã revela no amadurecimento o equilíbrio, a prudência e os significados.
Em 2013, espero que nosso grau de amadurecimento se desenvolva em cooperação.
A cooperação é um sinal é vida em maturidade.
Cooperar significa "operar com, trabalhar junto, ao mesmo tempo".
Cooperação é o inverso de competição.
Uma pessoa madura não tem porque que se preocupar com as competições
No processo de envelhecimento estamos no mesmo time.
E é disso que Paulo fala ao dizer que "todo o corpo, ajustado e unido pelo auxílio de todas as juntas, cresce e edifica-se a si mesmo em amor".
Em 2013, amadurece e edifique-se em amor.
Em 2013, amadureça e se entregue em dons à igreja.
Em 2013, amadureça para uma vida de cooperação e compromisso.
Em 2013, amadureça e prepare-se para ser abençoado por Deus.
Conselho do sábio em 2013, amadureça, mas não apodreça.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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