quarta-feira, 27 de março de 2013

PARA REFLETIR: VITÓRIA SOBRE A MORTE


INTRODUÇÃO - Um olhar retrospectivo a dois mil anos passados. Estamos em Jerusalém.
Monte Calvário ao cair da tarde caia. O sol se escondia. O corpo de Jesus é retirado da cruz, envolvido em alvos lençóis e levando para ser sepultado no túmulo que pertencia a José de Arimatéa. 
Uma grande pedra fecha a entrada do sepulcro. 
Por questão de segurança Pilatos, a pedido dos sacerdotes judeus, ordena uma guarda e sela o túmulo, para que os discípulos de Jesus não violassem o mesmo.
Mas ao raiar do domingo a pedra foi removida, o símbolo do poder romano quebrado e o sepulcro ficou vazio. Jesus havia ressurgido dos mortos.
O plano redentivo de Deus havia se cumprido, a morte havia sido derrotada e Jesus mais uma vez demonstrava que era o filho de Deus. 
Deste acontecimento podemos tirar pelo menos três lições. 

VENCENDO A MORTE JESUS MOSTRA O SEU PODER - Admiráveis foram as suas obras, suas curas, suas palavras, seus ensinos, seus milagres mas tudo isto não teria sentido se Ele não tivesse levantado da sepultura . É neste ato que encontramos a suprema evidencia do poder divino que estava nele. O apostolo Paulo diz: que ele foi declarado filho de Deus em poder pela ressurreição dos mortos. O homem pode ter poder econômico(Silvio Santo), político (Fernando Henrique), social, religioso(João Paulo II), cientifico (clonagem) mas não tem poder sobre a morte. Assim com Deus em seu poder ressuscitou a Jesus, também fará o mesmo conosco 

VENCENDO A MORTE JESUS ASSEGURA A VIDA ETERNA - Ressurgindo dos morte e indo para a presença do Pai, Jesus nos dar uma demonstração da existência da vida eterna na presença de Deus. “Eu vim para que tenhas vida e vida em abundância” disse Ele. Na sua ressurreição suas palavras foram comprovadas. Quem crer no Cristo passa da morte para vida (ressuscita). Para nós não existe morte porque a nossa ressurreição começou no dia em que fomos alcançados pela graça de Deus.
Jesus morreu pelos nossos pecados e ressurgiu para nossa redenção, “porque o espírito da vida nos livrou da lei do pecado e da morte”. A morte que chegou com Adão vai embora com Jesus ressuscitado.

VENCENDO A MORTE JESUS NOS ASSEGURA A GLÓRIA - Pedro disse que: “Deus, segundo a sua misericórdia, gerou-nos de novo para uma viva esperança pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos”. Na existência terrena não encontramos satisfação espiritual, porque o ambiente que vivemos é corrupto e degenerado. Quando Cristo ressuscitou assegurou a nós a participação em sua glória, pois “seremos semelhantes a Ele, assim como Ele é o veremos”. 

CONSIDERAÇÕES  - A ressurreição de Cristo nos deixa pelo menos três lições. O seu poder divino é demonstrado. A vida eterna nos é assegurada.  A nossa glorificação é certa. Nossa crença está depositada naquele que é o primeiro e último, que morreu e ressuscitou. A nossa segurança está na certeza de que no dia que fisicamente a morte chegar receberemos em troca a vida eterna na presença de Deus.


PLANO DE SAÚDE E REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA APÓS OS 60 ANOS DE IDADE

A Lei n. 9.656/98 conhecida como Lei dos Planos de Saúde permite a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos privados de assistência à saúde, em razão da idade do consumidor, desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas (art. 15, caput ). 
Por sua vez, a Lei n. 10.741/2003 conhecida como Estatuto do Idoso dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). 
Tais disposições são evidentemente antagônicas, o que torna a questão do reajuste da mensalidade por faixa etária após os 60 (sessenta) anos de idade deveras polêmica. 
Valendo-se da ausência de um entendimento pacífico acerca da questão, os planos privados de assistência à saúde continuam a aplicar o aludido reajuste, em patente desrespeito ao direito do consumidor idoso. Este, porém, não está de mãos atadas, podendo buscar na Justiça a exclusão do referido reajuste. 
Existem inúmeras decisões dos Tribunais pátrios entendendo que deve ser declarada a abusividade e a consequente nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade calcada exclusivamente na mudança de faixa etária, inclusive no caso de o contrato ter sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso. A exclusão do mencionado reajuste, todavia, não impede que os planos privados de assistência à saúde apliquem às mensalidades os demais reajustes permitidos em lei (reajuste anual e por sinistralidade), ressalvados os casos de abusividade. 
Autor: Marco Antonio Barone Rabello é advogado cível e do consumidor (OAB/SP 182.522)

CÂMARA APROVA PL QUE ESTABELECE RITO SUMARÍSSIMO NO JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA IDOSO

Brasília - Nesta terça-feira (26/3), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o rito sumaríssimo (caminho mais rápido para um processo de causas pequenas) no julgamento de crimes contra idoso. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado, altera o Estatuto do Idoso para permitir a nova tramitação para crimes com penas de até dois anos. A matéria seguirá para o Senado. 
Atualmente, o rito sumaríssimo é previsto somente para crimes cuja pena seja de até quatro anos de prisão, mas a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal. 
“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, disse a deputada Sandra Rosado. A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar. 
Sandra Rosado argumentou que o procedimento sumaríssimo está previsto no Estatuto do Idoso para acelerar os processos de crimes contra os idosos. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, lembrou a deputada, o mecanismo acaba não tendo eficácia.

PLENÁRIO VOTARÁ RITO SUMÁRIO PARA JULGAMENTOS DE CRIMES CONTRA IDOSO

BRASÍLIA - O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou há pouco que o Plenário deverá votar hoje dois projetos de lei: o PL 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que aplica rito sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), com pena mínima de dois anos; e o PL 6903/06, que torna qualificado o crime de cárcere privado ou sequestro se a vítima for gestante ou enfermo. 
Segundo Chinaglia, os líderes partidários discutiram também a possibilidade de votação de propostas que reformam o Código Penal. "Mas achou-se melhor ter cautela e mais prazo para a votação dessas medidas, em razão da dimensão e da importância dos projetos", afirmou.
Extraído de: Câmara dos Deputados

As evidências da Morte e Vitória de Cristo

Queridos. Hoje, vamos refletir sobre um dos fundamentos da nossa fé cristã. A morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Esta mens...

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