quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PARAÍBA - PROMOTORIA RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA ALTA MÉDICA DE IDOSOS

João Pessoa - A Promotoria do Cidadão de João Pessoa expediu recomendação as Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Social sobre procedimentos a serem realizados por elas, nos casos de alta hospitalar para pacientes idosos. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida porque a Promotoria tem recebido dos órgãos de assistência social e saúde da Capital inúmeros encaminhamentos de casos que demandam uma atuação do próprio Município e não do Ministério Público. 
Ao secretário Municipal de Saúde foi recomendado que expeça determinação aos diretores gerais de todos os hospitais públicos e aos conveniados do Município para que orientem os respectivos médicos, enfermeiros e assistentes sociais, que antes da alta médica de pessoa idosa, sejam observadas providências como as condições especiais que o paciente idoso exige para deixar o leito hospitalar, fornecendo orientações pormenorizadas sobre tais condições, tanto do ponto de vista médico quanto de enfermagem ou se há necessidade de atenção especializada domiciliar ou de internação domiciliar. 
Caso o idoso não tenha quem possa recebê-lo, por ausência das pessoas ou pela impossibilidade delas, caracterizando risco social sua saída do hospital, o hospital deverá mantê-lo hospitalizado e entrar em contato com a Sedes, especialmente com o Conselho de Referência Especializada em Assistência Social (Creas Regional), para prestar assistência ao idoso. 
A recomendação estabelece que, enquanto a pessoa idosa permanecer no leito hospitalar, mesmo que com alta médica prescrita, mas impossibilitado de ser liberado em condições seguras, o hospital deverá proporcionar-lhe todos os cuidados necessários para garantir o seu bem estar físico, mental e social. A presença de acompanhante para o idoso deve ser permitida mas não exigida porque o o Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante e não uma obrigação. 
Já à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social foi recomendado que, ao receber solicitação de hospital público de providência de caráter social sobre alta médica de idoso em situação de risco, tomar imediatamente, no prazo de 24 horas, medidas para apreciação do caso e fornecer ao idoso condições concretas para sua assistência fora do hospital, encaminhando-o, se for o caso, para Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) adequada. Ou um local privado casa não haja vaga em Ilpis. 
No prazo de 30 dias, as Secretarias deverão encaminhar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

CEARÁ - ISSEC DEVE CONTRATAR ANESTESISTA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM IDOSA


O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia. No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M. alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado, não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos exames.
No dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

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