sexta-feira, 1 de abril de 2011
PROCESSOS CIVIS COM IDOSOS PODERÃO TER RITO SUMÁRIO

PRIORIDADE - Projeto semelhante foi apresentado em 2007 pelo então deputado Juvenil Alves (MG). Em 2009 ele foi arquivado pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer por entender que a Lei 12.008/09 já contemplava a questão. A lei alterou o Código de Processo Civil para tornar prioritária a tramitação de ações para idosos e portadores de doenças graves. A prioridade deve, no entanto, ser requerida pelo interessado. Para o deputado Faria de Sá, a nova lei não trouxe os benefícios esperados. Segundo ele, o advogado do idoso precisa cobrar a prioridade em cada fase do processo. Além disso, as fases são as mesmas do rito ordinário, não contribuindo para a redução dos prazos. O deputado acredita que a morosidade da Justiça, no caso dos idosos, só será resolvida se for adotado o procedimento sumário.
TRAMITAÇÃO - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-194/2011
Extraído de: Câmara dos Deputados
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