sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

IDOSA RECEBE TRATAMENTO CEREBRAL INOVADOR PARA MAL DE PARKINSON PELO SUS POR MEIO DE DEFENSORIA PÚBLICA

MATO GROSSO DO SUL -  A idosa EMS que sofre da Doença de Parkinson sempre realizou  tratamento, exames e recebe medicamentos pela rede pública de saúde. Segundo a família os medicamentos não são fáceis de conseguir nos postos.
tem 61 anos e não consegue mais se alimentar sozinha,  já teve algumas quedas dentro de casa e se machucou.
A informação sobre a existência de uma cirurgia que elimina o tremor causado pela doença ocorreu por meio do neurocirurgião que acompanha a idosa e a cirurgia é definida pela Agencia Nacional de Saúde (ANS) como implante de eletrodo cerebral profundo e implante de gerador para a neuroestimulação.
A cirurgia é avaliada em R$ 300 mil, incluindo materiais, equipe médica e despesas hospitalares. A família da idosa procurou a Defensoria Pública para que o procedimento fosse feito pelo Sistema único de Saúde (SUS). 
O Defensor Público Guilherme Cambraia de Oliveira, lotado na 61ª DPE da comarca de Campo Grande, explica que enviou ofícios à SESAU e à Casa de Saúde, mas não teve respostas positivas. 
Nos ofícios destacamos que o laudo médico pontua que a paciente encontra-se num momento ideal para a realização do procedimento cirúrgico e que a não realização da cirurgia neste período acarretará lesões irreversíveis. Além disso, encaminhamos a informação de que a assistida já realizou tratamentos convencionais, inclusive com uso de medicamentos, sem resultados satisfatórios, comenta o Defensor Público. 
Com respostas negativas sobre a necessidade da assistida, o Defensor ajuizou ação contra o Estado para a realização da cirurgia. Com liminar indeferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública, o Defensor Público interpôs um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça. 
O SUS é um meio que o Estado tem de garantir que esta obrigação seja cumprida. Se o cidadão necessita ser atendido com urgência, este tem o direito de receber atendimento gratuito e de forma satisfatória. A idosa, como é comprovado nos registros emitidos, recebe pouco mais de um salário mínimo por mês. Para a realização da cirurgia, os valores orçados são aproximadamente R$ 300 mil. Um valor inviável à família, destaca. 
O Agravo recebeu liminar pelo Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, da 4ª Câmara Cível, que determinou ao Estado o prazo de 20 dias para a realização do procedimento cirúrgico. 
A realização desse procedimento cirúrgico considerado inovador para o Mal de Parkinson pelo SUS é um caso raro em Mato Grosso do Sul. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostram que no Brasil pelo menos 200 mil possuam a doença. 

Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul - 5 horas atrás

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUESTIONA CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO


SANTA CATARINA - O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a fim de que seja desconsiderado, para efeito de cálculo da renda per capita da família, na análise dos requerimentos do benefício assistencial de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, o valor de até um salário mínimo decorrente da renda percebida por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou pessoa com deficiência, independentemente de sua fonte.
A ACP também requer a revisão de todos os benefícios negados nos últimos cinco anos (a contar do ajuizamento da ação) que poderiam ser concedidos, mas não o foram em virtude do entendimento equivocado da autarquia. A ação foi assinada pelos procuradores da República Maria Rezende Capucci, que atua em São Miguel do Oeste, e Maurício Pessutto, que atua como Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina (PRDC/SC).
De acordo com o PRDC catarinense, Maurício Pessutto, a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, garante, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, um salário-mínimo de benefício mensal.
No entanto, o INSS vem negando benefícios a requerentes idosos e com deficiência, pois inclui, na apuração da renda per capita familiar, o valor de até um salário-mínimo, recebido por outro membro da família também idoso (maior de 65 anos) ou com deficiência, o que, para o MPF, é irregular.

Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina.

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