Desde a regulamentação da Lei 9656/98, em vigência desde 2 de janeiro de 1999, que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de aumentar o valor das faturas de clientes com mais de 60 anos e com dez anos de contrato, alegando mudança de faixa etária. A legislação se tornou ainda mais rígida após a criação do Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2004. Os idosos que possuem contratos anteriores a 1999 e que não tiveram o documento adaptado, no entanto, ainda amargam os aumentos. Isso porque a Lei 9658/98 prevê que os planos assinados antes da legislação entrar em vigor devem cumprir os artigos do contrato. Os reajustes, segundo a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros e Planos de Saúde (Aduseps), chegam a mais de 100%. Esse foi o caso da aposentada Mirian Montarroyos, hoje com 68 anos, que contratou o seu antigo plano de saúde antes de 1999 e, com o passar dos anos, começou a receber aumentos sucessivos nas faturas. “O plano aumentou quando eu fiz 60 anos, no momento em que eu lutava contra um câncer de mama. Na época eu não pude recorrer porque eu estava doente, mas assim que recuperei a saúde fui atrás. Coloquei o plano na Justiça e já recebi a notícia de que a sentença foi favorável a mim”, contou. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, René Patriota, casos como o de Mirian chegam todos os dias na instituição. “Mas nós estamos conseguindo mudar essa realidade acionando a Justiça, ou através do juizado do idoso ou por meio de ação civil pública”, afirmou. René Patriota disse ainda que os juízes vem dando causa favorável ao segurado porque existe uma súmula do Supremo Tribunal de Justiça afirmando que todos os contratos devem estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. No geral, os advogados aconselham os segurados a procurarem a Justiça para resolver essa questão, no entanto, segundo a gerente de Fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, muitos casos também chegam ao órgão. “Tem gente que paga R$ 500 de plano e passa a pagar R$ 1 mil. Entendemos que um aumento acima de 20% já é abusivo, porque ele tem que levar em consideração a média da inflação sobre o valor que é aplicado, e não há inflação de 20%”, disse. Para resolver o impasse, o Procon promove audiências de conciliação. “A empresa que desrespeitar o que foi acordado paga multa que pode variar de R$ 360 até R$ 6 milhões, a depender do caso”,
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