quarta-feira, 28 de agosto de 2013

TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24h


PORTO ALEGRE (RS) O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.
Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.
Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.
O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária.
Extraído: Justiça Federal- Tribunal Regional Federal/4

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA IDOSOS

BRASÍLIA (DF) - O Processo Judicial Eletrônico deve ser acessível para idosos e deficientes visuais, defende OAB.
Em ofício remetido nesta quarta-feira (28) ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requereu o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O requerimento é baseado nos dados do Cadastro Nacional dos Advogados CNA, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos no Brasil, realidade que reflete a inexorável necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso a Justiça sem qualquer tipo de discriminação. O mesmo se dá em relação ao advogado com deficiência visual, justifica Marcus Vinicius.
O presidente ponderou, ainda, que embora a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ, oriente o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas.
A medida é reconhecida pelo próprio CNJ, que admite a impossibilidade de disponibilizar, de forma imediata, sistema informatizado com funcionalidades que permitam o integral acesso aos 1.149 advogados deficientes visuais no Brasil.
É imperiosa a adequação do Sistema PJe-JT para atender o Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais, afirma Marcus Vinicius.
O presidente sustentou, ainda, que caso não seja possível dentro do PJeJT o cumprimento das disposições legais acima referidas, revela-se indispensável seja deferido aos advogados idosos ou com deficiência visual a prática de atos e acesso aos processos de forma física.
Publicado por OAB (extraído).

GOVERNO QUER ALTERAR A IDADE DE IDOSO DE 60 PARA 65 ANOS

BRASÍLIA (DF) - A 64ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), em seu segundo e último dia, ocorrida nesta quarta-feira feira (28), em Brasília, recebeu representantes de vários órgãos que compõem o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. A AMB foi representada pelo Desembargador Sebastião Amorim, Coordenador dos Aposentados da Associação.
As discussões decorreram da análise dos relatórios das quatro Comissões do CNDI de Políticas Públicas, de Orçamento e Finanças, de Normas e de Articulação com os Conselhos e Comunicação Social.
Sebastião Amorim destacou que os membros do CNDI não estão fechados para discussões, mas esclareceu que as propostas nem sempre atendem as necessidades dos idosos. Tanto que nas discussões sobre o projeto de lei que propõe a alteração da idade daquele que é considerado idoso, aos 60 anos, Amorim fez uma análise e foi categórico. 
"Nós vamos defender sempre a possibilidade de não alterar a idade dos idosos, para acima de 60 anos".
Para Amorim, a tendência das pessoas que têm interesses comerciais faz com que haja sempre uma pretensão em ter um lucro maior. Estão sempre estudando a possibilidade de fazer com que os idosos tenham mais gastos e aumentando a idade, aumenta a chance do idoso gastar mais. Se passar a idade de 60 para 65 anos, eles vão ter cinco anos de pessoas que vão gastar mais e não teriam o desconto, analisou. Eu, como defensor dos direitos dos idosos, entendo que essa alteração não deve ser feita, a não ser a partir de muito estudo para verificar se isso pode ser feito no interesse na população ou no daqueles que querem ganhar muito, comparou.
A pauta extensa tratou de diversos assuntos, como os convênios firmados resultantes da busca ativa do ano de 2012, assim como o 9º. Encontro Nacional de Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, marcado para dezembro de 2013.
Publicado por Associação dos Magistrados Brasileiros (extraído)

HOSPITAL PARA IDOSO

MATO GROSSO (MT) - O Programa Hospital para Idoso é uma iniciativa que cria ações voltadas às doenças que afetam os idosos.
Garantir a prevenção, a promoção e a recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam os idosos faz parte do Projeto de Lei 300/2013, do deputado Emanuel Pinheiro, que cria o Programa Hospital para Idosos no Estado de Mato Grosso.
Na opinião do autor do projeto é fundamental a criação de um hospital para atendimento especializado à população com idade igual ou superior a 60 anos de idade no Estado. O objetivo é oferecer uma melhor qualidade de vida aos idosos, afirmou.
De acordo com a proposta, serão disseminadas informações qualificadas relativas ao tratamento de doenças relacionadas à saúde desses pacientes, além de contribuir para superar a carência no tratamento médico. Outra medida imposta ao Poder Executivo é a celebração de convênios com os municípios para implantação do Programa.
Atividades recreativas e de estímulo motor e intelectual fazem parte do Programa Hospital para Idosos, com a finalidade de garantir às pessoas da terceira idade, o direito a uma vida saudável física e emocionalmente, bem como mantê-las como indivíduos reconhecidamente atuantes na construção ativa da sociedade.
É importante lembrar ainda que o deputado enquanto presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, tem se empenhado em discutir questões relevantes relacionadas ao bem-estar dos idosos por meio das reuniões mensais da Comissão Permanente do Legislativo.

ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE - CALDAS NOVAS


Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS