Mostrando postagens com marcador Beneficios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Beneficios. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

ACHEI INTERESSANTE

Fui almoçar no Shopping Parque Maceió, em Maceió/AL e para minha supersa verifiquei que a Cupom Fiscal registrava "QUILO 3a IDADE. Este restaurante dá desconto de 10%, aos idosos, nas Unidades de Maceió, segundo a funcionária.
SUGIRO. Que tal se os restaurantes de todo Brasil seguissem o mesmo exemplo?

sábado, 7 de setembro de 2013

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

BRASÍLIA(DF)Entidades beneficentes de assistência social podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que garante esse desconto para as instituições que atendam usuários do Sistema único de Saúde (SUS), idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
As entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, mas só vão receber o desconto aquelas que atenderem usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos.
As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atenderem gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência.
As beneficiadas com o desconto também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na lei ( 12.101/09) que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na assistência; não pode distribuir resultados e dividendos; nem pagar diretores, conselheiros ou sócios.
Mudanças no texto O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Luiz Fernando Machado, lembrou que, de acordo com a Lei 9.074/95, qualquer benefício tarifário está condicionado à previsão da origem dos recursos ou ao aumento de preços do serviço, para garantir o equilíbrio financeiro. Por isso, ele acrescentou uma subemenda ao texto para prever que, quando houver o reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repasse as perdas ocasionadas pelo benefício tarifário aos consumidores, exceto àqueles pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 1296/07. O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa desconto de 40% nas contas de luz para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas a Comissão de Seguridade Social, que analisou o texto antes da Comissão de Minas e Energia, diminuiu esse desconto para 25% e restringiu o grupo de instituições que podem ter direito ao benefício.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias/Publicado por Câmara dos Deputados (extraído) 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Aposentados com mais de 70 anos poderão ser dispensados da declaração do IR

BRASÍLIA (DF) - A Câmara analisa o Projeto de Lei 5048/13, do deputado Junji Abe, que dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de entregar a declaração anual de rendimentos do Imposto de Renda (IR). A proposta é uma das 24 que tramitam apensadas ao Projeto de Lei 7172/10 , do Senado, que trata de assunto semelhante.
Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
São pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários.
O projeto altera a Lei 9.250/95 , que trata do IR e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
Tramitação - Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o Plenário.

Agência Câmara de Notícias/
Publicado por Câmara dos Deputados (extraído)

segunda-feira, 24 de junho de 2013

APROVADA PROPOSTA QUE REDUZ IDADE PARA IDOSO RECEBER BENEFÍCIO SOCIAL

BRASÍLIA(DF) - "Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas acima de 65 anos; pelo projeto aprovado, idade mínima cai para 60.
Waldemir Moka preside a reunião em que a comissão aprovou o projeto de lei de Cyro Miranda (E) que trata do BPC.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é o benefício de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Como o Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a ­proposta poderá passar ainda pela análise da Comissão de Assuntos ­Econômicos (CAE).
Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Se for encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar requerimento para que a proposição seja examinada pela CAE".
Extraído do Jornal do Senado/Foto: José Cruz

sábado, 16 de fevereiro de 2013

OCDE PROPÕE ELEVAR IDADE DE APOSENTADORIA

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje(15) em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório A Caminho do Crescimento, no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado. 
Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos. 
Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos, afirma. 
Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações. 
No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. 
Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa. 
No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados. 

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

IDOSO PODE PEDIR PENSÃO PARA OS FILHOS OU PARENTES MAIS PRÓXIMOS

Para fazer o pedido, basta comprovar que não tem condição de se manter. O benefício, solicitado na Defensoria Pública, pode ser liberado em um mês. 
Na casa de dona Maria, de 92 anos, mãe e filha se revezam nos cuidados com a matriarca da família. A memória da idosa não é mais a mesma, mas a lucidez impressiona. “Eu cuidei dela, por que não vai me cuidar?”. 

A neta ABS, criada como filha, procurou o Ministério Público para que uma das filhas de dona Maria ajudasse nas despesas. Há um ano o orçamento recebe um reforço de R$ 200 por mês. “Uso para pagar a moça que me ajuda. Uma cuidadora. É uma ajuda”, diz. 
Esse direito está previsto em lei. O próprio idoso ou a pessoa responsável por ele pode pedir que outros parentes ajudem nas despesas. A pensão de alimentos pode ser usada para cobrir outros gastos considerados essenciais. 
A obrigação está no Código Civil e no Estatuto do Idoso e se estende para qualquer membro da família.
A defensora pública Aline Rodrigues Penha explica que é preciso comprovar que o idoso precisa do dinheiro para se manter. O acordo feito através da Defensoria Pública pode definir também as regras para visitas. “Apresentar laudos dizendo que não está apto ao trabalho, fotos que mostrem que a pessoa está debilitada. Ele tem que pedir em nome próprio, se ele não pode pedir por si mesmo, tem que passar pelo processo de interdição, para que alguém possa pedir por ele”. 
Primeiro a Defensoria tenta fazer o acordo entre os parentes, mas se não conseguir o caso é encaminhado para a Justiça 
G1./Edição do dia 05/02/2013.

Se pudesse aconselhar seu “eu” de 30 anos, o que diria?

https://idosonews.com.br/post/se-pudesse-aconselhar-seu-eu-de-30-anos-o-que-diria Se eu pudesse voltar no tempo e encontrar o homem que fui ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS