segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juíza da Vara Criminal de Igarassu condena dupla por roubar um idoso

IGARASSU(PE) - A juíza Ana Cecília Toscano Vieira da Vara Criminal de Igarassu condenou dois homens por terem roubado o aposentado PBS, de 60 anos. Os réus RAP e ÉWMF foram condenados a nove anos de reclusão. A sentença da juíza foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta segunda-feira (29).
Segundo a denúncia, no dia 4 de março de 2011, os acusados, um deles portando arma de fogo, ameaçaram e roubaram o idoso na saída do Banco Santander, localizando no centro de Igarassu. Eles teriam levado R$ 1.400 e fugido em uma moto no sentido de Olinda. Quando chegaram em Paulista, os assaltantes levantaram suspeita por estarem com a placa do veículo levantada, e foram abordados por policiais que os revistaram. Foram encontrados três celulares, um revólver e a quantia de R$1.400. Os acusados confessaram o crime e foram presos em flagrante.
Ouvidos em juízo, os réus confirmaram o delito. Em audiência o senhor PB afirmou que havia sacado a sua aposentadoria, à época o equivalente a R$ 544, dando quarenta reais a sua neta, e depois foi ao Banco Santander receber a quantia de R$ 3.300 referente a um empréstimo. Após a apreensão dos acusados, ele contou que só recuperou R$1.400 que, segundo a autoridade policial, foi o que se encontrou com os acusados. A testemunha do Ministério Público, policial Jorge Barbosa do Rosário, relatou como foi a prisão dos réus e confirmou a versão da denúncia.
Na sentença, a magistrada explicou o cálculo da pena. Os réus foram condenados, inicialmente, a seis anos e seis meses de reclusão. Como confessaram o crime, tiveram redução de seis meses na pena. Em seguida a juíza aplicou mais três anos pelo uso de arma de fogo no roubo praticado, totalizando nove anos de reclusão. os acusados ainda foram condenados ao pagamento de 80 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. Os direitos políticos de ambos foram suspensos pelo período que durar a pena. A juíza Ana Cecília Toscano não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Para consulta processual: NPU - 0000622-55.2011.8.17.0710

Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco (extraído)

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DO MP EM FAVOR DE PACIENTE IDOSO

BELÉM(PA) - O juiz de direito da 1 ª Vara de Fazenda Pública da capital, Elder Lisboa da Costa, deferiu hoje, dia 29, liminarmente, o pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública ajuizada em favor de paciente idoso e determinou ao Estado do Pará e Município de Belém que forneçam com urgência cilindros de oxigênio.
A ACP feita pela promotora de justiça Maria da Penha Buchacra Araújo pedia com urgência cilindros de oxigênio para o paciente, que é portador de fibrose pulmonar grave para tratamento domiciliar. O idoso por não ter condições de arcar com as despesas do tratamento de oxigenoterapia domiciliar contínuo e já ter recorrido por via administrativas sem resposta até o momento, resolveu procurar o Ministério Público Estadual.
A ACP com pedido de tutela antecipada foi aceita pela justiça que fixou o prazo máximo de 48 horas para o fornecimento dos cilindros de oxigênio para tratamento domiciliar do paciente sob multa de mil reais por cada dia de atraso. A Justiça também determinou à Secretaria Estadual de Saúde, através de mandado, a compra de cilindros de oxigênio para que seja efetivado o fornecimento aos pacientes.
Publicado por Ministério Público do Estado do Pará (extraído)

Texto: Jessica Barra/Edição: Assessoria de Imprensa.

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