terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe idosa


RIO GRANDE DO SUL  - Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.

CASOA idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário da filha.

APELAÇÃO - No recurso contra a sentença, a filha afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas da pensão determinada.
O relator do processo, Desembargador Jorge Luís Dall Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.

Apelação Cível nº 70050720036

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 


CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSOS GRATUITOS

Inscrições devem ser feitas pessoalmente, no prédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), no Parque da Água Branca.
Estarão abertas, a partir do dia 4 de fevereiro, as inscrições para os cursos gratuitos do CCI (Centro de Convivência do Idoso). Todas as atividades são voltadas para pessoas acima dos 60 anos, que poderão optar por cursos de pintura a óleo, yoga, inglês, teatro, percussão e aulas de português, entre outras atividades.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente, no prédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), no Parque da Água Branca. É necessário que o interessado compareça com o RG e um comprovante de endereço.
As inscrições vão até o dia 8 de fevereiro, das 8h30 às 16h. Serão oferecidas 25 vagas por turma e cada idoso poderá optar por até 3 cursos. Para obter maiores informações, os interessados podem entrar em contato com Cristina, pelo telefone: (11) 98512-1208.


SERVIÇO: Cursos gratuitos do CCI (Centro de Convivência do Idoso)
Inscrições até 8 de fevereiro, das 8h30 às 16h
Fundo Social de Solidariedade (Portaria da Av. Prof. Francisco Matarazzo, 455)

Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, FUSSESP 
Rua Ministro de Godói, 180 - Parque Fernando Costa (Água Branca) 
Perdizes - São Paulo - SP 
Fone: (11) 2588-5700 


Culto de Ação e Graças: Elizete

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