quarta-feira, 3 de julho de 2013

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESÁRIO QUE ILUDIA IDOSO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

FLORIANÓPOLIS(SC)A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pela comarca de Caçador contra o proprietário de uma empresa financeira que intermediava empréstimos consignados entre idosos e instituição bancárias naquela região do Estado. Com os documentos das vítimas em mãos, o réu promovia manobras que incluíam refinanciamento de dívidas já contraídas para praticar crimes contra o consumidor e os idosos. Um casal de anciãos, já acima dos 70 anos, foi logrado em R$ 7 mil.
O empresário, nesta empreitada, chegou a recorrer a dissimulação para afirmar as vítimas sobre a existência de uma pretensa promoção da instituição bancária que oferecia desconto de 50% na dívida para pagamento imediato. Ele convenceu aos clientes se tratar de bom negócio, embolsou o valor, mas não quitou qualquer dívida.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, manteve a condenação mas promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, que restou fixada em dois anos e quatro meses de detenção, mais um ano de reclusão e multa, substituídas por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As vítimas não conseguiram reaver os valores entregues ao apelante, que, aliás, tem várias outras ações tramitando contra si pela mesma conduta. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.017288-2).

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

CÂMARA APROVA MAIOR PARTICIPAÇÃO DE IDOSOS NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

BRASÍLIA (DF) - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 1445/11, do deputado Rogério Carvalho que aumenta as garantias de prioridade e a participação da pessoa idosa na definição de políticas públicas. A proposta aprovada altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e a Política Nacional do Idoso (Lei 8842/94).
A proposta será enviada ao Senado, caso não haja recurso para ser analisada pelo Plenário. O texto inclui, no Estatuto do Idoso, entre as garantias de prioridade concedidas à pessoa idosa:
- o estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social exercido pelos idosos;
- as cooperações nacionais e internacionais em experiências de política de atendimento à pessoa idosa; e
- o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado José Guimarães, pela aprovação da constitucionalidade e da juridicidade da proposta. Guimarães lembrou que, em 2020, haverá mais de 28 milhões de idosos no País. "A premência de se estabelecer políticas protetivas aos idosos é muito necessária", afirmou.

Saúde pública -  O projeto estabelece ainda que a implantação da Política Nacional do Idoso e a prevenção e manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio da formação e da educação permanente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na área de saúde do idoso.
Os idosos são hoje 20,6 milhões de pessoas, ou seja, 10,8% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A tendência é que a população idosa chegue, em 2020, a 13,7% dos habitantes.

Agência Câmara de Notícias/ Autor: Reportagem: Tiago Miranda. Edição: Mariana Monteiro
Extraído de: Câmara dos Deputados

COMISSÃO APROVA PADRÃO DE ACESSIBILIDADE PARA USO DE CALÇADAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

BRASÍLIA (DF) - A garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência nas calçadas públicas pode passar a ser regulada por lei. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei ( PLS 541/2011 ) do senador Aloysio Nunes Ferreira que estabelece medidas, materiais para construção, adaptações necessárias e sinalização específica para uso destas vias de circulação de pedestres por cidadãos com mobilidade reduzida.
Segundo Aloysio Nunes, não existe uma padronização na legislação federal daquilo que se considera uma calçada acessível. Apesar de a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) já ter definido sua caracterização, o parlamentar observa que, por não ter força de lei, não obriga o gestor público a segui-la na adaptação dos passeios públicos.
"Deficientes físicos, visuais, com deficiências múltiplas ou pessoas com mobilidade reduzida, como, por exemplo, idosos, sofrem grandes restrições quanto a sua mobilidade. Isso ocorre seja porque o sistema de transporte público não é adaptado para transportá-los, seja porque essas pessoas sequer conseguem alcançar o transporte público, uma vez que as calçadas não lhes possibilitam sair de casa", argumentou Aloysio na justificação do PLS 541/2011.
O fato de o Brasil sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 também serviria de incentivo à padronização das áreas de circulação de pedestres em logradouros públicos. Aloysio Nunes argumentou que estes eventos internacionais criaram a obrigação de se padronizar as calçadas, na perspectiva de facilitar seu uso e o livre trânsito dos turistas nas cidades brasileiras.
O PLS 541/2011 recebeu parecer pela aprovação, com quatro emendas de redação, da senadora Lúcia Vânia, relatora na CDR. A proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Extraído de: Agência Senado

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