sexta-feira, 27 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO AUMENTA PENA PARA HOMICÍDIO COMETIDO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE IDOSO


Publicado por Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso.
O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.
A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
- por parentes afins ou consanguíneos;
- contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;
- contra pessoa idosa com deficiência;
- na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

O parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”, disse o parlamentar.

CRIME HEDIONDO - A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado.

TRAMITAÇÃO - A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


Reportagem - Lara Haje/Edição - Natalia Doederlein/ A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

BRASÍLIA/DF - DPU CONSEGUE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DO INSS A APOSENTADOS


Publicado por Defensoria Pública da União

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo conseguiu, na Justiça, a suspensão de cobrança retroativa dos valores recebidos pelos segurados aposentados relativos a auxílio-suplementar ou acidente. Além de suspender a cobrança, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá devolver aos segurados as quantias indevidamente cobradas em decorrência de mudança na interpretação das súmulas 44 da Advocacia-Geral da União (AGU) e 507 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 19.

Na ação civil pública, a DPU argumenta que a alteração de posicionamento, pela AGU e STJ, em relação à possibilidade de cumulação do auxílio-acidente/suplementar com qualquer outra espécie de aposentadoria tem afetado a vida de milhares de aposentados. Segundo os defensores João Marcos Mattos Mariano, defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo, e Ricardo Figueiredo Giori, “além de cessar um tipo de benefício tão importante, uma verba alimentar (auxílio-suplementar ou acidente), que vinha sendo auferida e, portanto, integrava o orçamento familiar de milhares de cidadãos idosos e doentes, o INSS ainda passou a cobrá-los e aplicar, sem dó nem piedade, descontos mensais sobre suas já parcas aposentadorias remanescentes”. Para os defensores, a devolução dos valores percebidos é indevida, pois “até pouco tempo era admitida e sumulada pela própria AGU”.

Na interpretação anterior das súmulas, o INSS entendia ser possível a cumulação do auxílio-acidente/suplementar com qualquer espécie de aposentadoria, desde que a consolidação das lesões decorrentes do acidente, de que resultassem sequelas definitivas, tivesse ocorrido até 10 de novembro de 1997. Ou seja, para ter a concessão do benefício bastava o cumprimento de um requisito.

Com a nova interpretação, o INSS passou a demandar a cumulação de um requisito a mais. Passaram a compreender que, para que houvesse a possibilidade de cumulação, era necessário que tanto a consolidação das lesões decorrentes do acidente, das quais resultassem sequelas definitivas, quanto a concessão da aposentadoria tivessem ocorrido até 10/11/1997.

Na decisão do último dia 19, a Justiça determinou a suspensão das cobranças e a devolução dos recursos aos aposentados até o julgamento, pelo STJ, do Recurso Especial nº 1.381.734-RN (Tema 979).


JCJ/KNM - Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União

CANAL PINHO BORGES


quinta-feira, 26 de outubro de 2017


BRASÍLIA/DF - CÂMARA APROVA PENAS PARA O ABANDONO DE IDOSOS POR FAMILIARES

Publicado por Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) penas pelo abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à vítima.
Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências.
O relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.
Edson Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado.
Reportagem - Marcello Larcher/Edição - Geórgia Moraes/

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

BRASÍLIA/DF - SENTENÇA OBRIGA INSS A MUDAR CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Publicado por Ministério Público Federal

Decisão, válida para todo o país, é resultado de uma ação do MPF e abrange Benefícios de Prestação Continuada (BPC), destinados a cidadãos em situação de vulnerabilidade social

Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinados a pessoas com deficiência e idosos pobres não podem mais ser computados no cálculo de renda familiar para a análise da concessão de um novo auxílio desse tipo a outro integrante da mesma família. A sentença da Justiça Federal em Campinas (SP) confirmou o teor de uma decisão liminar em vigor desde abril do ano passado a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ordem, antes válida apenas na região de Campinas, agora se estende para todo o país.

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o recurso assistencial garantido a idosos e pessoas com deficiência que integram famílias em situação de vulnerabilidade social. O MPF ajuizou uma ação civil pública em 2016 contra o INSS ao constatar que a autarquia estava negando indevidamente a concessão do auxílio a parentes próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capita, muitas vezes a patamares acima do limite para o pagamento de um novo benefício.
O indeferimento nesses casos contraria a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2015 estabeleceu a exclusão dos valores assistenciais concedidos a idosos e pessoas com deficiência para o cálculo da renda. O entendimento da corte partiu de um recurso especial (n. 1.355.052/SP), também interposto pelo MPF, e apenas ratificou as garantias previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93).
A 8ª Vara Federal de Campinas, onde a ação tramita, ampliou a vigência da decisão a todo o território nacional para que seja respeitado o princípio da igualdade. Segundo o juiz federal Raul Mariano Júnior, autor da sentença, a mera localização geográfica do cidadão não deve lhe dar ou retirar direitos que são garantidos a todos. Com o argumento, o magistrado reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85), que determina a restrição dos efeitos de uma decisão ao limite territorial de competência do órgão judicial que a profere.

A sentença obriga ainda o INSS a dar ampla publicidade ao teor da decisão, com afixação de cartazes e informativos em suas agências. A autarquia tem até 30 dias após ser notificada para se adequar à ordem judicial e está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.

O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli. O número processual é 0004265-82.2016.4.03.6105. 

ARACAJU/SE - DPU AJUÍZA AÇÃO E IDOSA GANHA 20 MIL EM DANOS MORAIS

Publicado por Defensoria Pública da União

Aracaju – A Defensoria Pública União (DPU) em Sergipe entrou com ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, na quarta-feira (11), a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe reformou a sentença e condenou os Correios a indenizarem em R$ 20 mil os danos morais causados a uma consumidora. Maior de 60 anos e com algumas enfermidades, dentre elas incontinência urinária, a cliente se viu na situação constrangedora de ser obrigada a urinar em suas próprias vestes e na calçada de uma das agências dos Correios em São Paulo (SP).
O dano moral foi causado porque os funcionários do local recusaram o acesso da cidadã aos banheiros do estabelecimento, apesar de haver, já há algum tempo, legislação municipal que exige o oferecimento de instalações sanitárias a seus usuários. Na ocasião, o defensor público federal Vinicius Vinhas reforçou que “o ato de fornecer acesso ao banheiro para uma pessoa, ainda mais se tratando de uma idosa, seria um ato de humanidade, uma vez que ela ainda alegou ter problemas de saúde”.
Em decisão favorável, o colegiado reconheceu a ocorrência de dano à imagem da autora, “uma vez que qualquer pessoa que urina nas próprias calças e em público fica exposta a enorme constrangimento, que não se limita a mero aborrecimento, por tanto a decisão dos magistrados foi mais do que justa”, destacou Vinhas.
RVS/MGM/Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União


terça-feira, 24 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA ACRÉSCIMO DE DIAS DE FÉRIAS PARA TRABALHADOR IDOSO

Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que dá tratamento diferenciado para as férias de empregados com mais de 60 anos de idade, por meio do acréscimo de dias de descanso em seu período de férias regulamentares.
A medida consta no Projeto de Lei 1782/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho(Decreto-lei 5.452/43).
De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.
O autor afirma que o objetivo da proposta é incentivar os profissionais mais experientes a continuarem trabalhando, tendo em vista o benefício cumulativo que obteriam com o passar dos anos em atividade.
O parecer do relator, deputado Angelim (PT-AC), foi favorável à proposta. Para ele, a medida “gera benefícios para o trabalhador idoso, economia para os cofres públicos e benefícios também para o empregador, que poderá contar com profissionais mais experientes por mais tempo, sem elevação considerável de custos”.
Tramitação - A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta:PL-1782/2015.

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO PERMITE QUE CONTRIBUINTE COM MAIS DE 60 ANOS DEDUZA GASTOS COM MEDICAMENTOS DO IR

Publicado por Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem:Lara Haje/Edição:Natalia Doederlein/Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

CONSUMO DE REMÉDIOS PSIQUIÁTRICOS NÃO AFASTAM, POR SI SÓ, CULPA DE HOMEM QUE AGREDIU IDOSO, DECIDE TRIBUNAL

Publicado por Superior Tribunal Militar
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.
O militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.
Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus (AM).
A vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.
Em seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na sala.
Após uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pés.
Réu tomava remédios psiquiátricos
Denunciado à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.
Uma das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que afastaria a sua culpabilidade.
Por essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de primeira instância.
“O consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”, sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.
Segundo o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.
“Na realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de ‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da situação que considerou vexatória.
Portanto, à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os tipos apontados na Denúncia.”
O relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.
Acrescentou também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor utilizado na agressão havia sofrido perda total.
Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Processo relativo: APELAÇÃO Nº 144-87.2015.7.12.0012 - AM
FONTE
https://stm.jusbrasil.com.br/noticias/511506312/consumo-de-remedios-psiquiatricos-nao-afastam-por-si-so-culpa-de-homem-que-agrediu-idoso-decide-tribunal


5º ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE DO PCPE

No sábado (21.102017), o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, que ministrou, no 5º Encontro da Terceira Idade do Presbitério Centro de Pernambuco, que jurisdiciona as Igreja Presbiterianas de Areias, Barro, Boa Vista, Caçote, Jardim Uchoa, Jardim São Paulo, Lagoa do Araçá e Tejipió no município do Recife; as igrejas de Sucupira e Jaboatão em Jaboatão dos Guararapes e Bela vista no município de Moreno.
O Encontro aconteceu nas instalações da Igreja Presbiteriana de Socorro em Jaboatão dos Guararapes/PE, município da Região Metropolitana do Recife e teve como temática: Envelhecendo com Deus psicologicamente e fisicamente.
Participaram do Encontro além do Secretário Nacional, Rev. Pinho Borges que ministrou a palestra sobre Direitos e deveres da pessoa idosa, o Rev. Roberval Góis que é o presidente do Presbitério Metropolitano da Cidade do Recife, que fez a palestra de abertura.
Rev. Gedeão Ferreira, pastor da Igreja Presbiteriana de Tejipio, que é psicólogo e ministrou a palestra Envelhecendo Psicologicamente. A Nutricionista Fatima Maria que tratou de uma alimentação saudável na terceira idade e graduanda em Educação Física Edna Brito.
Na ocasião foram distribuídos kits com exemplares do Estatuto do Idoso, caça palavra, caneta e guloseimas.
No horário da tarde, logo após o almoço que foi servido no local, foram desenvolvidas oficinas de Hidromassagem, com a Edna Brito, de Artesanato com Mirtes Fonseca (Sec.de Missões da Fed. de SAF) e Luciene Aguiar, além de Fernanda Nunes e Ivani Leite representantes da Herbalife falando sobre Bem-estar e vida saudável.
O Encontro teve a coordenação da Marluce Brito, Secretária da Terceira Idade do PCPE em parceria com a Secretaria Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil.


SECRETÁRIO NACIONAL DA TERCEIRA IDADE MINISTRA NA IPB DE TIMBAÚBA/PE

Timbaúba é um município localizado na Zona da Mata Norte do estado de Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Com uma área 289,511 km², onde abriga uma população de 53.581 habitantes, segundo dados do IBGE/2015. Possui uma densidade 185,07 hab/km² e está localizado numa altitude 102 metros acima do nível do mar, e está distante 100 km, da cidade do Recife/PE.
No município tem uma Igreja Presbiteriana, que é pastoreada pelo Rev. Helce Pimentel, que responsável pela Congregação de Macaparana/PE.
O município foi exerceu uma forte influência no comércio da rede e do calçado, e parte da população no século 20 vivia do comércio da rede. Por ter tido muitas fábricas de sapatos que vendiam para o Brasil e no exterior criou na época o "Made in Timbaúba".
O termo Timbaúba" é derivado da língua tupi timbo'ïwa, que significa "árvore da espuma". É uma referência a uma árvore conhecida como Timbaúva.
No domingo (22.102017), a igreja recebeu a visita do Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, que ministrou, em classe única na Escola Dominical, a palestra: A bênção de uma longa vida.
Na ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com os participantes.
No final em clima bem familiar o Sec. Nacional, e esposa almoçaram com um grupo de irmãos nas dependências do templo.
Foi uma manhã muito abençoada. Agradecemos ao Rev. Helce Pimentel, pastor da Igreja, conselho e igreja pela hospitalidade.


SECRETÁRIO DA TERCEIRA IDADE MINISTRA NA IPB CAÇOTE EM RECIFE

https://www.facebook.com/ipccacote/videos/vb.316351588490747/1385264308266131/?type=2&theater

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

REFLEXÃO - O PRAZER DE OBEDECER


Bem-aventurado o homem que não anda no conselho dos ímpios. [...] Antes, o seu prazer está na lei do Senhor, e na Sua lei medita de dia e de noite. Salmo 1:1, 2

É essencial que cada membro do reino de Deus seja obediente e cumpra a lei divina. Aqueles que são segmento de Cristo são testados constantemente na vida e são estes testes que dirão se são ou não obedientes a Deus; o resultado da obediência é a felicidade.
A desobediência de Eva e Adão resultou em pecado com consequências terríveis, pois o pecado tomou uma proporção tão grande que não pode ser mesurado.
Mas em meio à rebelião, apostasia, e deslealdade, Deus em sua misericórdia não perdeu de vista aquele que O ama e guarda os Seus princípios, e diz: “Eu amo os que Me amam” (Pv 8,17).
Jesus Cristo viveu de acordo com os princípios morais de Deus, foi obediente até a morte na cruz.
Os princípios da lei de Deus se manifestaram no caráter de Jesus Cristo, e aquele que são filhos tornando-se participante da natureza divina, desenvolverá um caráter divino.
Com Cristo no coração a pessoa viverá em obediência e justiça divina. Os verdadeiros seguimentos de Cristo vivem em conformidade com a vontade de Deus, e fará com que o reino de Deus seja manifesto aos homens.

LEMBRE-SE – ‘Bem-aventurado o homem que não anda no conselho dos ímpios. [...] Antes, o seu prazer está na lei do Senhor, e na Sua lei medita de dia e de noite’.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

SÃO MATEUS DO SUL - MPPR RECOMENDA QUE MUNICÍPIO REALIZE REPARO EM RAMPAS DE ACESSIBILIDADE

Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná


A 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, na região Sudeste do estado, expediu nesta quarta-feira, 18 de outubro, recomendação administrativa para que o Município realize, em até 30 dias, o reparo de rampas de acessibilidade que estão danificadas ou sem condições de uso.

O Ministério Público destaca que a recomendação segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. E que as rampas, da forma como estão, constituem barreiras urbanísticas, ou seja, entraves que limitam a plena acessibilidade e a liberdade de movimento de idosos e pessoas com deficiência e que têm mobilidade reduzida.

A existência de rampas de acesso danificadas foi constatada e registrada pelo promotor de Justiça que atua na comarca de São Mateus do Sul neste mês de outubro. A recomendação engloba as construções registradas pelo promotor, mas também outras que se encontrem quebradas ou inviáveis para utilização. No documento, a Promotoria de Justiça recomenda ainda que a Prefeitura divulgue em jornal local de grande circulação ou em outro veículo de imprensa da cidade que está promovendo os reparos, dando ampla divulgação e transparência aos fatos.

Informações para a imprensa com:Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná.

18.10.2017 – SECRETÁRIO NACIONAL DA TERCEIRA MINISTRA PALESTRA SOBRE A REFORMA PROTESTANTE.

O Rev. Pinho Borges, Secretario Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou na quarta-feira, dia 18, palestra sobre o ‘Pensar Social dos Reformadores’, para a Igreja Presbiteriana do Caçote, na cidade do Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Luiz Augusto. Na ocasião o palestrante abordou que a Reforma Protestante, não estancou nos limites na espiritualidade, mas avançou ao encontro das necessidades humanas.

O justo viverá pela fé. Isto implica na luta por justiça social. Por exemplo a Igreja Reformada no Brasil, leia-se Presbiteriana, optou por Educação e saúde, embora o calvinismo em Genebra tenha atingindo vários vetores sociais, sendo vanguarda para a melhoria da qualidade de vida das pessoas enquanto imagem e semelhança de Deus.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

FORTALEZA/CE - IDOSA QUE RECEBEU COBRANÇA ILEGAL APÓS TRATAMENTO MÉDICO DEVE SER INDENIZADA EM R$ 10 MIL


Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização moral que a Bradesco Saúde deve pagar para idosa que recebeu cobrança indevida após tratamento médico. A decisão teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.
Segundo os autos, a paciente havia contratado seguro individual de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar chamado “Bradesco Saúde Top”. Na manhã do dia 22 de junho de 2011, ela precisou ser internada no Hospital Sírio Libanês e teve que passar por uma sequência de exames médicos e laboratoriais.
Após receber alta, voltou para casa normalmente. Porém, algum tempo depois, recebeu cobrança referente aos procedimentos feitos no hospital, no valor de R$ 18.886,31. No documento, a Bradesco apresentou o argumento de que após análise da conta hospitalar, resolveu restringir alguns procedimentos realizados, identificando-os, então, como itens não cobertos pelo plano contratado.
A consumidora tentou solucionar o problema junto ao hospital, que pediu para a idosa procurar a seguradora. Esta, por sua vez, afirmou que a cobrança foi um equívoco e não iria se responsabilizar por tal falha.
Por esse motivo, a cliente ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para que o seu nome não fosse colocado no Serasa. Também pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados, dizendo que é inexistente qualquer ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa praticada por parte da operadora que tenha causado dano à paciente.
O Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a Bradesco Saúde pagasse a quantia de R$ 54 mil por danos morais.
Requerendo a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0503010-67.2011.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que a consumidora não teve atendimento negado e também não sofreu prejuízo financeiro, pois não pagou o boleto cobrado nem teve o nome negativado.
Ao apreciar nessa quarta-feira (11/10), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 10 mil a indenização, conforme o voto do desembargador relator. “Tem-se que a importância equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) é adequada a compensar o dano moral experimentado em face da cobrança abusiva realizada, a qual fixa-se neste momento.”


CUIABÁ/MT - ELEITORA DE 109 ANOS COMPARECE PARA A BIOMETRIA EM CUIABÁ

Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Eleitora mais idosa de Mato Grosso, Virgínia Martins dos Santos, 109 anos, compareceu à Casa da Democracia, em Cuiabá, para a revisão do eleitorado com biometria. Ela nasceu em Cáceres no 7 de setembro de 1910, data simbólica por marcar a proclamação da independência do Brasil.
Nesta quarta-feira, 11 de outubro, dona Virgínia percorreu 120 quilômetros, do sítio onde mora na gleba Nossa Senhora da Esperança, até a Casa da Democracia, em Cuiabá. Mãe de 14 filhos e viúva há 27 anos, estava acompanhada das filhas Sandra Martins Franco, 61 anos, e Cecília Santos Franco, 85 anos. Seu cadastro mostra que dona Virgínia costuma comparecer às urnas em todas as eleições, apesar da idade avançada. Sandra, a filha mais nova, explique sua mãe é assim mesmo, determinada.
Tão determinada que mentiu às filhas dizendo que estava com todos os documentos em mãos, mas na verdade havia escondido sua carteira de identidade no fundo do baú que fica em seu quarto. No caminho para a cidade não disse palavra. Veio contar a verdade já quando adentravam a Central de Atendimento ao Eleitor, em Cuiabá. “Pensei que vocês iam me levar pro médico também. Odeio ir no médico”, disse dona Virgínia, arrancando gargalhadas das filhas.
Para que ela não fosse obrigada a refazer a viagem, os servidores da Justiça Eleitoral encontraram uma alternativa. Coletaram os dados biométricos, mas condicionaram a efetivação da revisão dos dados da eleitora, à apresentação do seu RG nos três dias úteis seguintes, o que poderia ser feito por qualquer membro da família. Após o acordo firmado entre os familiares e a Justiça Eleitoral, dona Virgínia deixou o local sorridente, aguardando a próxima eleição para exercer seu direito ao voto.




http://mppe.mp.br/mppe/institucional/escola-superior/ultimas-noticias-escola-superior/8452-iv-encontro-do-mppe-sobre-os-direitos-da-pessoa-idosa-programa-de-apadrinhamento-do-idoso-tomada-de-decisao-apoiada-e-a-resolucao-n-154-do-cnmp

terça-feira, 17 de outubro de 2017

SANTA CATARINA - IDOSA SERÁ RESSARCIDA APÓS TER SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR ÁGUAS DE ADUTORA ROMPIDA


Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou concessionária de serviços de água e saneamento ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de consumidora que teve a casa alagada após o rompimento de uma adutora de sua propriedade. Diante do fato, a senhora comprovou que diversos bens móveis que guarneciam sua residência restaram submersos e inutilizados. Acrescentou que, na condição de idosa e usuária de diversos remédios, sentiu-se desamparada e perdida diante da situação que lhe causou abalo passível de indenização.
Em sua defesa, a concessionária sustentou que não pode ser responsabilizada, pois o rompimento da adutora caracterizaria caso fortuito. Garantiu ainda que, após o ocorrido, atendeu os moradores a região atingida e ainda forneceu os medicamentos necessários ao bem estar da cliente. Finalizou ao relatar que a mulher, na época dos fatos, recusou apoio oferecido para minimizar os prejuízos registrados.
Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a tese de caso fortuito sustentada não merece prosperar, uma vez que a atividade desenvolvida pela empresa é naturalmente dotada de riscos, diferentemente de força maior, que é um evento dotado de imprevisibilidade e inevitabilidade, fatores não configurados no caso concreto. "É evidente que o rompimento de uma adutora, ainda que eventualmente por fatores alheios, constitui risco inerente à atividade explorada pela recorrente, configurando, quando muito, mero fortuito interno, o que impede o afastamento de sua responsabilidade", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0.304129-062014.8.24.0045).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

FORTALEZA/CE - IDOSA QUE TEVE PROCEDIMENTO NEGADO PELA UNIMED DEVE RECEBER R$ 5 MIL DE INDENIZAÇÃO


Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 5 mil de indenização moral para idosa que teve procedimento médico necessário à recuperação de ferimentos negado.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, “é insuscetível de dúvida o dano moral ocasionado à apelada [cliente] ante a conduta ilícita da apelante [Cooperativa] cuja negativa contumaz de ofertar o procedimento somente agravou o quadro da recorrida que viu-se em situação de verdadeira aflição diante da situação de saúde que por si só já era grave e tendo que se socorrer do Judiciário para fazer valer o seu direito de ter acesso a um tratamento requisitado pelo médico”.
De acordo com os autos, no dia 26 de janeiro de 2015, a idosa, que é usuária do plano, passou por procedimento cirúrgico e, logo após, contraiu infecção hospitalar, precisando ficar internada por mais 30 dias. A cirurgia foi reaberta para avaliação, sendo que os médicos sugeriram como tratamento o método “Terapia por Pressão Negativa”, que recupera ferimentos graves de forma mais rápida e segura. Contudo, mesmo com a recomendação médica, teve a solicitação negada pela operadora de saúde.
Diante disso, a mulher ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela, autorização para realização do método, bem como medicamentos e insumos necessários. Também pleiteou reparação por danos morais.
Na contestação, a empresa afirmou que a negativa de cobertura da terapia está amparada contratualmente. Acrescentou ainda que o procedimento não consta no rol dos aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em 11 de março de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido liminar, obrigando a Unimed a fornecer o tratamento e, em outubro do mesmo ano, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Requerendo a reforma da sentença, a cooperativa interpôs apelação (nº 0138336-17.2015.8.06.0001) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (10/10), 4ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora. “À luz da tutela do direito à saúde disciplinado na Constituição Federal e em sintonia com os ditames da legislação consumerista, diante da gravidade do quadro de um paciente, não pode o plano de saúde se furtar a prestar o tratamento requisitado pelo médico, sendo insustentável a tese de que o procedimento solicitado não está albergado no contrato celebrado, bem como o argumento segundo o qual o tratamento requisitado não se encontra no rol da ANS”, explicou.

https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/509365217/idosa-que-teve-procedimento-negado-pela-unimed-deve-receber-r-5-mil-de-indenizacao



RIO DE JANEIRO - INFLAÇÃO PARA IDOSOS SOBE E ACUMULA ALTA DE 3,53%

Publicado por Agência Brasil

O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos de idade, registrou no terceiro trimestre de 2017 (julho, agosto e setembro), variação de 0,68%. Em 12 meses, o IPC-3i acumula alta de 3,53%.

Os dados foram divulgados hoje (11), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas. Com a alta, o IPC-3i fechou o mês com variação acima da taxa acumulada pelo IPC-BR, que mede a variação da inflação para a maior parte da população do país, e que foi de 3,17% no mesmo período.

Na passagem do segundo trimestre de 2017 para o terceiro trimestre de 2017, a taxa do IPC-3i acusou acréscimo de 0,18 ponto percentual, indo de 0,5% para 0,68%. Três das oito classes de despesa componentes do índice tiveram acréscimo nas taxas de variação.

A principal contribuição partiu do grupo Transportes, que passou de -0,52% para 3,14%. O item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi a gasolina, que variou 11,98% no terceiro trimestre, ante -3,16% do trimestre anterior.

Contribuíram também para o acréscimo da taxa do IPC-3i os grupos Habitação (0,4% para 1,08%) e Educação, Leitura e Recreação (0,08% para 1,42%). Para cada uma dessas classes de despesa, deve ser considerado o comportamento dos itens tarifa de eletricidade residencial (-2,46% para 3,80%) e passagem aérea (-8,04% para 16,62%), respectivamente.

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (2,7% para 1,21%), Alimentação (-0,94% para -2,19%), Vestuário (1,18% para 0,62%), Comunicação (0,75% para 0,40%) e Despesas Diversas (1,16% para 0,74%) apresentaram decréscimo nas taxas de variação.


Edição: Kleber Sampaio

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

15.10.2017 - SNTI MINISTRA NA IPB DE CAÇOTE EM RECIFE/PE

NESTE DOMINGO, 15 DE OUTUBRO, O SECRETÁRIO NACIONAL DA TERCEIRA IDADE MINISTROU PALESTRA NA IPB DO CAÇOTE EM RECIFE.PE.
O REV. PINHO BORGES PALESTROU SOBRE A LONGEVIDADE NA BÍBLIA. OS PARTICIPANTES RECEBERAM EXEMPLARES DO ESTATUTO DO IDOSO.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

REFLEXÃO: IGNOMÍNIA E VERGONHA

Vindo a perversidade, vem também o desprezo; e, com a ignomínia, a vergonha.
No livro de Provérbios, sabedoria e insensatez são os únicos caminhos que o homem tem diante de si. Ele precisa escolher um. Não decidir já é trilhar a senda da insensatez.
A Bíblia chama o insensato de tolo e louco. A palavra hebraica para insensato significa “falta de sabedoria”. Não existe tragédia maior que a falta de sabedoria.
O insensato acha que sabe tudo e que não precisa de instrução, muito menos se ela vem de um Deus a quem não pode ver nem tocar. Age tolamente e orgulha-se e vangloria-se deles.
Segundo o texto do provérbio, o fim do insensato é vergonha e ignomínia. O tempo se encarrega de expor sua triste realidade diante das pessoas.
Isso aconteceu com Saul, o rei tolo de Israel que desprezou os conselhos divinos, viveu uma vida insensata e acabou derrotado por seus inimigos. Um dia, eles cortaram sua cabeça e fixaram o corpo do rei insensato no muro de Bete-Seã (I Sm. 31,9-10) para ser visto por todas as pessoas.
Contrariamente à vida do insensato, o sábio é aquele que ouve e segue os conselhos divinos. Deus livra o sábio da vergonha e da ignomínia. Ele o exalta e o coloca nas alturas da terra.
Deus é a fonte da sabedoria, a pessoa só é sábia quando vive em permanente companheirismo com Ele. Eis a importância de buscá-Lo em oração e meditação diária. Passar tempo com Jesus não é perder tempo. É dEle que vêm a inspiração, a sabedoria e a força para vencer.
Você precisa de sabedoria para o seu casamento, na vida, nos negócios, no emprego, nas suas relações humanas, como pai, filho, ou simplesmente como ser humano.

Abra o coração a Jesus e peça Sua orientação para as difíceis situações que você precisa enfrentar hoje. Se fizer assim, tudo vai dar certo. Se não o fizer, lembre-se de que “vindo a perversidade, vem também o desprezo; e, com a ignomínia, a vergonha”.

BRASÍLIA/DF – SENADOR ELMANO FÉRRER REGISTRA DIA DO IDOSO E PEDE APROVAÇÃO DO PROJETO QUE CRIA O IDOSICÍDIO

A passagem do Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de Outubro, foi registrada pelo senador Elmano Férrer (PMDB-PI) em discurso no Plenário nesta quarta-feira (11). O parlamentar defendeu a implantação irrestrita da Política Nacional do Idoso e a aprovação de aprimoramentos legislativos como a proposta de sua autoria que aumenta a pena para quem mata idosos.
O Projeto de Lei do Senado 373/2015 transforma em crime hediondo o assassinato de idosos e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apesar de constar inúmeras vezes na pauta da comissão desde março de 2016, a proposta nunca foi aprovada.
— Precisamos lutar pela aprovação desse projeto e de outros que dizem respeito aos 20 milhões de brasileiros que tem mais de 60 anos — defendeu.
Elmano afirmou ainda que os governos, o próprio Parlamento e a sociedade devem trabalhar em conjunto para a implantação completa da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994). Como exemplo, ele citou a carência de instituições que cuidam dos idosos e os repasses para custear e manter as poucas que existem. Ele comemorou a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do PLS 334/2013, que regulamenta a profissão de gerontólogo.
Com a voz embargada e os olhos marejados, o senador recitou o poema de Casimiro de Abreu, Meus Oito Anos, que fala das saudades da juventude e das limitações que a velhice traz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA SINALIZAÇÃO PADRONIZADA DE VAGAS PARA IDOSOS

imagem meramente ilustrativa


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elabore e aprove de sinalização indicativa de vaga de estacionamento reservada a idosos padronizada em todo o território nacional.

O projeto de lei (PL 7770/17), do deputado João Derly (Rede-RS), inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator na comissão, deputado Aliel Machado (Rede-PR), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de João Derly de que a não previsão em lei da padronização leva à existência de indicações gráficas variadas, algumas depreciativas, como pessoas com bengalas ou encurvadas.

“A padronização em todo o território nacional vai ampliar a efetividade do benefício e fortalecer a figura do idoso em nossa sociedade. Um trânsito melhor, mais ordenado e mais claro é benéfico para toda a sociedade”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Rachel Librelon

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terça-feira, 10 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - IDOSA CONSEGUE O DIREITO DE ADMINISTRAR SUA PARTE EM CONTA CONJUNTA BLOQUEADA PUBLICADO POR SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Publicado por Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra o filho.
A aposentada, de 85 anos, que tem dificuldades de locomoção, afirmou que decidiu abrir uma conta conjunta para ter mais comodidade e suporte em relação aos serviços bancários. Quando a conta conjunta foi bloqueada, ficou impedida de ter acesso aos recursos.
No recurso ao STJ, ela alegou que o simples fato de a conta corrente ser conjunta não implica a presunção de solidariedade, pois cada titular deve ter autonomia total sobre a conta. Disse ainda que o filho não havia feito nenhum depósito, portanto, todos os valores seriam seus.

Autonomia - Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que existem duas espécies de conta corrente bancária coletiva, a fracionária e a solidária: “A fracionária é aquela que é movimentada por intermédio de todos os titulares, isto é, sempre com a assinatura de todos. Na conta solidária, cada um dos titulares pode movimentar a integralidade dos fundos disponíveis em decorrência da solidariedade ativa em relação ao banco.”
A relatora também esclareceu que há autonomia entre os atos praticados pelos correntistas no caso da conta corrente conjunta solidária. “Ressalte-se que, nessa modalidade contratual, existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afetam os demais correntistas em suas relações com terceiros”, disse ela.

Falta de provas - Segundo os autos, não houve comprovação de que a integralidade dos valores pertencia à idosa. Portanto, a turma decidiu dar provimento ao recurso especial para determinar que o bloqueio judicial recaia somente sobre 50 % do saldo, supostamente pertencentes ao filho.

“Aos titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais”, concluiu a relatora.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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