quarta-feira, 4 de julho de 2012

AÇÃO PARA GARANTIR FORNECIMENTO DE INSUMOS DE DIETAS ORAIS

João Pessoa - PB. O  Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de João Pessoa. O órgão ministerial requer que, em cinco dias, sejam realizadas pela Secretaria de Saúde da Capital as compras, em caráter direto e emergencial, dos insumos das dietas orais e enterais - que são alimentos, substâncias, fórmulas e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose. A ação requer ainda que o fornecimento seja contínuo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. 
Em audiência realizada no dia 29 de junho, a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente representada pelo assessor jurídico Leonardo de Farias Nóbrega, pelo Gerente da Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF), Manoel Mariano Neto e pela farmacêutica da GEMAF, Larissa Almeida Bakke, confirmou a falta dos insumos das dietas especiais orais e enterais em seu estoque (ver lista abaixo). 
Foi concedido um prazo até 02 de julho (a última segunda-feira) para que a Secretaria apresentasse a estimativa do quantitativo mensal de cada um dos insumos indicados quando do fornecimento regular. Mas, não foi repassada essa estimativa para a promotoria. 
"Com uma postura omissiva a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa vem prejudicando inúmeros usuários das dietas especiais orais e enterais, a exemplo dos casos registrados pela promotoria, que constam no inquérito civil", frisou a promotora. A Promotoria de Saúde possui queixas de 17 pessoas, entre crianças de 07 meses até uma idosa de 97 anos que precisam dos insumos para sobreviver. 
Direito Fundamental - A promotora Fabiana Lobo lembrou que o fornecimento de dietas orais e enterais é um direito fundamental à saúde. A Constituição Federal, no artigo 196, dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 
Em caso de descumprimento, o MPPB pede na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela que seja aplicada pena de multa diária ao Município de João Pessoa no valor de R$ 10 mil, por mês de atraso. O montante deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba

A lista dos insumos 
Neocate: leite especial utilizado nos casos de crianças com alergias extremas, até ao leite de soja; 
Nutrison Energy e Isosource: produtos destinados, principalmente, aos pacientes de hemodiálise, portadores de câncer, idosos acamados e pacientes com dificuldades de deglutição; 
Cubitan e Impact: substâncias utilizadas, principalmente, pelos pacientes amputados, pois aceleram o processo de cicatrização; 
Suprasoy e Levsoy: leites artificiais usados por crianças alérgicas à lactose; 
Fiber Mais: aporte de fibras utilizado por pacientes idosos e/ou com dificuldades intestinais; 
Nutren Active: produto utilizado por pacientes de hemodiálise; 
Aptamil, Pregomim, Peptamin e Alfarre: fórmulas infantis para crianças com alergia à lactose. 
Peptamim Prebio: utilizado por pacientes sondados, traqueostomizados.

CAPACITAÇÃO COM CONSELHEIROS DE RIO TINTO E REGIÃO


RIO TINTO - PB.  A segunda oficina para capacitação de conselheiros municipais de idosos, profissionais que atuam nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas/Cras) e gestores municipais da Assistência Social, realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Cidadão do Ministério Público da Paraíba, acontece nesta quarta-feira (04) e quinta-feira (05). O evento será realizado no auditório do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em Rio Tinto. 
Estão sendo esperadas cerca de 120 pessoas, oriundas dos municípios da região: Baía da Traição, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Marcação, Mataraca e Pedro Régis. 
Primeiro dia - A programação da quarta-feira (04) será iniciada às 9h com o painel "Panorama geral acerca da legislação". Primeiro será explorada a Constituição de 1988 e a Lei da Política Nacional e Estatuto do Idoso. Em seguida, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política da Assistência Social (PNAS). 
Às 10h30 será aberto um debate. E às 11h, acontecerá uma mesa-redonda com os temas "Violência contra a pessoa idosa: orientações gerais", "Ação preventiva na prática assistencial" e "Violência constatada: sugestões para a intervenção profissional e os casos de maior incidência". 
Após o intervalo para o almoço, a programação retornará com a palestra "O papel e a atuação dos Conselhos Municipais e dos Conselheiros", às 14 horas. Depois, haverá um debate, às 15h. Por fim, os participantes se dividirão em grupos para realizarem o preenchimento do diagnóstico sobre os Conselhos Municipais dos Idosos. 

Segundo dia - A palestra "Registro das entidades nos Conselhos Municipais e monitoramento" abre os trabalhos da quinta-feira (05), a partir das 8 horas e 30 minutos, seguida por um debate às 9h30, e um coffe break, às 10 horas. 
Logo após acontecerá o painel "O panorama da Paraíba acerca dos idosos: quantos idosos, quantos conselhos de idosos, denúncias mais frequentes e dificuldades enfrentadas", seguido de um debate, às 11 horas e 30 minutos. 
No turno da tarde será ministrada a palestra "Instrumentos de planejamento do Setor Público e sua execução", às 14 horas. E depois, a partir das 16h, serão realizadas três oficinas temáticas - "Estruturar Conselho de Idoso no município", "Quais os procedimentos adotados diante de denúncias de empresas, hospitais ou serviços que não respeitam os direitos dos idosos?", "Como proceder a fiscalização de efetividade das políticas propostas pelo Conselho no âmbito do Executivo". Às 17h acontecerá a socialização das ideias, seguido do encerramento do evento. 

Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

AÇÃO CIVIL GARANTE TRATAMENTO A IDOSOS


Belém-PA - A justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer e determinou ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (Ipamb), que garanta o integral tratamento médico de cinco idosos que possuem o plano básico de saúde da autarquia, conhecido como PABSS, sem que seja necessário financiamento pago mediante contracheque, já que essas pessoas já recolhem valores contínuos ao instituto.
A ação foi ajuizada pelo 3º promotor de justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidentes de Trabalho da capital, Waldir Macieira da Costa Filho. A medida foi tomada após relatos feitos na promotoria de pacientes e seus parentes de que o Ipamb vinha limitando o número de sessões de hemodiálise aos usuários do PABSS, recusando-se também a fazer cirurgias, exames, entre outros. Além disso, o plano da autarquia negava a realização de procedimentos que não estariam dentro da planilha de exames do plano, oferecendo como solução um financiamento através do qual o idoso faria pelo plano de saúde os exames, mas que posteriormente o valor seria cobrado em parcelas no seu contracheque. Segundo Macieira, o Ipamb tem obrigação constitucional e legal de fornecer a cobertura da continuação do referido tratamento de hemodiálise.
A assistência médica e ambulatorial prestada pelo plano de saúde a seus pacientes é obrigatória e integral em casos como estes, emergenciais, objetivando a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana à vida e a saúde, consagrados constitucionalmente, afirma o promotor. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital determinou o pagamento de multa diária de mil reais. Veja abaixo os documentos na íntegra. AÇAO CIVIL DECISAO LIMINAR 
Edyr Falcão
Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará

CONSELHO DO IDOSO DE ARARUAMA


Rio de Janeiro - Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve liminar que obriga o Município de Araruama a instalar o Conselho Municipal do Idoso e também a implementar o Fundo Municipal do Idoso. O Juízo da 2ª Vara Cível de Araruama estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A liminar foi deferida em 27 de junho. 
No Município de Araruama, de acordo com a ação, o Conselho do Idoso não dispõe de sede própria e desvinculada dos órgãos municipais e o fundo ainda não foi regulamentado. "O idoso em situação de risco necessita de uma rede de proteção imediata e eficiente, que vá até ele, que o ampare e que o conduza. A inércia do Município de Araruama para impulsionar o Conselho do Idoso, assim como para implantar em definitivo o respectivo Fundo Municipal, impedem que o Estatuto do Idoso seja aplicado em sua plenitude", informou o Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, subscritor da ACP. 
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de natureza deliberativa e fiscalizadora, ao qual compete diagnosticar e debater os problemas que afetam o idoso no Município, além de ser responsável pela formulação da política municipal de atendimento à pessoa idosa e pela fiscalizar de sua execução. Cabe ainda ao Conselho, cuja criação está prevista na Lei8.842/94, gerir o respectivo Fundo Municipal. 
De acordo com a ação, em abril do ano passado, o Promotor de Justiça reuniu-se com o Prefeito de Araruama e outras autoridades para tentar solucionar a questão extrajudicialmente. O MP, entretanto, não recebeu qualquer resposta dos demandados. 
"A ação pretende, também, impedir a ingerência do Poder Legislativo local sobre o Conselho, já que o Srs. Vereadores pretendem integrar o citado órgão, medida que se afigura ilegal, inconstitucional e nefasta, pois induz à politização do Conselho, além de retirar do Câmara de Vereadores a necessária imparcialidade para apreciar e julgar os atos do Conselho quanto à aplicação das verbas públicas e da implementação das políticas voltadas para esta parcela da população", informou o Promotor. 
Dados citados na ACP e extraídos do Censo de 2010 do IBGE mostram que o Município de Araruama possui uma população total de 112.008 habitantes, dos quais, cerca de 14 mil são idosos.

 

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

GRATUIDADE PARA IDOSOS EM NITERÓI


NITERÓI-RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que obriga nove empresas de ônibus de Niterói a permitir, de forma gratuita e sem discriminação, o ingresso de idosos e de pessoas com deficiência de locomoção, incluindo seus acompanhantes, nos veículos de transporte público, mediante a simples apresentação de documento oficial de identidade. A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, determina multa de R$ 2 mil por cada descumprimento que venha a ser denunciado. 

O MPRJ recebeu denúncias relatando que os usuários eram obrigados a pagar passagem e sofriam constrangimentos em público. A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói. 
"Espero ver finalmente cumprida a norma constitucional que autoriza a gratuidade de transportes para esta parcela da população, de forma integral e não discriminatória, propiciando o fiel cumprimento do princípio da dignidade humana", disse o Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, que acompanha a demanda desde 2009. 
As empresas recorreram da decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Niterói. No entanto, o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 6ª Câmara Cível, no último dia 27 de junho.


Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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