terça-feira, 7 de agosto de 2012

ESTADO PODERÁ TER SEMANA DEDICADA À SAÚDE DOS IDOSOS

Rio de Janeiro - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (08/08), em segunda discussão, o projeto de lei 964/11, que dedica a primeira semana de abril à saúde dos idoso. A proposta, que inclui no calendário oficial do estado a previsão de campanhas e eventos voltados para a prevenção e tratamento de doenças que afetam os idosos, foi idealizado pelo deputado Samuquinha.

Decisão garante home care a paciente com mal de Alzheimer

São Paulo - A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deve garantir home care a um idoso, de 84 anos, que tem mal de Alzheimer. Para conceder a liminar, o juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo levou em consideração o fato de que se o autor da ação não receber o tratamento com urgência, poderá sofrer graves danos à sua saúde.

PEC altera forma de pagamento

Brasília - Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a idosos e portadores de doenças graves ou incapacitantes preferência máxima para o recebimento de precatórios. O texto, de autoria dos deputados Edson Pimenta e Luciano Castro, estabelece que os valores devidos a essas pessoas deverão ser pagos logo após o término (trânsito em julgado) dos processos. A PEC nº 176, de 2012, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta inclui um novo parágrafo no artigo 100 da Constituição Federal, retirando idosos (acima de 60 anos) e portadores de doença grave da fila dos precatórios criada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. De acordo com a justificativa apresentada pelos deputados, a ideia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada e que devem fruir seus direitos antes que deixem a vida. Para eles, sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do governo federal, dos Estados e municípios.

Autor: Diretas Já na OAB

AGENTE DE SAÚDE PODERÁ ENTREGAR EM DOMICÍLIO REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO

Brasília - Para minimizar as dificuldades enfrentadas por usuários do SUS. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3644/12, do deputado Março Tebaldi, que inclui, entre as atividades do agente comunitário de saúde, a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas.
A proposta altera a Lei 11.350/06 , que rege as atividades desse profissional. A nova atividade minimiza os problemas enfrentados pelas pessoas que se utilizam do Sistema Único de Saúde (SUS), acredita o parlamentar.
O agente comunitário de saúde atua na prevenção de doenças e na promoção da saúde de uma comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS. 
Tramitação - A proposta tramita apensada ao PL 7495/06 , do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias. 
Extraído de: Câmara dos Deputados

IDOSO SOFRE VIOLÊNCIA EM BRIGA POR FRANGO FRITO


A violência não tem limite nem grau social. Imagine um idoso de 76 anos fugindo nas carreiras para não apanhar do filho de 46 que estava embriagado.
Resultado: caiu e quebrou o quadril.
Motivo: O idoso havia comprado frango frito em um supermercado, e não em uma rede de restaurantes.
Local: County Durham, no Reino Unido. 
Instrumento da agressão: A cabeça. O jornal britânico Daily Mail, divulgou que o filho tentou dar uma cabeçada no pai.
Pena pela agressão: Condenação a 12 meses de prisão, mas acabou sendo convertida em 18 meses de condicional.

PLANO DE SAÚDE DEPOIS DA APONSENTADORIA É DIREITO

Quem trabalhou pelo mínimo, 10 anos na mesma empresa e contribuía para o plano coletivo de saúde, tem assistência médica garantida mesmo depois da aposentadoria. A proteção é assegurada pela lei federal 9.656/1998, e Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina o direito a mesma cobertura após o desligamento do emprego.
O aposentado precisa observar algumas normas para não perder a proteção. Além de se comprometer com o pagamento integral das mensalidades, o aposentado não pode voltar ao mercado de trabalho senão perde o direito ao plano da antiga empresa se o novo vínculo profissional possibilitar ingresso em novo contrato de assistência à saúde.
PRAZO PARA ADESÃO - Outro ponto importante é o prazo para aderir ao contrato de assistência médica. Após a demissão ou desligamento da companhia, o aposentado tem, no máximo, 30 dias para aceitar continuar no plano de saúde. Ao assinar o contrato, o segurado precisa ter cautela. Algumas operadoras de saúde têm criado carteira exclusiva só para atendimento de quem se aposentou. A mudança, no entanto, pode esconder a redução de direitos e o encarecimento da assistência médica.

Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça



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