quarta-feira, 28 de março de 2012

MP quer garantir acessibilidade no comércio e em prédios públicos

NATAL - A 30ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos da Comarca de Natal instaurou vários Inquéritos Civis para garantir o acesso, a circulação e a utilização de vários prédios, comerciais e públicos, pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de idosos.

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal n.4.090, de 03 de junho de 1992, é obrigatória a adaptação dos edifícios e logradouros de uso público para acesso, circulação e utilização das pessoas com deficiência, em conformidade com as normas oriundas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os objetos dos inquéritos civis instaurados são determinados por vários estabelecimentos comerciais e prédios públicos, dentre eles: o prédio dos Correios, localizado na Av. Dr. João Medeiros Filho, 2774, no Bairro do Potengi; prédio do Hospital Memorial, localizado na Av. Juvenal Lamartine, 979, no Bairro do Tirol; prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal - SEMURB, localizado na Rua Raimundo Chaves.



Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Câmara proíbe órgãos públicos de exigir comparecimento de idoso enfermo

A Câmara aprovou o aprovou hoje (28) o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia, que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como por  exemplo o recadastramentos.
O projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ), já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, como tramita de forma conclusiva, segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

O texto aprovado determina que, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso enfermo constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.
A proposta ainda assegura ao idoso o direito a atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Íntegra da proposta: PL-3210/2008
Autor: Agência Câmara




Extraído de: Câmara dos Deputados 


Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS