sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE.




LOCAL DO EVENTO
Centro de Convenções da Rede Di Roma - Caldas Novas (GO)
Hospedagem: Rede de Hotéis Di Roma - http://www.diroma.com.br/

INVESTIMENTO
R$ 600,00 por pessoa 
(incluso pensão completa - café, almoço, jantar + acesso livre ao Parque Aquático + Material de Apoio para as palestras).

FORMA DE PAGAMENTO
4 x R$ 150,00 
(1a parcela - até 10/03; 2a parcela 10/04; 
3a parcela 10/05, 4a parcela 10/06).

 VAGAS LIMITADAS

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Edna Araujo Eu fui ao de Caxambu e foi maravilhoso. Todas as palestras acrescentaram muito. Louvo a Deus pela vida dos pastores rev. Reginaldo Pinho e rev Afonso Celso e esposa e os demais palestrantes. Quem for vai amar!

A AMIL FOI CONDENADA A INDENIZAR UMA IDOSA

BRASÍLIA - A Amil foi condenada a indenizar uma idosa em R$ 7.915,41 mil, por danos materiais, e em R$ 3 mil, a título de danos morais, por não ter autorizado a realização de um procedimento cirúrgico emergencial. O caso foi julgado pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso interposto pela ré. 
A autora havia solicitado ao plano de saúde um procedimento cirúrgico para retirada de cálculo nas vias biliares para a sua mãe, que é dependente dela. A acusada alegou que o prazo de carência de 180 dias não havia sido cumprido, sendo que faltavam apenas 16 dias para seu término. A impetrante argumentou que o fato gerou despesas médicas e hospitalares, pedindo, assim, a devolução em dobro destes valores, além de indenização por danos morais. 
De acordo com o magistrado, "a interpretação contratual literal e restritiva emprestada pela Amil (carência deve ser incondicionalmente obedecida) deve se curvar à que visualiza a função social da avença, vinculada que está à primazia da tutela do direito à saúde da contratante (ou beneficiária)". Acrescentou, ainda, que a jurisprudência é sedimentada no sentido de a empresa arcar com gastos derivados do atendimento emergencial ou de urgência.
No que tange aos danos morais, o juiz destacou o fato de a impetrante e sua mãe (doente e com 88 anos de idade) terem sido "convidadas" a desocupar, em plena madrugada, o quarto do hospital onde se encontravam, à véspera da cirurgia. Para ele, este fato "malferiu a dignidade da consumidora, causando-lhe grave constrangimento". Diante disso, o julgador decidiu que a ré deve ressarcir a autora, sem a dobra pleiteada, visto que não se tratou de hipótese de cobrança indevida, na quantia de R$ 7.915,41, além de pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, ambos acrescidos de juros legais e correção monetária. 
Processo nº: 2010.01.1.216948-6 
Fonte: TJDFT /Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul

JUIZ MANDA FILHO QUE AGREDIU OS PAIS SE AFASTAR DE CASA

BELO HORIZONTE - O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Bruno Terra Dias, determinou o afastamento definitivo de E.R.S. da casa dos pais já idosos. O casal vinha sendo vítima de agressões físicas e verbais por parte do filho, usuário de bebida alcoólica. A decisão é da última sexta-feira, 1º fevereiro. 
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi quem propôs a medida de proteção contra E.R.S. para que ele fosse definitivamente afastado da casa dos pais. Segundo o órgão ministerial, as agressões do filho ao casal eram de toda ordem, justificando inclusive tutela antecipada para afastamento inicial, concedida em maio de 2012 pelo juiz Adair Sebastião Alves, que na época respondia pela 22ª Cível. Pelo fato de E.R.S. ser usuário de bebida alcoólica, o magistrado que concedeu a tutela determinou ao MPMG que indicasse instituições para tratamento, visando à internação do réu, caso este concordasse. 
O réu foi citado, mas não se defendeu, além de se recusar a fazer tratamento contra alcoolismo, de acordo com relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ainda de acordo com o relatório, cumprida a ordem de afastamento inicial, permanecia a situação de risco em relação aos pais de E.R.S. 
O juiz Bruno Terra Dias reconheceu a revelia do réu condição de quem é citado, mas não apresenta defesa. Além disso, de acordo com o magistrado, a documentação presente no processo foi suficiente para formar sua convicção. As agressões reiteradas, graves e de longa data, do réu aos idosos são de molde a permitir o deferimento da medida protetiva invocada, argumentou. 
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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