terça-feira, 23 de abril de 2013

IDOSOS FAZEM REVISÃO CADASTRAL

AMAPÁ - O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá segue realizando a revisão cadastral dos eleitores da 2ª e da 10ª Zonas Eleitorais. Os eleitores facultativos, quais sejam, os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 e as pessoas acima de 70 anos, apesar de não serem obrigadas a votar, caso queiram exercer esse direito, deverão também realizar a revisão. 
No TRE-AP, a procura de idosos para revisão tem sido alta. Dona Tereza Lima, de 74 anos, afirma que não podia deixar de participar desse recadastramento. "Dessa forma, eu vou poder cumprir com meu dever de cidadã, que é o voto", completa. 
Os idosos, deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção, grávidas e pessoas com crianças de colo têm prioridade de atendimento. 
Além do posto de atendimento instalado prédio do Tribunal, que funciona das 8h às 14h, a revisão biométrica pode ser feita também nas unidades do Super Fácil das Zonas Norte e Sul, no horário das 8h às 13h. 
O prazo realizar a revisão cadastral segue até o dia 29 de novembro. Os eleitores que não comparecerem nesse prazo, terão os seus títulos cancelados. 

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá 
Assessoria de Comunicação e Marketing 
ALTV/Ana Barbosa 
Fones: 2101-1504/8406-4977/9134-0122/8132-4517 
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br 
Twitter: @TREAmapa 
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

ENTRE 40 e 50 ANOS DE PRISÃO PARA RAPAZ QUE ESTUPROU E MATOU IDOSA

MATO GROSSO - 
O auxiliar de serviços gerais SCB, que arrombou a residência, estuprou e matou uma idosa de 73 anos asfixiada em Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá), foi condenado a permanecer por mais 20 anos na cadeia. O rapaz, que na época dos fatos (2010) tinha 20 anos, foi a júri popular nesta segunda-feira (22 de abril) e a sessão pública foi conduzida pelo juiz substituto da comarca, Fabrício Sávio da Veiga Carlota.
O Conselho de Sentença condenou o réu por estupro e homicídio qualificado, sendo que a violação de domicilio não foi julgada face a incidência da prescrição da pretensão punitiva. A pena total foi 23 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mas deste tempo foi descontado os 2 anos, 10 meses e 11 dias em que o réu esteve preso provisoriamente.
O caso chocou a população da região, tanto que todos os advogados residentes no município rejeitaram a nomeação para defender o rapaz. Por não ter defensor público na cidade, o presidente da OAB de Juína, Oswaldo Lopes de Souza, é que teve de ser nomeado advogado dativo.
A culpabilidade do réu, que consiste na reprovação social de sua conduta, é exacerbada, tendo em vista que era vizinho e conhecido da vítima, o que demonstra que sua conduta foi premeditada, salientou o magistrado. A idosa, além de morar sozinha, era surda. 
Para garantir a ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois antes de atentar contra a vida da idosa ele estava solto condicionalmente. Incabível a substituição por pena restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena nos termos da lei, diz trecho da sentença. 
Ele havia cometido outros três crimes nos anos de 2009 e 2010, tentativa de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Por estas primeiras infrações ele foi condenado em Primeira e Segunda Instância, mas a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi transitada em julgado. 
O juiz substituto conta que caso a defesa não recorra desta última condenação, no prazo de dez dias, a pena de todos os crimes poderá ser unificada e o acusado poderá pegar entre 40 a 50 anos de prisão.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

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