quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF)O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO DEFINE ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) encerraram, na tarde desta quarta-feira (29), o ciclo de discussões para a elaboração do planejamento estratégico do CNDI para os próximos dois anos. O Diretor de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e o Conselheiro Fiscal da Associação, Roberto Felinto, participaram do encontro, realizado em Brasília.
Amorim enfatizou a necessidade de um direcionamento específico a fim de nortear o trabalho dos Conselheiros. Passamos praticamente três dias para estabelecer os princípios básicos do trabalho estratégico que será desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O resultado é muito positivo, afirmou.
Opinião compartilhada por Roberto Felinto, Conselheiro suplente da AMB. A importância desse encontro foi coordenar a estratégia a ser seguida para que as atividades sejam realizadas de forma conjunta, no sentido de fortalecê-las. A AMB está de parabéns em participar de um conselho dessa natureza, completou.
Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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