quinta-feira, 4 de julho de 2013

IDOSO RECEBE INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE EM ÔNIBUS

BELO HORIZONTE(MG) - A Pampulha Transportes foi condenada a indenizar em R$ 25 mil um idoso que caiu dentro de um ônibus da empresa, em dezembro de 2007. A decisão é do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa vai pagar R$ 15 mil por danos morais e cerca de R$ 10 mil pelos danos materiais, já que o passageiro caiu e fraturou o fêmur após o motorista do veículo realizar uma conversão em alta velocidade.
Ele foi levado ao Hospital de Pronto-Socorro de Venda Nova e, em seguida, transferido para o Hospital Geral Socor, com fratura no fêmur da perna esquerda. O idoso permaneceu no hospital por 18 dias. Após o acidente, ele entrou com pedido de indenização na Justiça alegando ter sofrido danos morais e materiais. Pediu ainda pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos.
A Pampulha Transportes contestou denunciando a Nobre Seguradora do Brasil como corré no processo. A transportadora e a seguradora alegaram que elas não são responsáveis pela indenização, pois o dano foi provocado por culpa exclusiva da vítima. A empresa de transportes disse ainda que não ficou comprovada ligação entre o acidente e as despesas do passageiro. A Nobre Seguradora alegou ainda que não foi comprovada pelo idoso a responsabilidade da Pampulha Transportes. Pediram a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.
O juiz Jéferson Maria considerou que não há necessidade de provar a culpa da empresa transportadora, já que as empresas de transporte coletivo respondem por todos os danos causados aos seus passageiros e às suas bagagens, tendo obrigação de levar os passageiros sãos e salvos ao seu destino final, como consta no contrato de transporte.
O magistrado fixou o valor de R$10.090,49 por danos materiais, baseando-se na apresentação de documentos que comprovaram os danos decorrentes do acidente. Para fixar os danos morais em R$ 15 mil, o magistrado levou em consideração as circunstâncias do fato, a gravidade e o trauma sofrido pelo aposentado, além da necessidade de punir os responsáveis pelo acidente, sem, no entanto, causar o enriquecimento indevido da vítima. De acordo com a decisão, os danos devem ser pagos pela empresa Pampulha Transportes e, em seguida, a Nobre Seguradora do Brasil deve ressarcir o valor pago.
Quanto à pensão mensal requerida pela vítima, o julgador entendeu que laudo pericial juntado ao processo comprovou que, antes do acidente, o idoso já apresentava problemas no quadril que o incapacitaram para o trabalho. Assim, negou o pedido de pensão.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0024.08.973.370-3/Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom


Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

APÓS ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SP, CIDADES PAULISTAS CRIAM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

SÃO PAULO (SP) - A pedido da Defensoria Pública de SP, pelo menos 25 cidades do Estado de SP instalaram ou estão em vias de instalar o Conselho Municipal do Idoso (CMI). Esses municípios receberam ofícios da Defensoria que sugeriam a instalação do órgão, conforme a legislação vigente.
A atuação da Defensoria decorre de meta aprovada pela sociedade civil no II Ciclo de Conferências Públicas da instituição, pela qual se pedia apoio para a instalação dos CMIs em todo o Estado. "Atuamos para esclarecer aos governantes municipais sobre a necessidade de tais conselhos, com a finalidade de implementá-los para zelar pelo cumprimento da legislação sobre direitos dos idosos", diz a Defensora Pública Aline Morais, Coordenadora do Núcleo Especializado do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria paulista.
Embora não seja obrigatória, a criação dos CMIs é prevista pela Lei Federal nº 8;842/94 e pelo Decreto nº 4.227/02; os órgãos tem como atribuições a supervisão, acompanhamento e fiscalização da Política Nacional do Idoso.
Inicialmente, o Conselho Estadual do Idoso foi acionado para que informasse as cidades em que não havia CMI instalado. Com as informações, a Defensoria enviou ofício para Prefeitos de 41 cidades com mais de 20 mil habitantes, contendo uma minuta de projeto de lei para criação do CMI e recomendação para aprovação célere de tal projeto.
Segundo a Defensora Aline, 25 municípios criaram a lei e instalaram o Conselho Municipal do Idoso em razão do ofício recebido; outros 4 responderam afirmando que irão em breve instalar o Conselho em suas cidades.
Instalaram o Conselho Municipal do Idoso as cidades de: Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bebedouro, Cajati, Candido Mota, Cunha, Guaíra, Guararapes, Ibaté, Ilhabela, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Mirassol, Monte Mor, Nhandeara, Paulínia, Pitangueira, Regente Feijó, Rosana, São Joaquim da Barra, Taquarituba, Tatuí, Tremembé e Várzea Paulista. Comprometeram-se, ainda, a instalar o CMI, o municípios de Cajuru, Miguelópolis, Pereira Barreto e Jardinópolis.
Extraído de: Defensoria Pública de São Paulo

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