quinta-feira, 7 de abril de 2011

VIAÇÃO ITAPEMIRIM TERÁ QUE RESERVAR VAGAS PARA IDOSOS

São Paulo, 7 de abril de 2011
Uma decisão liminar de ontem (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.
Em sua decisão a juíza confirma a existência de reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Politica, os direitos dos idosos. A liminar também concede o direito pleiteado em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.
Ação Civil Pública n.º 0002731-37.2011.403.6119
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

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