sexta-feira, 1 de abril de 2011
PROCESSOS CIVIS COM IDOSOS PODERÃO TER RITO SUMÁRIO
Arnaldo Faria de Sá: é comum decisões judiciais só saírem depois da morte do idoso. Os processos da esfera civil que tiverem pessoas com idade a partir de 60 anos como uma das partes poderão ter rito de tramitação sumário. A medida consta do Projeto de Lei 194/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara. A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Processo Civil ( Lei 5.869/73 ). Atualmente, o Código de Processo Civil prevê procedimento sumário para causas menos complexas (como ações de cobrança de condôminos em atraso e ressarcimento de danos em acidentes de veículos) e de menor valor (até o limite de 60 salários mínimos). Essas causas têm tramitação mais rápida, com fases processuais reduzidas. É comum que as fases do julgamento - petição inicial, defesa, provas e decisão - sejam restritas a duas audiências. Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, os idosos devem ter direito ao mesmo rito. Ele ressalta que a morosidade da Justiça faz com que as decisões, em alguns casos, saiam somente após a morte do idoso. PRIORIDADE - Projeto semelhante foi apresentado em 2007 pelo então deputado Juvenil Alves (MG). Em 2009 ele foi arquivado pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer por entender que a Lei 12.008/09 já contemplava a questão. A lei alterou o Código de Processo Civil para tornar prioritária a tramitação de ações para idosos e portadores de doenças graves. A prioridade deve, no entanto, ser requerida pelo interessado. Para o deputado Faria de Sá, a nova lei não trouxe os benefícios esperados. Segundo ele, o advogado do idoso precisa cobrar a prioridade em cada fase do processo. Além disso, as fases são as mesmas do rito ordinário, não contribuindo para a redução dos prazos. O deputado acredita que a morosidade da Justiça, no caso dos idosos, só será resolvida se for adotado o procedimento sumário.
TRAMITAÇÃO - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-194/2011
Extraído de: Câmara dos Deputados
Assinar:
Comentários (Atom)
Crônica: Saudade da Saudade
Crônica: Saudade da Saudade : A saudade, na vida da pessoa idosa, não chega de mansinho. Ela entra sem bater, senta no sofá, pede um café fo...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Josué estava diante de um povo que prometia fidelidade, mas que, muitas vezes, falava mais com os lábios do que com o coração. É fácil dizer...
-
SNPI em Aracaju/SE : A Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil registra a presença do Rev. Pinho Borges, Secre...
-
Como Obter Sabedoria : 2ª Carta de Pedro 1, versos de 5 a 8. Queridos irmãos e irmãs, especialmente vocês que já caminham há tantos anos na ...
-
O 3º mandamento da lei mosaica é uma instrução central sobre a reverência devida ao nome de Deus. Este mandamento faz parte dos Dez Mandamen...
