quinta-feira, 22 de março de 2012

PLANO DE SAÚDE: posicionamento da Justiça.

"No Poder Judiciário encontram-se decisões tanto no sentido de que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor, quanto no sentido de sua não aplicabilidade. Não há, por enquanto, decisão judicial definitiva quanto à aplicabilidade do Estatuto do Idoso aos planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente se posicionou favoravelmente ao consumidor (Recurso Especial nº 809.329 - RJ (2006/0003783-6), vedando a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano de saúde.
Apenas em caráter exemplificativo o Idec fez um levantamento de algumas decisões judiciais que tratam do tema. A Justiça gaúcha merece destaque, por ter se mostrado pioneira na análise de diversas questões que afetam a sociedade. Na situação que nos propomos analisar não é diferente, sendo fartas as decisões que entendem que o Estatuto do Idoso é, sim, aplicável aos contratos anteriores a ele. Há decisões, também, que embora não reconheçam a possibilidade de aplicação do Estatuto nessas situações, admitem a revisão da cláusula de reajuste, diminuindo percentuais considerados abusivos.
No Rio de Janeiro há decisões em ambos os sentidos no Tribunal de Justiça, mostrando que os próprios membros desse órgão não chegaram a um consenso. Em São Paulo, a mesma situação.
Em relação ao Distrito Federal, encontrou-se três decisões em relação à questão de majoração de mensalidade por mudança de faixa etária. As decisões são favoráveis ao consumidor e fundamentam-se no Estatuto do Idoso para aplicar a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade".

Extraído da pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

CONSELHO DO SÁBIO: DESVIE-SE DA MENTIRA


“Desvia de ti a falsidade da boca e afasta de ti a perversidade dos lábios”. (Prov 4,24)
Desabafo de uma idosa: “Se pudesse recomeçar, faria tudo diferentes, todos me rejeitam; ninguém me convida para nada”. Para ela o motivo de ser ignorada era a sua boca, pois “Falo mais rápido do que penso”.
Sabemos que as palavras não têm efeitos neutros: Constrói ou destrói.
O sábio Salomão menciona mais de 100 vezes no livro de Provérbios, que há poder nas palavras.
O texto de hoje registra que um dos atos de perversão é a falsidade. A falsidade é mentira e Deus não aceita a mentira porque ela é filha do diabo e o inverso do Seu caráter.
Jesus é a verdade. Quanto ao diabo, certa ocasião Jesus falou: “Nele não há verdade... é mentiroso e pai da mentira.” Jo 8,44.
Desde o Éden, o diabo, motiva os homens a caminharem por veredas falsas, sedutoras e enganosas, maquiando o prazer com falsa felicidade com o proposito de destruir.
Por mais doloroso que seja, seja verdadeiro; dói sangrar e sara.
O mentiroso é como algo purulento, esconde a realidade, mas finalmente morre.
Rogue ao Senhor, ajuda para transitar por veredas verdadeiras a fim de se afastar cada vez mais das veredas falsas onde há penumbra que deforma e confunde a realidade.
Que todos os momentos da nossa vida sejam de ações verdadeiras.
Nunca esqueça o conselho do sábio: “Desvia de ti a falsidade da boca e afasta de ti a perversidade dos lábios.”

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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