quinta-feira, 31 de agosto de 2017

FORTALEZA/CE - DPU GARANTE BENEFÍCIO PARA IDOSA QUE TEVE AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO


A idosa M.A.V., de 64 anos, conseguiu, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garantiu a ela o reestabelecimento do auxílio-doença, com efeitos retroativos à data seguinte da cessação do benefício, com a conversão para aposentadoria por invalidez, a contar da data da perícia médica judicial que a declarou incapacitada para o trabalho. Em 19 de agosto de 2017, a cidadã requereu a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos valores atrasados devidos pela autarquia, no valor de R$ 3.930,25.
M.A.V. procurou a DPU após ter o pedido de prorrogação do auxílio-doença negado pelo INSS, sob alegação de que não havia sido constatada incapacidade para o trabalho. Ela recebia o benefício desde 2014, devido à artrose no joelho, que a impedia de exercer a profissão de empregada doméstica.
Em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, a Defensoria demonstrou que M.A.V. já foi beneficiária de auxílio-doença. O período do último benefício concedido comprovava o cumprimento do tempo de carência. Na data em que fez o requerimento pela prorrogação do benefício de auxílio-doença, M.A.V. ainda estava no período de graça (no qual o segurado para de contribuir, mas mantém essa condição). Sobre a capacidade para o trabalho, a DPU apresentou diversos documentos médicos, resultados de exames, bem como atestados indicando a incapacidade laboral da cidadã.
A Defensoria ajuizou, em janeiro deste ano, ação previdenciária para restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. M.A.V. foi então submetida à perícia médica judicial, que comprovou a enfermidade. O laudo apontou que seria muito difícil uma readaptação nesse caso, pois a assistida da DPU é analfabeta, já tem idade avançada e, além da artrose, apresenta tendinopatia nos ombros, hipertensão e diabetes de difícil controle.
Diante dos fatos, o INSS fez uma proposta de acordo, comprometendo-se a restabelecer o auxílio-doença, com recebimento de 70% dos valores devidos pelo órgão, retroativos ao dia seguinte à data que M.A.V. deixou de receber o benefício, em novembro de 2016, e a conversão para aposentadoria por invalidez desde a data da perícia médica, em março deste ano, com data do início do benefício em maio. A proposta foi aceita pela assistida da DPU e homologada pela 21ª Vara Federal, no dia 29 de maio.

CAS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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