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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

IDOSO: CONHEÇA AS VACINAS DISPONÍVEIS NO SUS

A vacinação é uma das medidas mais importantes para promover a saúde. As vacinas protegem contra vírus e bactérias que podem afetar seriamente o corpo e levar à morte.  Por isso, a vacinação é uma estratégia importante de cuidado com a população. Atualmente, são disponibilizadas pela rede pública de todo o país cerca de 300 milhões de doses de vacinas ao ano, para combater mais de 20 doenças, em diversas faixas etárias.
Manter o calendário de vacinação em dia não deve ser uma responsabilidade dos pais em relação às crianças, mas deve se estender a toda a população, inclusive aos idosos. Para isso, é importante que a população saiba que no Sistema Único de Saúde estão disponíveis, para as pessoas a partir dos 60 anos de idade, três tipos de vacina: hepatite B, dupla adulto (difteria e tétano) e febre amarela (apenas para idosos que estejam morando ou passando por áreas com recomendação de vacina).
Entenda abaixo o esquema vacinal de cada uma delas:
• Hepatite B: se a pessoa não tiver comprovação vacinal, a vacina será administrada em 3 (três) doses com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de 6 (seis) meses entre a primeira e a terceira dose (0, 1 e 6 meses). O idoso com esquema vacinal incompleto receberá apenas as vacinas que faltam para completar o esquema.
• Difteria e tétano (dupla adulto): sem esquema ou com esquema incompleto, para difteria e tétano, será completado o esquema de 3 (três) doses, considerando as doses anteriores. Com esquema vacinal completo (3 (três) doses) para difteria e tétano é importante que a vacina reforço seja administrada a cada 10 anos.
• Febre amarela: para o idoso que nunca foi  vacinado ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação e  a necessidade de administrar uma dose levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades e o histórico vacinal.
Além da vacinação rotineira, outras duas vacinas importantes também poderão estar disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação, em campanhas, para a população idosa. São elas:
• Vacina contra a influenza – o esquema de vacinação para as crianças de seis meses a oito anos, 11 meses e 29 dias, que estarão recebendo a vacina pela primeira vez, são de duas doses, sendo consideradas também as crianças indígenas. As crianças a partir de nove anos e adultos devem receber uma dose. Vale destacar que todas as crianças de seis meses a menores de nove anos que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a influenza sazonal após 2010, devem receber apenas uma dose em 2017.
• Vacina pneumocócica 23-valente: é administrada durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, nos indivíduos de 60 anos e mais não vacinados que vivem acamados e ou em instituições fechadas como casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos, casas de repouso.
Avanços
Para que se entenda como as vacinas impactam na realidade de um país, vale ressaltar que ao longo do tempo, com a oferta de vacinas dentro do Programa Nacional de Imunizações, o Ministério da Saúde conseguiu a erradicação do sarampo e a eliminação do tétano neonatal, além do controle de outras doenças imunopreveníveis como difteria, coqueluche e tétano acidental, hepatite B, meningites, formas graves da tuberculose e rubéola, assim como a manutenção da erradicação da Poliomielite.
Envelhecer não significa necessariamente adoecer. Se você é idoso, procure uma unidade de saúde mais próxima e tenha acesso as vacinas disponíveis para as pessoas com mais de 60 anos.
Conheça ainda a política e as ações do Ministério da Saúde que buscam garantir atenção integral à saúde da população idosa, enfatizando o envelhecimento familiar, saudável e ativo.

TRANSCRITO - Ministério da Saúde.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

BRASÍLIA/DF - PROPOSTA DE POLÍTICA DE CUIDADOS PARA IDOSOS É COLOCADA EM CONSULTA PÚBLICA


O Ministério da Saúde vai lançar uma linha de cuidado específica para pessoas idosas visando ao envelhecimento saudável. A proposta de política pública será colocada em consulta pública a partir de quarta-feira (8) para receber opinião de profissionais, de usuários do Sistema Único de Saúde e de organizações da sociedade civil.
Os interessados terão 15 dias para enviar suas contribuições por meio da página do órgão (portalsaude.saúde.gov.br). A partir das sugestões, o ministério irá consolidar o documento, que servirá como orientação para equipes de saúde da família e unidades de atendimento em todo o país. A população-alvo é a da faixa etária acima de 60 anos.
A promessa da nova política é promover um tratamento aos idosos não focado somente na doença, mas em um conjunto de fatores como o quadro clínico, a existência de alguma dificuldade que reduza sua autonomia, os hábitos alimentares e físicos e o contexto social do paciente. Esse método é chamado de avaliação multidimensional.
“Teremos uma visão mais individualizada, mais direcionada para cada idoso. Teremos equipes multidisciplinares com acompanhamento para ações de promoção, prevenção a doenças, tratamento e reabilitação”, disse o secretário de atenção à saúde do ministério, Francisco Figueiredo, durante anúncio da proposta hoje (6) em Brasília.
As informações de cada avaliação serão registradas em prontuário eletrônico e em uma caderneta, fornecida ao paciente. O ministério anunciou a distribuição de 3,9 milhões de unidades neste ano e 1,5 milhão em 2018. As 4,5 milhões de cadernetas cobrem 15% das pessoas nessa faixa etária no país.
Para funcionar, a nova política depende que sua implementação seja assumida pelos gestores estaduais e municipais de saúde e pelos profissionais e unidades de atendimento. Uma das sugestões do documento que será colocado em consulta pública é definir indicadores para monitorar se as orientações estão sendo aplicadas na ponta.
Capacitação
Uma das ações previstas na nova estratégia é a realização de cursos divulgando a nova abordagem no cuidado dos idosos. Segundo a coordenadora de Saúde da Pessoa Idosa do ministério, Elizabete Bonavigo, entre 2016 e 2017, 14 mil médicos e técnicos já participaram de atividades de formação, e a perspectiva é que mais 10 mil passem por essa qualificação até 2019.
A Agência Brasil solicitou ao Ministério da Saúde o número total de profissionais do SUS para mensurar que percentual esse número representa, mas a informação não havia sido fornecida pelo órgão até a publicação da presente reportagem.
Pirâmide etária
Segundo o ministério, a estratégia de envelhecimento saudável tem como objetivo atender a uma demanda que vem crescendo com a mudança do perfil demográfico da população brasileira. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), há hoje 29,3 milhões de idosos no país, o que representa 14,3% da população.
A estimativa é que, até 2030, esse universo chegue a 41,5 milhões de pessoas, o equivalente a 18% dos brasileiros. Nesse ano, essa participação deve ultrapassar a de crianças de 0 a 14 anos.
“A nossa preocupação é na questão da pirâmide etária, que mudará completamente. É um sucesso das políticas públicas o fato da população viver mais, mas pessoas com mais de 60 anos terão maiores necessidades de saúde”, pontuou Mauro Junqueira, presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), durante anúncio do projeto.
As necessidades maiores dos idosos estão relacionadas à maior vulnerabilidade dessa faixa etária. Atualmente, 30% desse grupo têm algum tipo de dificuldade que compromete sua autonomia. No caso das doenças crônicas, a ocorrência de diabetes é de 25% entre as pessoas de 60 a 69 anos, chegando a 27% naqueles com mais de 70 anos. Já a hipertensão é registrada em 57% das pessoas na faixa de 60 a 69 anos, alcançando 64,2% no grupo acima de 70 anos.

Edição: Davi Oliveira/FONTE Agência Brasil

terça-feira, 24 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO PERMITE QUE CONTRIBUINTE COM MAIS DE 60 ANOS DEDUZA GASTOS COM MEDICAMENTOS DO IR

Publicado por Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem:Lara Haje/Edição:Natalia Doederlein/Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - HOSPITAIS ESTÃO “OBRIGANDO” FAMILIARES A ACOMPANHAREM IDOSOS 24 HORAS POR DIA


Publicado por Defensoria Pública do Distrito Federal


Hospitais públicos e privados estão intimidando acompanhantes de idosos internados, obrigando-os a ficar com eles 24 horas por dia. “Foi um sufoco! Eu não tinha mais dinheiro para passagem, profissionais cobravam R$80 por dia para ficar no hospital e, de repente, uma médica me liga dizendo que iria me processar por abandono, só porque fui em casa descansar um fim de semana”, conta a cabeleireira Rosária dos Santos, 55 anos, amiga de Alaíde, uma idosa internada com câncer falecida há um ano.
O caso de dona Rosária é um exemplo típico. A Central Judicial do Idoso recebe cada vez com mais frequência este tipo de denúncia: enfermeiros e médicos que intimidam os acompanhantes para que eles cuidem dos idosos enquanto estiverem internados. Por medo e falta de informação, parentes e amigos passam dias nos corredores de hospitais. A defensora pública e coordenadora da Central, Márcia Domingos, é enfática: “Isso não é um dever do acompanhante e sim um direito”. Ela explica que enquanto o idoso está internado, ele fica sob a responsabilidade do hospital, que não pode delegar esta função ao familiar.
Alaíde sempre viveu na família de Rosária, mas não tinha contato com parentes e nunca os apresentou aos amigos. Quando Alaíde adoeceu, em 2012, dona Rosária a acolheu em sua casa. Em maio de 2016 ela precisou ser internada, primeiro no Hospital Regional de Sobradinho. “Os enfermeiros queriam que eu ficasse lá dia e noite. Depois de quatro dias direto, dormindo em cadeiras, ajudando a trocar fraldas e a dar banho, adoeci e a médica pediu para eu ir para casa descansar”, conta.
Cerca de três meses depois, Alaíde foi transferida para o Hospital de Apoio de Brasília, no Plano Piloto, e a amiga acompanhante não teve a mesma orientação. Outra parente também adoeceu e ela teve que se revezar entre as duas internadas. “Eu estava muito cansada, fui para casa um final de semana quando uma médica me ligou dizendo que iria me processar por abandono porque a Alaíde não poderia ficar sozinha”, lembra.
“Este tipo de conduta tira a responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do familiar, que não tem aptidão técnica e não tem a obrigação de ficar ali 24 horas, mesmo porque o acompanhante tem suas atribuições particulares para se manter. Isso é ilegal”, diz a defensora. Pela lei, só é considerado abandono quando o idoso recebe alta médica e a família se nega a retirá-lo do hospital.
Ao receber a denúncia, a Defensoria Pública age como no caso de dona Rosária: manda um ofício aos hospitais, baseado na Recomendação 01/2011 da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Projid/MPDFT). “Os hospitais geralmente nos informam que irão verificar o que está acontecendo e a denúncia não volta a se repetir. Isso acontece tanto em hospitais públicos como em particulares”, diz a defensora, que acredita que é uma tentativa de diminuir a equipe médica, como auxiliares e técnicos em enfermagem.
“Foi muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar”, indigna-se dona Rosária.

da Assessoria de Comunicação


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ANÁPOLIS/GO - SECRETARIA DE SAÚDE TERÁ DE FORNECER MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM IDOSA

Publicado por Âmbito Jurídico
A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis deverá fornecer, no prazo de 5 dias, os materiais “direcionador de fluxo e stent Intracraniano” à lavradora Nely de Morais, diagnosticada com aneurisma cerebral. Esses produtos haviam sido negados pelo Poder Executivo municipal. Eles são necessários para que a paciente se submeta a procedimento cirúrgico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do TJGO, tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em agosto de 2016, a paciente foi diagnosticada com aneurisma, localizado na porção supraclinóide, podendo apresentar hemorragia com evolução grave, caso ocorra a ruptura. Ainda, segundo os autos, o tratamento adequado é o procedimento endovascular, com a utilização de stent intracraniano e direcionador de fluxo, conforme prevê a lista de materiais solicitados pelo médico intervencionista.
Ainda, de acordo com os autos, pela gravidade e urgência do caso, foi cogitado o procedimento particular, entretanto, a cirurgia com os materiais, inclusive o stent, custaria mais de R$ 130 mil. A paciente alegou que não possui capacidade financeira, uma vez que é lavradora e recebe mensalmente auxílio-doença.
O juízo da comarca de Anápolis julgou procedente o pedido. Inconformada, a Secretaria de Saúde argumentou que o procedimento poderia ser realizado, desde que não incluísse o uso do stent e do direcionador de fluxo, materiais apontados como imprescindíveis ao sucesso da operação.
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que não deve prevalecer questões orçamentárias, uma vez que deve ser preservada a vida, fazendo com que a Carta Política não se constitua em uma mera carta de intenções.

Ainda, conforme o desembargador, a necessidade de submissão da idosa ao procedimento cirúrgico listado pelo profissional médico foi apontado não apenas pelo seu médico, mas também por parecer da Câmara de Saúde do Judiciário. “Não há que se falar em nulidade, ilegalidade, abusividade ou teratologia a desmerecer a decisão recorrida”, afirmou o magistrado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

MATO GROSSO DO SUL: APROVADO PRAZO PARA EXAMES MÉDICOS DE IDOSOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

Publicado por Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Os deputados estaduais apreciaram oito proposições na sessão ordinária desta quinta-feira (28/9). O destaque foi aprovação, em segunda discussão, do Projeto de Lei 227/2016, de autoria dos deputados Antonieta Amorim (PMDB), Beto Pereira (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB), que determina o prazo máximo de 15 dias para que pessoas com mais de 60 anos passem por exames junto às unidades de saúde pertencentes ao Governo do Estado, a contar da data do pedido médico.

FONTE: Agência ALMS

RIO DE JANEIRO/RJ – TRIBUNAL DECIDE QUE PACIENTE SEJA INDENIZADO COM R$ 8 MIL REAIS POR PLANO DE SAÚDE.


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.

Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético. A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.


Apelação Cível nº: 0008102-26.2016.8.19.0202/SV/FB

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

FORTALEZA/CE - GOLDEN CROSS É CONDENADA A PAGAR R$ 9,6 MIL PARA IDOSA QUE TEVE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO



O juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.650,00 para paciente que teve procedimento cirúrgico negado pela empresa.
Consta nos autos (nº 0198765-18.2013.8.06.0001) que a aposentada pleiteou junto à operadora a realização de cirurgia para implantação de prótese constrita no quadril. A paciente, no entanto, não obteve nenhuma posição do plano.
Enquanto aguardava uma resposta, sentia dores insuportáveis e, não restando alternativas, reuniu junto com familiares o valor de R$ 4.650,00 para o custeio de aplicações de anestesia para reduzir as dores.
Porém, a idosa necessitava de cirurgia e não possuía condições financeiras para arcar com mais um custo. Em virtude disso, ingressou no dia 2 de outubro de 2013, com ação judicial com pedido de tutela antecipada, para que a Golden Cross autorizasse a cobertura de todos os procedimentos médicos pendentes, além de indenização por danos morais e materiais.
Nessa época, ela se encontrava internada no Hospital São Mateus à espera da autorização por parte do plano.
A tutela pretendida foi concedida no mesmo dia em que foi ajuizada a ação. A empresa apesentou contestação afirmando que, além da cirurgia, a autora requereu a implantação de próteses e aplicação de anestesias as quais não têm cobertura contratual. Sustentou ainda que as limitações contratuais são legítimas, pois é da essência do contrato de seguro balizar os riscos cobertos, inexistindo, assim, abusividade na cláusula restritiva.
“Não subsistem dúvidas acerca da nulidade das cláusulas contratuais aduzidas pela parte promovida na defesa de seu direito, as quais limitam injustificadamente a cobertura dos tratamentos devidos ao paciente. A lei apenas permite aos planos de saúde delimitarem as doenças cobertas, não podendo estes restringirem unilateralmente os serviços prestados em razão de determinada doença, quando especialistas já direcionaram o tratamento adequado”, afirmou o magistrado ao analisar o caso.
Também explicou que não tem fundamento a recusa injustificada da empresa, pois foi comprovado documentalmente, por meio de recibos, o dano material da aposentada, que teve de custear, com a ajuda de familiares, as anestesias no valor de R$ 4.650,00, quando a operadora tinha obrigação legal de oferecer tais serviços.
Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que estão plenamente configurados, ao passo que a recusa injustificada de cobertura prejudicou a recuperação da saúde da paciente, internada há um tempo. Por isso, fixou a reparação moral em R$ 5 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (15/09).

https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/499920278/golden-cross-e-condenada-a-pagar-r-96-mil-para-paciente-que-teve-procedimento-cirurgico-negado


sexta-feira, 15 de setembro de 2017

SERRA/ES - JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO EM IDOSO IMPEDIDO DE RECEBER SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS



Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.
Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.
De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.
Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.
No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório., concluiu a magistrada.
Vitória, 14 de setembro de 2017.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende. Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br. www.tjes.jus.br
https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/499150950/justica-autoriza-transfusao-em-idoso-impedido-de-receber-sangue-por-motivos-religiosos


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

RIO BRANCO/ACRE - IDOSA TEM GARANTIDO O DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTO PARA TRATAR OSTEOPOROSE

A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do Processo nº 0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo Badaró, na sentença, publicada na edição nº 5.960 do Diário de Justiça Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem judicial.Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o médico receitou o Teriparatida 250mg.
Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a enfermidade.
Sentença - Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.O magistrado afirmou ser possível realizar o julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos”, escreveu Marcelo Badaró.Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.

Fonte: TJAC

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

GOIANÉSIA/GO - JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO FORNEÇA MEDICAMENTO A IDOSA PORTADORA DE GLAUCOMA

A Secretaria de Saúde do Município de Goianésia deverá fornecer os medicamentos Optive, Tartarato de Brimonidina, Lumigan e Azorga a paciente Santana Vieira Pinto, de 60 anos, portadora de Glaucoma. A Unidade de Saúde local havia negado os remédios à idosa. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo de Goianésia. A relatoria é do desembargador Norival Santomé.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a idosa foi diagnosticada com Glaucoma, cujos medicamentos custam em média R$ 1 mil. Após obter o receituário, ela, por mais de seis meses, peregrinou incontáveis vezes até a Secretaria de Saúde da cidade na tentava de ter acesso à medicação, sem sucesso.
Ainda, segundo a denúncia, perante as inúmeras tentativas infrutíferas realizadas, ela buscou a atuação do órgão ministerial, tendo por finalidade obter seu direito constitucional. O juízo da comarca de Goianésia concedeu a segurança pleiteada para que a Secretaria de Saúde forneça os medicamentos.
A Administração Pública Municipal local interpôs recurso, sob o argumento de não receber os medicamentos do Sistema Único de Saúde, assim como não ter condições financeiras para arcar com os remédios.
Ao analisar os autos, o magistrado explicou que a intervenção jurisdicional faz-se necessária, diante do dever constitucional de garantir à população a esperada proteção à vida digna. “É direito fundamental do cidadão o acesso universal aos tratamentos médicos e medicamentos, os quais são imprescindíveis à saúde da população”, enfatizou Norival Santomé.
Conforme o desembargador, o município deve adotar programas e ações tendo por finalidade implementar um sistema público de saúde que atenda às necessidades básicas da população. “Assim, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada, arcando com os custos decorrentes, salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana e também o da isonomia.
Segundo Norival Santomé, "diante do quadro fático apresentado nos autos, outro não pode ser o posicionamento deste sodalício, a não ser confirme a concessão da providência prescrita a fim de que seja assegurada a medicação em referência, uma vez que o direito líquido e certo do paciente substituído está amparado na Constituição Federal e na lei que rege o Sistema Único de Saúde".
Votaram com o relator, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e o juiz Marcus da Costa Ferreira, substituto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

sábado, 2 de setembro de 2017

CRESCE O NUMERO DE CASOS DE SUICÍDIOS ENTRE IDOSOS NO BRASIL.


No Brasil os dados são escassos, mas se evidencia que estamos acompanhando a média mundial. O sociólogo Julio Waiselfisz, organizador do Mapa da Violência/2014, registrou que acontece oito suicídios por cem mil habitantes no país, e na faixa etária acima dos 60 anos, taxa é maior do que nas outras faixas.

Segundo as pesquisas realizadas entre 1980 e 2012, o número de suicídio entre pessoas idosas aumentou 215,7%, e as motivações maiores são o isolamento social, muito comum quando a pessoa idosa se desloca para morar na casa de familiares e se torna invisível, o sentimento de tutela passando a ser tratada como se fosse criança, e as perdas como saúde, autonomia, produtividade, papéis sociais, cônjuges, amigos, familiares, entre outras.  Os homens cometem mais suicídios do que as mulheres e segundo o Ministério da Saúde, a partir dos 75 anos, o índice de suicídio é de doze homens para uma mulher. 

Imagem
http://especiais.correiobraziliense.com.br/crescem-os-casos-de-suicidio-entre-idosos-no-brasil

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SÃO JOSÉ DA LAGE/AL - BRADESCO SAÚDE É CONDENADO A PAGAR R$ 30 MIL A IDOSO POR DANOS MORAIS

LEIA MATÉRIA COMPLETA EM
http://www.idosonews.com.br/sg/noticias/sao-jose-da-lageal-bradesco-saude-e-condenado-a-pagar-r-30-mil-a-idoso-por-danos-morais/

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

20.12.2015 - AÇÃO EDUCATIVA: COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade, faz campanha educativa relacionada ao combate ao mosquito da dengue, por sinal, mais de 90% das vítimas mortais tem sido pessoas idosas. Os panfletos distribuídos foram produzidos pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Se pudesse aconselhar seu “eu” de 30 anos, o que diria?

https://idosonews.com.br/post/se-pudesse-aconselhar-seu-eu-de-30-anos-o-que-diria Se eu pudesse voltar no tempo e encontrar o homem que fui ...

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