quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça determina transferência urgente de paciente para tratamento médico



PARANÁ - A Justiça Estadual em Ponta Grossa determinou, nesta semana, que um paciente de 82 anos seja transferido, no prazo de 48 horas, para um hospital da rede pública com estrutura necessária para o tratamento de insuficiência arterial com isquemia distal. A decisão, de caráter liminar, foi proferida com base em uma ação do Ministério Público do Paraná.

De acordo com a ação, o idoso está internado há aproximadamente 20 dias no Hospital Municipal Amadeu Puppi, com gangrena e úlceras nos pés. Ele está na lista da central de leitos, aguardando vaga para cirurgia vascular. O procedimento, porém, não é realizado neste hospital.

O documento do MP-PR, assinado pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, pede que o paciente receba todo o tratamento necessário, incluindo exames e acompanhamento pós operatório. As fotos apresentadas pelo filho do idoso trazem a gravidade da lesão no pé direito, desenvolvendo gangrena e úlcera em estado visível de gravosa infecção. Vale dizer que o pé esquerdo também exibe quadro de úlcera, sustenta o promotor na ação.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


CEARÁ - Por decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza o governo do Ceará deve fornecer medicamento a idosa que precisa de tratamento terápico feito com lutécio radioativo utilizado na luta contra o câncer.
Nos autos do processo (nº 0038741.50.2012.8.06.0001), consta que a idosa foi diagnosticada com neoplasia hepática. Devido ao estado avançado da doença, ela está impossibilitada de andar ou ficar em pé sem a ajuda de outras pessoas.
Como a mesma não possuir condições financeiras para comprar o medicamento, ajuizou ação pleiteando do Estado o remédio e o tratamento prescrito pelos médicos.
Analisando o caso, o juiz concedeu liminar em favor da idosa.
Segundo parecer do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a medida vai diminuir o sofrimento da idosa agravado pela falta de tratamento necessário à manutenção da saúde e da qualidade de vida. 
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do dia  22.10.2012.

PROJETO LEI GARANTE INFORMAÇÕES AOS IDOSOS

PARANÁ - Nesta quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 797/11, de autoria do deputado Ney Leprevost, que garante a informação ao direito acompanhante no período em que estiver internado em hospital para as pessoas idosas
Apesar de ser um direito assegurado pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso  muitos idosos não tem conhecimento. Ter conhecimento da lei possibilidade o cumprimento da mesma sendo assim  no parágrafo único do artigo 1º da proposição  do Projeto Lei está especificado que o cartaz ou placa informativa do direito deverá conter obrigatoriamente a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante
A proposta multa as instituições que descumprirem essa norma.


Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná 

Culto de Ação e Graças: Elizete

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