terça-feira, 6 de agosto de 2013

BELÉM: Liminar atende ação do MP e garante medicamento contra cegueira a idosos e deficientes

BELÉM(PA) Decisão judicial foi do magistrado Elder Lisboa Ferreira da Costa Titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital da 1ª Vara da Fazenda de Belém e trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público estadual por meio do promotor de Justiça Waldir Macieira, da promotoria de defesa dos deficientes e idosos da capital. Segundo o promotor de Justiça Macieira a presente Ação Civil Pública visa à prestação de tutela jurisdicional efetiva que garanta aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS, acometidos de Degeneração Ocular Relacionada à Idade, forma neovascular (CID H35.3), e Retinopatia Didrética Grave (CID 436.0), com risco de perda visual grave, que necessitam do fornecimento regular do medicamento LUCENTIS (RANIBIZUMABE), em conformidade com as respectivas prescrições médicas, de maneira a obstar a progressão da doença e garantir a manutenção da qualidade de vida desses pacientes.
Segundo o magistrado Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, PROMOTORIA DE DEFESA DOS DEFICIENTES e IDOSOS DA CAPITAL, que visa à prestação de tutela jurisdicional efetiva à pacientes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),  idosos, e a todos os usuários do SUS no Estado do Pará, presentes e futuros, que venham, no curso da ação, comprovar a necessidade do uso do medicamento LUCENTIS (RANIBIZUMABE), porém, não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos do mencionado remédio.
Aduz que Estado, através da SESPA - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, se omite em fornecer o medicamento em questão, o que coloca em risco a saúde dos idosos mencionados na exordial.
DETERMINO, assim, que a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SESPA, ultime as providências cabíveis à aquisição do medicamento LUCENTIS (RANIBIZUMABE), para viabilizar o fornecimento do mesmo aos necessitados.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, para, querendo, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, apresentar resposta à ação.
Cumpra-se sob o caráter de MEDIDAS URGENTES.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém, 05 de agosto de 2013.
Elder Lisboa Ferreira da Costa Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital 
Assessoria de imprensa

IDOSOS SÃO MAIS FELIZES DIZ ESTUDO CIENTÍFICO

As pessoas tendem a ficar mais felizes à medida que envelhecem e um novo estudo poderá explicar porquê: os adultos mais velhos podem ser mais capazes de lidar com as emoções negativas, como raiva e ansiedade.
No estudo, os adultos mais velhos eram menos propensos do que os adultos mais jovens a sentirem-se irritados e ansiosos nas suas vidas quotidianas, assim como quando foram convidados a executar uma tarefa stressante.
Além disso, os adultos mais velhos tiveram resultados mais elevados num teste destinado a medir o quão bem os participantes aceitam as suas emoções negativas. Os pesquisadores chamam a esse traço "aceitação", sendo uma tendência para estar em contato com as emoções negativas, ao invés de as evitar.
Os resultados podem explicar um paradoxo que tem sido visto em muitos outros estudos: apesar do declínio na saúde física e mental, os adultos mais velhos são mais felizes do que os adultos jovens ou de meia-idade.
Os mais jovens podem aproveitar os resultados para experimentar mais felicidade bem antes de envelhecer, diz a pesquisadora Iris Mauss, psicóloga e professor assistente na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos.
O estudo envolveu 340 adultos com idades entre os 21 e os 73 anos, que avaliaram a sua raiva e os níveis de ansiedade diariamente ao longo de um período de duas semanas, assim como antes e depois de serem obrigados a dar um discurso para a câmara, com pouco tempo para se prepararem.
Os pesquisadores não sabem explicar porque a capacidade de aceitar as emoções negativas fica melhor com a idade. Mas uma hipótese será o pressuposto de que, como as pessoas envelhecem, eles experimentam mais eventos de vida que estão fora do seu controle, como a doença e a morte de entes queridos. 
Com mais estas experiências de vida, as pessoas podem aprender que é inútil tentar controlar tais eventos e que há coisas que eles precisam de aceitar, acreditam os pesquisadores. O estudo foi apresentado na reunião anual da Association for Psychological Science a 24 de maio, tendo sido publicado na edição de abril do Journal of Personality and Social Psychology. - See more at: http://www.ciencia-online.net/2013/06/porque-os-adultos-mais-velhos-sao-mais.html#sthash.cZ2oYViw.dpuf

Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria

BRASÍLIA(DF) - Proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária.
O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que estabelece o PLS 521/2009 - Complementar, da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini, pronto para ser votado em Plenário.
A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.
Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho. A proposta, explica, vem para suprir essa lacuna.
O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
Para os empregados que trabalham por comissão ou que recebem porcentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou porcentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.
O projeto estabelece ainda que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificação da proposta, o Brasil tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% com mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressalta que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.
“Os empregados com mais de 50 anos de idade passam a ser desvalorizados pelo mercado de trabalho e muitos perdem seus empregos quando falta pouco para a aposentadoria. É indiscutível a necessidade de adoção de medidas pelo poder público que mantenham no mercado de trabalho os trabalhadores próximos a se aposentarem”, defende Rosalba Ciarlini na justificação de sua proposta.
Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim teve seu voto favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto. A CAS deu parecer pela aprovação da matéria em março de 2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Extraído

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