quarta-feira, 28 de setembro de 2011

COPA DO MUNDO 2014 - Lei Geral da Copa mantém Meia-entrada para Idosos

Contra a vontade da Fifa, a Lei Geral da Copa, que a presidente assinou na sexta-feira passada e envia nesta segunda-feira (19/9) ao Congresso Nacional, vai manter o direito de os idosos pagarem meia-entrada nos estádios do Mundial de 2014. A meia-entrada para estudantes e a permissão ou não para vender bebidas alcoólicas nos estádios seguirão as leis estaduais - para haver modificações, a Fifa terá de negociar com os governadores.

Apesar de a Fifa dizer que não pode esperar pela aprovação da Lei Geral até o final do ano e exigir que as regras estejam definidas até o início do outubro, a assessoria da Casa Civil disse neste domingo à Agência Estado que a pressa da entidade "não tem razão de ser". Para o governo, "a maioria dos dispositivos da Lei Geral da Copa se aplica a momentos próximos dos jogos. Se o Congresso aprovar a lei até o final do ano, não estaremos devendo nada para a realização do evento", avaliou a Casa Civil.

O governo também vai, por meio de um dispositivo na Lei Geral da Copa, tentar evitar que a Fifa tenha carta branca sobre os orçamentos. O governo diz que não aceitará "exigências de última hora, gastos exorbitantes. Respeitamos a Fifa, mas não nos subordinamos às suas ameaças", disse a Casa Civil por meio da assessoria.
A regra é que a Lei Geral da Copa se subordine completamente à Constituição e respeite os Estatutos do Idoso e do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. No caso dos idosos, por exemplo, o texto da lei assegura a meia-entrada para quem tem mais de 60 anos seguindo o artigo 23 do estatuto.

O projeto de lei não trata da meia-entrada para estudantes porque não existe lei federal que disponha sobre o assunto. Pela mesma razão, o Planalto também desistiu de incluir artigo que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. No caso de Pernambuco, por exemplo, a proibição existe por imposição de lei estadual. Qualquer alteração terá de ser feita pela cidade-sede ou Estado da Copa, em entendimento com a Fifa.

"As leis estadual e municipal de meia entrada nos estádios para estudantes continua em vigor", afirmou Wladimir Camargo, consultor jurídico do Ministério dos Esportes, justificando por que a Lei Geral da Copa não incluiu esse direito - ao contrário da garantia de meia entrada para o idoso, que é uma lei federal. "O espírito foi preservar o direito à meia entrada", disse Camargo. "Esperamos que a regra seja mantida sem disputas judiciais", completou.

Pela legislação encaminhada ao Congresso, funcionários e consultores estrangeiros da Fifa terão de cumprir o Código Civil vigente e estão obrigados a pagar caução se forem deixar o País, mas estiverem respondendo processos aqui dentro.
O texto também diz que não haverá condenação imediata da União em casos de violência terrorista ou atos de guerra. A Fifa será indenizada em caso de "incidentes de segurança", mas resguardado "o direito de regresso" da União na busca de punir e processar os verdadeiros responsáveis por aqueles ilícitos
Extraido JC-on line

Projeto prevê reserva de vagas em estacionamento para idosos e deficientes

O projeto de Lei 886/11, que trata da reserva de vagas em estacionamentos para idosos, deficientes e gestantes, teve parecer favorável de 1º turno aprovado durante a reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (28/9/11). O relator, deputado Marques Abreu (PTB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, por ele apresentada. A proposição já pode agora ser apreciada pelo Plenário.
Originalmente, o projeto, que é de autoria do deputado Carlin Moura (PcdoB), objetiva reservar 10% das vagas nos estabelecimentos públicos e privados do Estado para veículos que transportem pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e gestantes. Ainda de acordo coma a proposição, essas vagas serão posicionadas de forma a garantir a comodidade dessas pessoas. O substitutivo nº 1 da CCJ corrige equívocos na redação legislativa do projeto.
A emenda nº 1 apenas altera a expressão "pessoas com deficiência física", presente no substitutivo nº 1, por "pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida".
Requerimentos - Foram aprovados os seguintes requerimentos para a realização de audiências públicas: dos deputados da comissão, para debater em reunião conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia as condições de acessibilidade dos alunos com deficiência de escolas públicas estaduais e municipais, bem como os recursos humanos e materiais necessários para a educação especial; da deputada Rosângela Reis (PV), para discutir conjuntamente com a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social o acolhimento institucional de pessoas com deficiência; do deputado Doutor Wilson Batista (PSL), para discutir a criação do Fórum Metropolitano de Acessibilidade. Do mesmo deputado, foi aprovado requerimento para envio de ofício ao IBGE, sugerindo a esta instituição que inclua pergunta no formulário do Censo sobre a existência do número de pessoas com deficiência na residência.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

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