segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ações de combate à violência contra idosos serão padronizadas

Órgãos de proteção e profissionais de saúde deverão comunicar a simples suspeita de maus-tratos
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de João Pessoa realizou, na manhã desta segunda-feira (21), uma audiência com vários órgãos municipais e estaduais para discutir o fluxograma da rede de proteção à pessoa idosa e a padronização do roteiro de relatório e de parecer social que vão possibilitar a notificação compulsória dos casos de violência e maus-tratos contra idosos.
O fluxograma está sendo elaborado por uma comissão formada no dia 18 de fevereiro e deverá ser apresentado à Promotoria de Justiça, junto com o modelo padronizado de relatório e parecer social, em 60 dias.
Após esse prazo, todos os órgãos de proteção ao idoso e profissionais de saúde deverão utilizar o modelo padrão para comunicar imediatamente às autoridades competentes os indícios de ocorrência de violência ou maus-tratos contra pessoas idosas, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Crime
De acordo com o promotor de Justiça do Cidadão, Valberto Lira, o Estatuto determina que todo e qualquer sinal ou indício de maus tratos contra idosos deve ser comunicado à Delegacia do Idoso, ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público.
Quando comprovada, essa violência é tipificada como crime. "Também existe uma Lei Municipal (10.959/07) que obriga todo o servidor público -inclusive médicos e outros profissionais de saúde - a comunicar ao Conselho Municipal do Idoso e à Secretaria de Desenvolvimento Social a simples suspeita de casos de maus-tratos contra idosos. Mas, não estávamos conseguindo efetivamente ter um documento único que servisse de modelo para essas notificações. Por isso, fizemos a audiência e decidimos pela elaboração de um documento padrão, que vai contribuir muito para as ações da rede de proteção, inclusive, para a realização de resgates de pessoas idosas em situação de risco", avaliou.
Outro assunto discutido na audiência foi a implementação do "disque-denúncia" nacional (o serviço "165"), em João Pessoa e na Paraíba. Participaram da audiência representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, do Comitê de Prevenção, Controle de Acidentes e Violência de João Pessoa, dos Distritos Sanitários, dos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso e da Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa.

Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba
 -  (21.02.2011)

CIDADANIA: PLANO DE SAÚDE É CONDENADO.

A Sul América Companhia de Seguros Saúde foi condenada a não proceder mais nenhum reajuste nas mensalidades dos planos de saúde para os usuários na faixa etária a partir dos 60 anos independente da data da contratação. A sentença foi dada pelo Juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella na ação Civil Pública nº 001.08.020297-8 ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

O processo iniciou com reclamação de um cliente da empresa que informou um reajuste de 18% na mensalidade do seu plano em virtude de mudança de faixa etária, prática contestada pelo Ministério público, tendo por base o Estatuto do Idoso. Na sentença o Magistrado explica sua decisão: ...o reajuste em razão da idade, atingindo especialmente os maiores de 60 anos, considerados idosos e sujeitos à proteção integral, mostra-se evidentemente abusivo. E tal abusividade há de ser reconhecida mesmo quanto aos contratos anteriores à vigência da Lei 10.741/03, pois como já se disse, as regras estabelecidas na norma são tradutoras dos ditames constitucionais.
Com isso, além de não poder realizar nenhum reajuste nesses termos a empresa deve devolver em dobro do valor indevidamente cobrado aos usuários, podendo ser compensado nas faturas seguintes.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (21.02.2011)

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