quarta-feira, 12 de setembro de 2012

REFLEXÃO: CONTE AS BÊNÇÃOS DE DEUS.


“A bênção do Senhor enriquece, e, com ela, Ele não traz desgosto”. Prov. 10,22.

Gostamos de receber as bênçãos de Deus e como registamos todas, logo não sabemos quantas já recebemos.
A Ação de Graças aponta para as coisas boas que recebemos e nos eleva diante de nossas quedas. Ela nos fala do Deus provedor de nossas necessidades. Ela produz alegria pelas bênçãos recebidas. Não é meramente um ato, mas um estado mental do cotidiano.
Contar às bênçãos recebidas é praticar ações de graça; é uma atitude de gratidão que transforma o estresse em alegria de vida.
Melody Beattie escreve: "A gratidão abre-nos para a plenitude da vida. Ela transforma o que temos em algo suficiente e até mais que suficiente. Ela transforma a negação em aceitação, o caos em ordem, a confusão em clareza. Ela pode transformar uma refeição em um banquete, a casa em um lar, um estranho em um amigo. A gratidão dá sentido ao nosso passado, traz paz para hoje e cria uma visão para o amanhã."
Conselho do sábio: conte as bênçãos de coração agradecido e veras a vida a partir de novos olhos. Não se queixe pela carência. Lembre-se: o coração agradecido celebra o que tem. Faça uma lista das bênçãos recebidas e leia constantemente isto te deixará mais agradecido do que antes.
Rev. Pinho Borges

Decisão recursal garante tratamento de câncer à idosa

Minas Gerais O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Uberlândia, obteve do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tutela antecipada recursal em ação civil pública determinando que a Unimed Uberlândia forneça imediatamente tratamentos e exames a uma paciente idosa com câncer e fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias caso a decisão não seja respeitada.

A liminar beneficia os demais segurados com pedidos de tratamento de câncer e de exames negados pela Unimed Uberlândia.
Alegando falta de cobertura para o tratamento, a Unimed Uberlândia negou o exame, gerando, no entendimento do MPMG, a presunção de negativa aos pedidos de realização do mesmo exame para os demais consumidores que não estiverem no rol abrangido pela cobertura do plano de saúde.
Inconformado, o MPMG interpôs recurso de apelação argumentando que tem legitimidade para ajuizar ação visando a tutela dos direitos indisponíveis da pessoa, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público, e acrescentou considerações sobre o direito fundamental à saúde e à proteção do consumidor.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.

Brasilia/DF A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota, nesta quarta-feira (12), em reunião marcada para as 9h, substitutivo da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.
O Projeto de Lei do Senado 284/2011, de autoria do senador Waldemir Moka, será votado em decisão terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente.
Ao concordar com o autor do projeto, Marta Suplicy informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada, o que revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão, incentivando a formalização de contratos.

Extraído de: Defensoria Pública de Maranhão

Justiça homologa acordo para pagamento de revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

SÃO PAULO/SP - Os Pagamentos começam a ser feitos em 2013; valores de até R$ 6 mil e segurados com mais de 60 anos receberão em março.
O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leonardo Estevam de Assis Zanini, homologou, no último dia 5 de setembro, o acordo firmado entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que ficou estabelecido o cronograma e condições da revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 16 de abril de 2002 que foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
O acordo, assinado no último dia 3 na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), definiu que entre março de 2013 e abril de 2018 será feita a revisão dos benefícios ativos não corrigidos administrativamente e que não tenham sido atingidos pela decadência (ou seja, que tenham sido concedidos a partir de 16/04/2002 no prazo de 10 anos antes da citação, que ocorreu em 17/04/2012).
O pagamento dos atrasados inclui as parcelas vencidas não prescritas, os abonos anuais correspondentes e as parcelas vencidas entre a citação judicial feita ao INSS pela Justiça Federal em 17/04/12 e 31/12/12, que é a véspera do início da competência de janeiro de 2013.

Extraído de: Ministério Público Federal  

UM EVENTO PARA IDOSOS E PRÉ IDOSOS


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