quinta-feira, 18 de julho de 2013

RESPONDENDO DÚVIDAS

Respondendo as dúvidas
Qual o direito da pessoa idosa nas filas dos supermercados, cinemas, teatros, bancos e repartições públicas?
A pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar à pessoa idosa o atendimento mais rápido possível.

Se o supermercado não possuir caixa preferencial, é preciso entrar na fila?
Não. A pessoa idosa tem o direito de ser atendida logo assim que o caixa atenda o cliente em atendimento. O não cumprimento desta norma pode penalizar o estabelecimento com uma multa conforme o artigo 58 do Estatuto do Idoso.

O que fazer quando shoppings e supermercados não oferecem vagas para a pessoa idosa em seu estacionamento?
Denuncie. O Estatuto do Idoso determina que 5% das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos.

Qual o direito da pessoa idosa nos teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
A lei assegura à pessoa idosa o desconto de 50% nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos.

MULHER IDOSA TERÁ ATENDIMENTO DIFERENCIADO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

CUIABÁ(MT) - O deputado Luiz Marinho apresentou projeto de lei que dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, a idosa e a com deficiência, nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.
Os programas de habitação implementados, ou financiados, pelo município, de acordo com a proposta, devem ser destinados ao atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitando os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Essas mulheres devem ter renda familiar de zero a três salários mínimos.
O  Poder Executivo, quando da execução direta dos programas de habitação popular, parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, deve incluir, além da mulher chefe de família, às idosas ou com deficiência, entre suas prioridades de atendimento.
Os contratos, convênios e outras formas de parcerias entre o Estado e os beneficiários finais de programas de habitação de interesse social, devem prioritariamente ser firmados em nome da mulher, independentemente de seu estado civil. Em caso de transferência de propriedade, a titularidade dar-se-á preferencialmente em nome da mulher.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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