segunda-feira, 18 de setembro de 2017

FORTALEZA/CE - GOLDEN CROSS É CONDENADA A PAGAR R$ 9,6 MIL PARA IDOSA QUE TEVE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO



O juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.650,00 para paciente que teve procedimento cirúrgico negado pela empresa.
Consta nos autos (nº 0198765-18.2013.8.06.0001) que a aposentada pleiteou junto à operadora a realização de cirurgia para implantação de prótese constrita no quadril. A paciente, no entanto, não obteve nenhuma posição do plano.
Enquanto aguardava uma resposta, sentia dores insuportáveis e, não restando alternativas, reuniu junto com familiares o valor de R$ 4.650,00 para o custeio de aplicações de anestesia para reduzir as dores.
Porém, a idosa necessitava de cirurgia e não possuía condições financeiras para arcar com mais um custo. Em virtude disso, ingressou no dia 2 de outubro de 2013, com ação judicial com pedido de tutela antecipada, para que a Golden Cross autorizasse a cobertura de todos os procedimentos médicos pendentes, além de indenização por danos morais e materiais.
Nessa época, ela se encontrava internada no Hospital São Mateus à espera da autorização por parte do plano.
A tutela pretendida foi concedida no mesmo dia em que foi ajuizada a ação. A empresa apesentou contestação afirmando que, além da cirurgia, a autora requereu a implantação de próteses e aplicação de anestesias as quais não têm cobertura contratual. Sustentou ainda que as limitações contratuais são legítimas, pois é da essência do contrato de seguro balizar os riscos cobertos, inexistindo, assim, abusividade na cláusula restritiva.
“Não subsistem dúvidas acerca da nulidade das cláusulas contratuais aduzidas pela parte promovida na defesa de seu direito, as quais limitam injustificadamente a cobertura dos tratamentos devidos ao paciente. A lei apenas permite aos planos de saúde delimitarem as doenças cobertas, não podendo estes restringirem unilateralmente os serviços prestados em razão de determinada doença, quando especialistas já direcionaram o tratamento adequado”, afirmou o magistrado ao analisar o caso.
Também explicou que não tem fundamento a recusa injustificada da empresa, pois foi comprovado documentalmente, por meio de recibos, o dano material da aposentada, que teve de custear, com a ajuda de familiares, as anestesias no valor de R$ 4.650,00, quando a operadora tinha obrigação legal de oferecer tais serviços.
Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que estão plenamente configurados, ao passo que a recusa injustificada de cobertura prejudicou a recuperação da saúde da paciente, internada há um tempo. Por isso, fixou a reparação moral em R$ 5 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (15/09).

https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/499920278/golden-cross-e-condenada-a-pagar-r-96-mil-para-paciente-que-teve-procedimento-cirurgico-negado


MINHA CRÔNICA DE ANIVERSÁRIO


Há 5 anos, ao me acordar, fui lembrando que estava completando 60 anos de idade. De imediato lembrei estou na terceira idade. 
Não tomei nenhum susto, pois recebo o envelhecimento como benção de Deus.
Não importa a aparência que o espelho revela porque ela é a minha realidade.
Hoje, 5 anos depois, entrei de forma definitivamente na terceira idade que foi chegando suavemente como a noite ao entardecer. 
Adorei quando meu cabelos ficaram grisalhos e pelo visto não ficarei careca.
Neste momento o importante é assumir que sou idoso. Não sou velho e muito menos jovem. Sou idoso e daí?
Não nego que há momentos de cansaço, mas rogo diariamente a Deus que renove as minha força para que eu possa continuar sendo seguimento de Jesus enquanto viver e assim como o apostolo Paulo, me entrego como libação ao Senhor.
Os marcos sociais da terceira idade não são a razão da minha alegria, o que me alegra é a benção da longevidade, pois a terceira idade é apenas uma convenção. 
Agora com 65 anos com a mente e força renovada pelo Criador continuo nas minhas andanças pelos caminhos da vida que o Senhor, nosso Deus, coloca diante dos meus pés. 
Não me chame de senil pois tenho consciência e cosmovisão de mundo.
Não me chame de jovem porque os marcos da juventude já passaram.
Não me chame de velho porque não sou coisas; sou humano em direção a longevidade eterna.
Sou idoso. 
Obrigado Senhor porque a Tua Palavra me revela pelo salmista quanto a minha vida é valiosa: "Na velhice ainda darão frutos; serão viçosos e vigorosos,"  (Sl 92,14).
Enquanto a sociedade moderna busca na juventude o parâmetro de vida, eu sei que o Criador me elegeu e me colocou nos Seu Plano, por isso me abençoa e me ensina a contar os meus dias.
Minha oração: Senhor entrei na Terceira Idade, que benção, pois muitos não passam nem da primeira, continue segurando a minha mão assim com fazes até hoje. Amém. Rev. Pinho Borges(18.09.2017)

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