quarta-feira, 27 de julho de 2011

SERVIÇOS DE SAÚDE SERÃO OBRIGADOS A NOTIFICAR VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (26.07).
Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.
Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara 298/2009, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.
O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o Estatuto do Idoso  já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação aos próprios serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.
Da Redação / Agência Senado

USUÁRIOS TERÃO DIREITO À MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA A PARTIR DE AMANHÃ

BRASÍLIA – A partir de amanhã (28), mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse prazo termina hoje (27).
Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.
A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.

Edição: Juliana Andrade
Carolina Pimentel/Repórter da Agência Brasil

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